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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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ADMINISTRAÇÃO<br />

Curso: ADMINISTRAÇÃO - RF<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS<br />

Des<strong>de</strong> 1912 que a expressão Direito do Trabalho começou a ser dissemina<strong>da</strong> pelo mundo, tendo como país<br />

precursor <strong>de</strong>sta i<strong>de</strong>ia a Alemanha. De acordo com a legislação, para haver uma relação <strong>de</strong> emprego é necessário<br />

preencher algumas condições que estão distribuí<strong>da</strong>s nos artigos 2º e 3º <strong>da</strong> CLT. Para as economias<br />

mundiais é <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>mental importância a relação empregatícia, pois através <strong>de</strong>la po<strong>de</strong>-se alcançar a ligação<br />

do empregador com empregado, fazendo com que a economia se <strong>de</strong>senvolva alia<strong>da</strong> também a outros fatores.<br />

O direito a condições dignas <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>veria ser <strong>da</strong>do a todos os ci<strong>da</strong>dãos e em qualquer tarefa <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

pública ou priva<strong>da</strong>, pois nos dias atuais ain<strong>da</strong> são encontrados trabalhos submissos e em condições ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s<br />

para quem o faz. O presente trabalho tem como objetivo explicar através <strong>de</strong> uma pesquisa bibliográfica<br />

o direito do trabalho e alguns <strong>de</strong> seus princípios e normas. Os direitos e <strong>de</strong>veres dos empregados estão ligados<br />

ao constitucionalismo, utilizando-se <strong>de</strong> recursos que protegem o trabalhador <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões toma<strong>da</strong>s pelo<br />

empregador que possam afetar a vi<strong>da</strong> profissional e ou pessoal dos mesmos. Além dos princípios e normas<br />

do Direito do Trabalho, existem as instituições e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que complementam colaborando na aplicação<br />

e no cumprimento dos direitos e <strong>de</strong>veres. Dentre outros critérios utilizados para mensurar os direitos dos<br />

trabalhadores estão: Direitos Trabalhistas, Privaci<strong>da</strong><strong>de</strong> Pessoal, Liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão, Normas e Rotinas.<br />

Desta forma, conclui-se que o Direito do Trabalho dita normas e regras a serem cumpri<strong>da</strong>s pelos empregados<br />

e empregadores, assegurando melhores condições <strong>de</strong> trabalho e benefícios para ambos os lados, <strong>de</strong> forma<br />

que o trabalhador possa <strong>de</strong>senvolver suas funções em um ambiente seguro e agradável, sendo remunerado<br />

satisfatoriamente para po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sfrutar <strong>de</strong> uma melhor quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>.<br />

Palavras-chave: Direito do trabalhador. CLT. Normas do trabalhador.<br />

DIREITO DO CONSUMIDOR<br />

GISELMA SILVA DO NASCIMENTO<br />

POLYANA VALESKA DOS SANTOS<br />

DANILA BEZERRA ALMEIDA DOS SANTOS<br />

CLÁUDIA JANINE SILVA DE LIMA<br />

Orientador: FERNANDO ANDRÉ TAVARES DE MENEZES<br />

Curso: ADMINISTRAÇÃO - RF<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS<br />

O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito brasileiro. Somente<br />

a partir dos anos cinquenta, após a segun<strong>da</strong> guerra mundial, quando surge a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> massa com contratos<br />

e produtos padronizados, é que se iniciou uma construção mais sóli<strong>da</strong> no sentido <strong>de</strong> harmonizar as relações <strong>de</strong><br />

consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação<br />

social, principalmente nos países <strong>da</strong> América e <strong>da</strong> Europa Oci<strong>de</strong>ntal que se <strong>de</strong>stacaram por serem pioneiros na<br />

criação <strong>de</strong> Órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do consumidor. O consumidor é protegido contra vícios e fatos <strong>de</strong> consumo (arts. 12,<br />

14, 18 e 20), ou seja, contra produtos e ou serviços que, ou não funcionam como <strong>de</strong>veriam, ou provocam <strong>da</strong>no<br />

ao consumidor ou a outrem quando <strong>de</strong> sua utilização. A reclamação do consumidor po<strong>de</strong> se basear na garantia<br />

legal concedi<strong>da</strong> explicitamente pela lei - noventa dias. Essa garantia existe in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> garantia <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo<br />

fabricante. Assim, se o fabricante dá garantia <strong>de</strong> nove meses, <strong>de</strong>vemos acrescentar mais noventa dias. A <strong>de</strong>fesa<br />

do consumidor é a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção do consumidor através <strong>da</strong> divulgação <strong>de</strong> informação sobre a quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos bens e serviços e através do exercício <strong>de</strong> pressão sobre as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas com o objetivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os<br />

direitos dos consumidores. A <strong>de</strong>fesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e<br />

violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores <strong>de</strong> seus direitos e <strong>de</strong>veres<br />

e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores <strong>de</strong> serviços sobre suas obrigações <strong>de</strong>monstrando<br />

que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado <strong>de</strong> consumo contribuindo para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do país.Os princípios que regem a <strong>de</strong>fesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do adquirente<br />

e do comerciante, uma vez que a publici<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong> estabelecer os liames <strong>de</strong> seu exercício. Caso a publici<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

48 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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