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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

corte <strong>de</strong> arbitragem é um importante órgão <strong>de</strong>sconhecido por todos e <strong>de</strong> suma importância para a solução <strong>de</strong><br />

questões relaciona<strong>da</strong>s ao mundo do esporte, em suas relações financeiras e <strong>de</strong> resultados que muitas vezes<br />

extrapolam o cenário esportivo e entra em esferas trabalhistas entre outras <strong>de</strong> relevante importância.<br />

Palavras-chave: Corte Arbitral. Esporte. Arbitragem.<br />

CRíTICAS A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO<br />

KATIANA FERNANDES BEZERRA DE LIRA<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: PLURALISMO CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS E INTERCULTURALIDADE<br />

O objetivo do trabalho será explanar algumas <strong>da</strong>s críticas sobre o princípio <strong>da</strong> supremacia do interesse público, <strong>de</strong>monstrando<br />

sua atuação e justificando que este não é absoluto, logo, nem sempre irá prevalecer. A supremacia do interesse<br />

público é um princípio que está presente na elaboração <strong>da</strong> lei e no momento <strong>da</strong> sua execução pela administração pública.<br />

Ele inspira o legislador e vincula a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa em to<strong>da</strong> a sua atuação. Mas existem críticas ao seu<br />

respeito no que tange a sua influência na elaboração <strong>da</strong> lei no critério utilizado para distinguir direito privado e direito<br />

público, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o interesse que se tem em vista proteger; no direito privado há normas <strong>de</strong> interesse<br />

individual e no direito público, normas <strong>de</strong> interesse público. Entretanto, existem normas <strong>de</strong> direito privado objetivando<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o interesse público ( como as concernentes ao direito <strong>de</strong> família) e existem normas <strong>de</strong> direito público que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m<br />

interesses particulares (como normas <strong>de</strong> segurança, saú<strong>de</strong> pública, censura disposições em geral atinentes ao<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia do estado e normas no capítulo <strong>da</strong> constituição consagrados aos direitos fun<strong>da</strong>mentais do homem). Em<br />

outros casos é essencial conseguir visualizar os princípios e observar a sua distinção com as regras quando estiverem<br />

diante <strong>de</strong> uma análise normativa, como também, ter a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>rá-los quando estiverem em colisão (interesse<br />

público x direitos fun<strong>da</strong>mentais). Conclui-se que apesar <strong>da</strong>s críticas existentes a ese critério <strong>de</strong> distinção, as normas<br />

<strong>de</strong> direito público <strong>de</strong>vem ter como principais objetivos, aten<strong>de</strong>r ao interesse público e ao bem-estar coletivo, <strong>de</strong>sta<br />

forma, os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais e existindo a colisão entre os princípios necessita-se<br />

<strong>da</strong> pon<strong>de</strong>ração para <strong>de</strong>cidir qual <strong>de</strong>verá prevalecer diante <strong>da</strong> situação. A metodologia utiliza<strong>da</strong> no presente trabalho foi a<br />

pesquisa documental e bibliográfica. Esta foi realiza<strong>da</strong> a partir <strong>de</strong> uma base diversa, tais como livros,artigos científicos,<br />

constituição fe<strong>de</strong>ral, legislações, <strong>de</strong>ntre outras.<br />

Palavras-chave: Princípio <strong>da</strong> Supremacia. Interesse Público. Normas do Direito.<br />

DEFENSORIA PÚBLICA - UM DIREITO CONSTITUCIONAL<br />

RODRIGO AZEVEDO DA COSTA<br />

RENAN DUARTE NOGUEIRA<br />

Orientador: JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: ÉTICA, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DIREITOS HUMANOS<br />

Como o próprio tema sugere, este trabalho visa mostrar a importância <strong>de</strong> um direito garantido constitucionalmente, mas<br />

que possui uma gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência em sua aplicação no meio social e que é <strong>de</strong>sconhecido pela maioria <strong>da</strong>s pessoas.<br />

Trataremos do tema fazendo um breve comentário histórico, <strong>de</strong>monstrando sua importância para o ci<strong>da</strong>dão ao longo <strong>da</strong><br />

evolução social no mundo e contextualizando a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileira. Discutiremos ain<strong>da</strong> a posição no atual texto constitucional<br />

com enfoque aos art. 5°, LXXIV e art 134, além <strong>de</strong> outros. Trataremos ain<strong>da</strong> <strong>da</strong> normatização infraconstitucional<br />

na lei. 1,060/50, que <strong>de</strong>termina a forma pela qual terá acesso à <strong>de</strong>fensoria: comentando entendimentos do STF e STJ,<br />

com base em casos práticos julgados pelos superior tribunal e a suprema corte. Falaremos ain<strong>da</strong> <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

80/94 que institui a <strong>de</strong>fensoria pública <strong>da</strong> união. Não obstante, enten<strong>de</strong>remos a máxima, através dos princípios institucionais<br />

<strong>de</strong>ste direito. Para citar: Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, indivisibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e in<strong>de</strong>pendência funcional. Para ilustrar a virtuosa temática,<br />

164 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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