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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

CRIME DIGITAL: UMA NOVA PERSPECTIVA PARA O DIREITO NO BRASIL<br />

LÍDIA RAQUEL HORÁCIO SILVA<br />

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO<br />

Orientador: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: REFORMA POLÍTICA E DIREITO ELEITORAL<br />

Crimes digitais ou cibercrimes são práticas criminosas feitas via meios eletrônicos, como a Internet. Trata-se do uso<br />

<strong>da</strong>s novas tecnologias para ações ilícitas, como roubo, chantagem, difamação, calúnia e violações aos Direitos Humanos<br />

fun<strong>da</strong>mentais. Segundo Guimarães e Furlaneto Neto, Crime Informático significa: “qualquer conduta ilegal, não<br />

ética, ou não autoriza<strong>da</strong> que envolva o processamento automático <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e/ou transmissão <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos”. Essa categoria<br />

<strong>de</strong> crime apresenta algumas características, como: a transnacionali<strong>da</strong><strong>de</strong>, pois não está restrita apenas a uma<br />

região do globo; a universali<strong>da</strong><strong>de</strong>, por tratar-se <strong>de</strong> um fenômeno <strong>de</strong> massa; e a ubiqui<strong>da</strong><strong>de</strong>, ou seja, está presente<br />

nos setores privados e públicos. Em síntese, trata-se <strong>da</strong> técnica que consiste em enganar a segurança <strong>de</strong> computadores<br />

ou re<strong>de</strong>s empresarias. Tais criminosos, costumeiramente, disseminam vírus pela internet, que coletam e-mails<br />

para ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> mailing – uma abreviação do termo em inglês Mailing List, banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos, em que se armazenam<br />

<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> consumidores para serem utilizados em marketing direto, tais como mala direta, telemarketing e correio<br />

eletrônico. O Brasil é um país on<strong>de</strong> não se tem uma legislação <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> e que abranja, <strong>de</strong> forma objetiva e geral, os<br />

diversos tipos <strong>de</strong> crimes cibernéticos que ocorrem no dia a dia e que aparecem nos jornais, televisão, rádio e revistas.<br />

A mídia vem, exaustivamente, anunciando esses acontecimentos, causando um clima <strong>de</strong> temor entre os consumidores<br />

e, consequentemente, o crescimento do comércio e mercado virtual tem sido prejudicado por não se existir<br />

uma gran<strong>de</strong> segurança para os usuários contra esses crimes informáticos. Na ausência <strong>de</strong> uma legislação específica,<br />

aquele que praticou algum crime informático <strong>de</strong>verá ser julgado <strong>de</strong>ntro do próprio Código Penal, mantendo-se as<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s diferenças. O gran<strong>de</strong> problema <strong>de</strong> usar o Código Penal para julgar tais práticas criminosas está na singulari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

que são cometi<strong>da</strong>s, permitindo que o criminoso encontre uma varie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> maneiras <strong>de</strong> “driblar” o judiciário.<br />

A melhor maneira <strong>de</strong> combater as práticas criminosas virtuais seria criar uma legislação específica para estes atos.<br />

Com isso, além <strong>de</strong> aumentar em grau elevado a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> punição, ain<strong>da</strong> reduziria, <strong>de</strong> maneira significativa,<br />

os “e-crimes”. A proposta do nosso trabalho, como estu<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> Direito e ci<strong>da</strong>dãs e ci<strong>da</strong>dãos brasileiros, é <strong>de</strong>bater<br />

e construir possíveis resoluções para essa problemática na legislação do nosso país.<br />

Palavras-chave: Crime Digital. E-Crimes. Legislação Brasileira.<br />

CRIME IMPOSSíVEL<br />

RAPHAELA JÉSSICA REINALDO MARTINS<br />

RHAISSA YURI YOSHIKAWA<br />

AMANDA SOARES COSTA<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: EDUCAÇÃO, DIREITO E PSICANÁLISE DO VÍNCULO SOCIAL<br />

Enten<strong>de</strong>-se, na atuali<strong>da</strong><strong>de</strong> doutrinária, como crime impossível, aquele cuja consumação é impossível ocorrer, em<br />

virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> ineficácia absoluta do meio empregado (ou instrumento que o agente utiliza para a prática do crime) ou<br />

<strong>da</strong> absoluta improprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do objeto material (ou pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa) atacado.<br />

O meio é absolutamente ineficaz, quando não for apto a produzir <strong>de</strong>terminado efeito. Se a ineficácia for relativa,<br />

haverá, então, tentativa. Haverá improprie<strong>da</strong><strong>de</strong> absoluta do objeto, quando este não existir, ou, nas circunstâncias<br />

em que se encontrar, tornar impossível a produção <strong>de</strong> algum resultado lesivo. Haverá, pois, improprie<strong>da</strong><strong>de</strong> relativa,<br />

quando a inexistência <strong>da</strong> coisa ou pessoa sobre a qual se exercem os atos executórios for eventual.Também<br />

é conhecido por tentativa inidônea, quase crime, tentativa ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> ou tentativa impossível. A teoria adota<strong>da</strong><br />

pelo Código Penal à punibili<strong>da</strong><strong>de</strong> ou não do crime impossível é a teoria objetiva tempera<strong>da</strong>, à qual, na sistemática<br />

atual do Código Penal, o que importa é a conduta, objetivamente, não ter representado nenhum risco à coletivi-<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 233

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