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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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MESTRADO EM ODONTOLOGIA<br />

bucal. Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> extensão <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r a uma <strong>de</strong>man<strong>da</strong> social específica, revitalizando e aperfeiçoando o<br />

ensino e, consequentemente, estimulando a pesquisa e a própria extensão, contribuindo, posteriormente, para a<br />

transformação <strong>da</strong> reali<strong>da</strong><strong>de</strong> social. Só assim, o curso <strong>de</strong> Odontologia <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> lado o paradigma que o respal<strong>da</strong><br />

para se tornar patrimônio <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> on<strong>de</strong> será inserido, a que, com certeza, zelará pela sua manutenção e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento. Concluímos que as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s extramurais são váli<strong>da</strong>s como meio didático e têm papel fun<strong>da</strong>mental<br />

na transformação <strong>da</strong> reali<strong>da</strong><strong>de</strong> social <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Tais iniciativas, por serem inovadoras, precisam<br />

ser, constantemente, avalia<strong>da</strong>s e a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s a ca<strong>da</strong> reali<strong>da</strong><strong>de</strong> para que sejam, ca<strong>da</strong> vez mais, efetivas.<br />

Palavras-chave: Educação em Odontologia; Odontologia Comunitária.<br />

BIOÉTICA E A PESQUISA NO BRASIL: ÊNFASE NA ODONTOLOGIA E NA<br />

ENFERMAGEM<br />

VANISIA MARIA SALES<br />

IRENE VALÉRIO DA SILVA<br />

CARLA MARGARETE REZENDE DANTAS<br />

CAIO RAPHAEL AFONSO VIEGAS<br />

AUGUSTO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA<br />

Orientador: MARIA GORETTI FREIRE DE CARVALHO<br />

Curso: MESTRADO EM ODONTOLOGIA<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: BIOÉTICA<br />

A pesquisa é uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> tão representativa e importante que o número <strong>de</strong> profissionais <strong>de</strong>dicados a essa<br />

ocupação vem aumentando progressivamente, ampliando, assim, o conhecimento, beneficiando o homem e o<br />

planeta. Pesquisas com seres humanos, animais, substâncias potencialmente nocivas, certificações contratuais<br />

e conflitos <strong>de</strong> interesse ain<strong>da</strong> são campos <strong>de</strong> conflito ético. Para Garrafa (1995), “bioética é a ética aplica<strong>da</strong> à<br />

vi<strong>da</strong>, e se apresenta como a procura <strong>de</strong> um comportamento responsável <strong>de</strong> parte <strong>da</strong>quelas pessoas que <strong>de</strong>vem<br />

<strong>de</strong>cidir tipos <strong>de</strong> tratamento, pesquisas ou posturas com relação à humani<strong>da</strong><strong>de</strong>”. Este trabalho <strong>de</strong> revisão <strong>da</strong> literatura<br />

e <strong>da</strong> legislação vigente tem como objetivo <strong>de</strong>finir os parâmetros éticos <strong>de</strong> maior relevância para pesquisa<br />

em saú<strong>de</strong>, principalmente nas áreas <strong>da</strong> odontologia e enfermagem. Após a segun<strong>da</strong> gran<strong>de</strong> guerra, muito se<br />

discutiu sobre a vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do Código <strong>de</strong> Nuremberg (1947) e a divulgação <strong>de</strong> pesquisas biomédicas com seres<br />

humanos que incluíam práticas moralmente questionáveis. Dez tópicos foram, então, estabelecidos, o principal<br />

<strong>de</strong>les <strong>de</strong>fine o consentimento voluntário dos sujeitos como fun<strong>da</strong>mental. A Declaração <strong>de</strong> Helsinque <strong>da</strong> Associação<br />

Médica Mundial, <strong>de</strong> 1964, alerta para necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> avaliação dos protocolos <strong>de</strong> pesquisa por comitês<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. O Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> (CNS-MS), através <strong>da</strong>s Resoluções nº<br />

1/88 (revoga<strong>da</strong>) e posteriormente nº 196/96, estabelece o “consentimento pós-informação” e reforça o papel<br />

dos Comitês <strong>de</strong> ética em pesquisa in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes (CEP), ressaltando, no seu último texto, a importância <strong>de</strong> que<br />

os resultados <strong>de</strong>stas pesquisas sejam tornados públicos. O Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Odontologia, nas disposições do<br />

Código <strong>de</strong> Ética Odontológica, <strong>de</strong>fine parâmetros éticos <strong>de</strong> experimentação e publicação científica, ao passo que<br />

classifica como infrações éticas: práticas <strong>de</strong> apropriação intelectual; não preservação <strong>da</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do sujeito<br />

<strong>da</strong> pesquisa; <strong>de</strong>srespeito às limitações legais e <strong>da</strong> profissão em experiências em humanos, animais e cadáveres;<br />

utilização <strong>de</strong> terapêutica não libera<strong>da</strong> para uso no país (salvo com conhecimento e consentimento do paciente<br />

e liberação <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente); e manipulação <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e/ou resultados <strong>da</strong> pesquisa. Consi<strong>de</strong>rando os<br />

princípios fun<strong>da</strong>mentais do Código <strong>de</strong> Ética dos Profissionais <strong>de</strong> Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº<br />

311, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2007, o Profissional <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong>ve respeitar a vi<strong>da</strong>, a digni<strong>da</strong><strong>de</strong> e os direitos humanos,<br />

em to<strong>da</strong>s as suas dimensões, carregando, em sua essência, a preocupação com a assistência e o cui<strong>da</strong>r.<br />

Conclui-se, portanto, que a bioética <strong>de</strong>ve ser sedimenta<strong>da</strong>, como pedra angular, na ética profissional discuti<strong>da</strong><br />

e ensina<strong>da</strong> na graduação e pós-graduação e que a normatização vigente <strong>de</strong>ve ser, constantemente, revisa<strong>da</strong>.<br />

Palavras-chave: Bioética, Ética em Pesquisa, Educação em Odontolog.<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 469

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