10.10.2016 Views

FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2015

oqYM2W

oqYM2W

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

licas, comuns ou particulares, além das desapropriações para o caso de bem aproveitamento<br />

da água. O mesmo diploma ainda prescreve que não é lícito a nenhuma pessoa conspurcar ou<br />

contaminar águas. (BRASIL, 1934).<br />

A Lei 9.433 em 08 de janeiro de 1997 institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos<br />

(BRASIL, 1997). Esta Lei traz a ideia de que a água é um bem de domínio público, considerado<br />

um recurso limitado e dotado de valor econômico. Os usos múltiplos devem ser possibilitados<br />

pela gestão dos recursos hídricos, gestão esta que deve ser descentralizada e participativa.<br />

Este diploma legal reza que quando lançados esgotos, sejam eles tratados ou não, será cobrado<br />

e no valor deverá ser levado em conta o volume de esgoto lançado, bem como suas<br />

características, ou seja, o quão poluentes eles são para a água.<br />

Para que possam ser lançados sem causar problemas para a água, os efluentes devem<br />

seguir padrões estabelecidos na Resolução 430/2011, como: pH entre 5 e 9, temperatura inferior<br />

a 40ºC, presença de no máximo 1ml/L de materiais sedimentáveis. A presença de óleos, de<br />

oxigênio e metais também é fixada nesta Resolução. A verificação da presença das características<br />

necessárias para o lançamento do efluente é dever do responsável pela fonte poluidora,<br />

ou seja, quem precisa lançar o efluente deve fazer a verificação necessária para constatar se<br />

o mesmo tem condições de ser lançado no corpo receptor (BRASIL, 2011). Caso as disposições<br />

da Resolução não sejam cumpridas, o infrator ficará sujeito às sanções previstas na Lei<br />

9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais (BRASIL, 1998).<br />

Na esfera penal, A Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.9.605 de 12 de fevereiro de 1998)<br />

“dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas<br />

ao meio ambiente”. Em seu artigo 2º determina que aquele que de alguma forma concorrer<br />

227

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!