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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br />

FERNANDA NUNES FILGUEIRA<br />

ADOLFO FRANCO DELGADO<br />

Orientador: JACIRATAN DAS GRACAS DE AGUIAR RAMOS FILHO<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br />

O termo <strong>de</strong>senvolvimento sustentável foi utilizado pela primeira vez, em 1983, por ocasião <strong>da</strong> Comissão Mundial sobre<br />

Meio Ambiente e Desenvolvimento, cria<strong>da</strong> pela ONU. Presidi<strong>da</strong> pela então primeira-ministra <strong>da</strong> Noruega, Gro Harlem<br />

Brudtland, essa comissão propôs que o <strong>de</strong>senvolvimento econômico fosse integrado à questão ambiental, estabelecendo-se,<br />

assim, o conceito <strong>de</strong> “<strong>de</strong>senvolvimento sustentável”. Os trabalhos foram concluídos em 1987, com a apresentação<br />

<strong>de</strong> um diagnóstico dos problemas globais ambientais, conhecido como “Relatório Brundtland”. Na Eco-92 (Rio-92),<br />

essa nova forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento foi amplamente difundi<strong>da</strong> e aceita e o termo ganhou força. Nessa reunião, foram<br />

assinados a Agen<strong>da</strong> 21 e um conjunto amplo <strong>de</strong> documentos e tratados, cobrindo biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong>, clima, florestas, <strong>de</strong>sertificação<br />

e o acesso e uso dos recursos naturais do planeta. A “Agen<strong>da</strong> 21” é um documento lançado na ECO92 (ou<br />

Rio92, a Conferência <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD – realiza<strong>da</strong> em 1992 na<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro), que sistematiza um plano <strong>de</strong> ações com o objetivo <strong>de</strong> alcançar o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />

Dados divulgados pela ONU revelam que, se todos os habitantes <strong>da</strong> Terra passassem a consumir como os americanos,<br />

precisaríamos <strong>de</strong> mais 2,5 planetas como o nosso. Estamos usando muito mais os recursos naturais do que a natureza<br />

consegue repor. Em muito pouco tempo, se continuarmos nesse ritmo, não teremos água nem energia suficiente para<br />

aten<strong>de</strong>r às nossas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Caso as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Hemisfério Sul copiassem os padrões <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Norte,<br />

a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> combustíveis fósseis consumi<strong>da</strong> atualmente aumentaria 10 vezes e a <strong>de</strong> recursos minerais,<br />

200 vezes. Ao invés <strong>de</strong> aumentar os níveis <strong>de</strong> consumo dos países em <strong>de</strong>senvolvimento, é preciso reduzir os níveis<br />

observados nos países industrializados. O crescimento econômico e populacional <strong>da</strong>s últimas déca<strong>da</strong>s tem sido<br />

marcado por dispari<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Embora os países do Hemisfério Norte possuam apenas um quinto <strong>da</strong> população do<br />

planeta, eles <strong>de</strong>têm quatro quintos dos rendimentos mundiais e consomem 70% <strong>da</strong> energia, 75% dos metais e<br />

85% <strong>da</strong> produção <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira mundial. A <strong>de</strong>finição mais aceita para <strong>de</strong>senvolvimento sustentável é o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

capaz <strong>de</strong> suprir as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> geração atual, sem comprometer a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>da</strong>s futuras gerações, é o <strong>de</strong>senvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. Essa <strong>de</strong>finição surgiu<br />

na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, cria<strong>da</strong> pelas Nações Uni<strong>da</strong>s para discutir e propor<br />

meios <strong>de</strong> harmonizar dois objetivos: o <strong>de</strong>senvolvimento econômico e a conservação ambiental. Para ser alcançado,<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> planejamento e do reconhecimento <strong>de</strong> que os recursos naturais são<br />

finitos. Portanto, <strong>de</strong>senvolvimento sustentável sugere, <strong>de</strong> fato, quali<strong>da</strong><strong>de</strong> em vez <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>, com a redução do<br />

uso <strong>de</strong> matérias-primas e produtos e o aumento <strong>da</strong> reutilização e <strong>da</strong> reciclagem.<br />

Palavras-chave: Desenvolvimento Sustentável. Meio Ambiente. Direito Ambiental.<br />

DIREITO AUTORAL DO PROJETO DE ARQUITETURA<br />

CARLOS HEITOR TRISCH DE OLIVEIRA<br />

Orientador: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO<br />

Numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong> capitalista, on<strong>de</strong> a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> priva<strong>da</strong> é a base <strong>da</strong> economia, é difícil compreen<strong>de</strong>r como algo (o projeto<br />

arquitetônico) que foi adquirido, pago e teve seu objeto construído com recursos particulares possa, ain<strong>da</strong>, continuar<br />

sob ingerência do profissional contratado para executar esse serviço, mesmo <strong>de</strong>pois do final <strong>de</strong> sua construção. O po<strong>de</strong>r<br />

que o profissional arquiteto tem sobre a sua obra transcen<strong>de</strong> e, <strong>de</strong> certa forma, sobrepõe-se ao direito do proprietário<br />

legal do bem material, no que tange as suas possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> alterações e integri<strong>da</strong><strong>de</strong>. Este estudo objetiva uma analise<br />

<strong>da</strong> legislação que rege o Direito Autoral e sua influência sobre a relação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> Patrimonial versus proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

236 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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