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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

cias faraônicas <strong>de</strong> comerciais dirigidos ao público infantil que tem ligação direta com o aumento do número<br />

<strong>de</strong> crianças obesas, <strong>de</strong> jovens que para se sentirem incluídos na socie<strong>da</strong><strong>de</strong> procuram to<strong>da</strong>s as formas <strong>de</strong><br />

satisfazer suas vonta<strong>de</strong>s, por mera insegurança diante <strong>de</strong>ssa nova “socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> consumo”.<br />

Palavras-chave: Hipossuficiência. Hipervulneráveis. Direito do Consumidor.<br />

A IMPORTÂNCIA DA PERíCIA E PROVA PERICIAL NO PROCESSO CIVIL<br />

PEDRO DAVI DE SOUZA FERNANDES<br />

FABIO CESAR BORGES<br />

OLGA CAROLINA AUGUSTA MEDEIROS BEZERRA LIMA DE MEDEIROS<br />

THEONADGY PINHEIRO GURGEL JúNIOR<br />

DIEGO MACARIO DIAS ROCHA<br />

Orientador: HERBERT PEREIRA BEZERRA<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS<br />

A importância <strong>da</strong> Perícia e Prova Pericial no processo civil. Para a resolução <strong>de</strong> qualquer conflito jurídico são necessários<br />

vários fatores <strong>de</strong>cisivos, em todos as etapas do processo são coletados <strong>da</strong>dos e in<strong>da</strong>gações que servirão<br />

<strong>de</strong> argumento para a fun<strong>da</strong>mentação <strong>da</strong> culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ou exclusão <strong>da</strong> mesma, para tal, em alguns casos perante a<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um <strong>de</strong>talhamento melhor dos argumentos, vemos a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicar o exame pericial, este<br />

trabalho busca enten<strong>de</strong>r a prova pericial, sua necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>, aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e importância. Ressaltando principalmente<br />

a importância, a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> exploração e fun<strong>da</strong>mentação e divisão do trabalho pericial, mas especificamente em seu<br />

âmbito civil. Quando pensamos em angariação <strong>de</strong> provas, logo nos vem em mente a ação <strong>de</strong> pericia, por ser esta uma<br />

maneira mais precisa <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> fatos, torna-se extremamente confiante e <strong>de</strong> difícil contestação. Esta parte do<br />

processo é <strong>de</strong> suma importância para o avanço do mesmo e do que chamaríamos <strong>de</strong> “ver<strong>da</strong><strong>de</strong> conjectural” a cerca<br />

dos ocorrido. Tal ato consiste em uma gama <strong>de</strong> análises, vistorias, exames e investigações que uma vez inicia<strong>da</strong>s<br />

tem a função <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar valores, condições ou quaisquer outras informações que precisam <strong>de</strong> exatidão. Como<br />

tal trabalho é focado em Pericia no direito civil temos duas categorias a explanar. A avaliação visa atribuir um valor<br />

monetário a alguma coisa ou obrigação como, por exemplo: o valor <strong>de</strong> mercado. A vistoria <strong>de</strong>stina-se a analisar o<br />

estado <strong>de</strong> um bem imóvel, seu <strong>de</strong>sgaste natural ou por condições <strong>de</strong> uso impróprias. O exame visa à apuração do<br />

estado do bem, sendo aplicável para bens móveis. Uma peça importante para a pericia é o juiz, sendo este plenamente<br />

responsável pela <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou não <strong>da</strong> mesma, outra importante peça é a figura do perito que<br />

juntamente com o auxiliar técnico que uma vez nomeados irão usar a sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s para realizar as<br />

referi<strong>da</strong>s apurações cita<strong>da</strong>s acima, <strong>de</strong>vendo outrora expedir um laudo que provará através <strong>de</strong> estudos meticulosos no<br />

objeto ou imóvel seu valor, <strong>da</strong>no sofrido ou quaisquer outras informações requeri<strong>da</strong>s para complemento do processo.<br />

A pericia em âmbito civil está disposta nos artigos 420 até o 439 do código <strong>de</strong> processo civil, tais artigos explanam<br />

as fases e <strong>de</strong>mais regulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s necessárias para a realização <strong>da</strong> pericia e a entrega <strong>de</strong> seu laudo.<br />

Palavras-chave: Perícia. Prova Pericial. Processo Civil.<br />

A INFORMATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO E A CERTIFICAÇÃO DIGITAL, COM VISTAS<br />

PARA O TJRN<br />

PEDRO GEORGE DE BRITO<br />

FELIPE DE SA TIAGO<br />

GEOHALLEY PAIVA DA SILVA<br />

GEOHALLEY PAIVA DA SILVA<br />

FELIPE DE SA TIAGO<br />

Orientador: JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 149

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