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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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RELAÇÕES INTERNACIONAIS<br />

Curso: RELAÇÕES INTERNACIONAIS<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS<br />

O crescimento do comércio exterior no mundo, <strong>de</strong>rivados do processo <strong>de</strong> globalização, direciona os países a estarem<br />

atentos às novas tendências e preparados para a gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>de</strong> produtos e serviços solicitados pelos países. O<br />

Brasil, na sua imensidão continental, é <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> patrimônio a ser <strong>de</strong>senvolvido no mercado internacional,<br />

tornando-se a ca<strong>da</strong> dia peça importante no âmbito <strong>da</strong>s relações comerciais internacionais.O Rio Gran<strong>de</strong> do Norte,<br />

geograficamente, sempre foi privilegiado por situar-se próximo à Europa e Estados Unidos, os maiores mercados<br />

consumidores <strong>de</strong> nossos produtos. O Estado tem, ao longo dos últimos anos, <strong>de</strong>senvolvido seu comércio exterior<br />

acompanhando a abertura internacional <strong>da</strong> economia brasileira. Quanto à sua infraestrutura logística portuária, possui<br />

dois portos que operam regularmente: um situado em Natal, capital do Estado, consi<strong>de</strong>rado o principal para a<br />

economia pela maior movimentação e pela diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> mercadoria que recebe; e o outro no município <strong>de</strong> Areia<br />

Branca. O Porto <strong>de</strong> Natal, apesar <strong>de</strong> sua importância para o comércio exterior do Estado, ain<strong>da</strong> sofre com algumas<br />

limitações estruturais, como em relação à profundi<strong>da</strong><strong>de</strong> e à acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e aos outros tipos <strong>de</strong> mo<strong>da</strong>is (rodoviário e<br />

principalmente ferroviário) para o escoamento <strong>de</strong> seus produtos, sendo necessário encontrar uma solução que amplie<br />

substancialmente sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento face ao crescimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> no Estado pelas exportações e<br />

importações. O Porto-ilha <strong>de</strong> Areia Branca, por sua vez, é diferenciado e tem na totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seu movimento a exportação<br />

do sal proveniente <strong>de</strong> regiões próximas produtoras, como Galinhos, Mossoró, Macau e Areia Branca, tendo seu<br />

projeto <strong>de</strong> criação o <strong>de</strong>stinado exclusivamente para o transporte <strong>de</strong> sal. Neste contexto, o Porto <strong>de</strong> Natal e o Porto-ilha<br />

<strong>de</strong> Areia Branca inserem-se como peças fun<strong>da</strong>mentais para o crescimento do comércio exterior do Rio Gran<strong>de</strong> do<br />

Norte, uma vez que o Estado possui uma diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> mercadorias que po<strong>de</strong>m ser comercializa<strong>da</strong>s para o exterior.<br />

Palavras-chave: Porto. Comércio Exterior. Economia Internacional.<br />

A REDUÇÃO DA IDADE PENAL RESPEITA O JOVEM?<br />

BONNIE VILAS BOAS SLAVIERO<br />

GENIBALDO GONZAGA DE MEDEIROS FILHO<br />

JANIO ALEXANDRE DE ARAUJO<br />

THAMMY IVANTES MARCATO<br />

Orientador: BRUNO CALIFE DOS SANTOS<br />

Curso: RELAÇÕES INTERNACIONAIS<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

Os jovens estão ca<strong>da</strong> vez mais inseridos no mundo do crime e a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> clama pela intervenção do Estado em<br />

busca <strong>de</strong> uma solução para o problema, visto que muitas vezes o jovem é utilizado como instrumento para cometimento<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>litos em razão <strong>de</strong> sua imputabili<strong>da</strong><strong>de</strong>. A busca por soluções simplistas são encoraja<strong>da</strong>s, já que não se<br />

po<strong>de</strong> vencer a pobreza (um dos fun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong> no Brasil), também a violência não po<strong>de</strong> ser venci<strong>da</strong>.<br />

Surge, então, a discussão sobre a redução <strong>da</strong> maiori<strong>da</strong><strong>de</strong> penal, como se esta fosse a solução para o sistemático<br />

problema. Nosso estudo vem discutir como após a alteração do art. 227, pela emen<strong>da</strong> 65/2010, para incluir a<br />

expressão “jovem” tornaria inconstitucional qualquer tentativa <strong>de</strong> redução <strong>da</strong> maiori<strong>da</strong><strong>de</strong> penal. E se essa redução<br />

ferirá a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e se serão respeitados os direitos e garantias <strong>de</strong>sses indivíduos. Abstraindo-se <strong>de</strong><br />

objeções sociais, o estudo é direcionado à mu<strong>da</strong>nça legislativa, on<strong>de</strong> se busca, a análise <strong>da</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> uma possível emen<strong>da</strong> constitucional sobre o tema, para isso abor<strong>da</strong>remos a importância do princípio <strong>da</strong> proteção<br />

integral, ve<strong>da</strong>ção ao retrocesso, cláusulas pétreas e direitos difusos. Nossa pesquisa é basea<strong>da</strong> em artigos já<br />

publicados, doutrina, tratados e convenções internacionais que influenciaram sobremaneira a própria Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral e o Estatuto <strong>da</strong> Criança e do Adolescente. Analisados os fatos, observa-se uma inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> nos<br />

projetos <strong>de</strong> emen<strong>da</strong>s Constitucionais sobre o tema, pois contrariam os artigos 227 e 228 <strong>da</strong> CF/88, os princípios<br />

norteadores <strong>de</strong>ssa temática e a legislação internacional que o Brasil é signatário.<br />

Palavras-chave: I<strong>da</strong><strong>de</strong> Penal – Redução. Imputabili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Direitos Humanos.<br />

550 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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