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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

diciário brasileiro, volta<strong>da</strong>s ao aumento <strong>da</strong> transparência e <strong>da</strong> eficiência, bem como à realização do princípio <strong>da</strong><br />

segurança jurídica em um maior grau. Dentre essas inovações, <strong>de</strong>staca-se a criação: do Conselho Nacional <strong>de</strong><br />

Justiça (CNJ); do instituto <strong>da</strong> súmula vinculante e; do requisito <strong>de</strong> repercussão geral dos recursos extraordinários.<br />

Uma justiça célere e eficiente é pressuposto necessário à concretização do princípio <strong>da</strong> segurança jurídica. Nesse<br />

sentido, é possível afirmar que a ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão po<strong>de</strong> ser pior do que qualquer <strong>de</strong>cisão. De outra parte, o<br />

aperfeiçoamento do serviço público <strong>de</strong> prestação <strong>da</strong> justiça passa pela busca incessante <strong>de</strong> melhoria <strong>da</strong> gestão<br />

administrativa, com a diminuição <strong>de</strong> custos e maximização <strong>da</strong> eficiência dos recursos. Essa é a razão pela qual a<br />

criação do Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça significou tanto para a <strong>de</strong>finitiva mo<strong>de</strong>rnização do Judiciário brasileiro.<br />

Em outras palavras, no Brasil, como a autonomia e a in<strong>de</strong>pendência do Po<strong>de</strong>r Judiciário já são amplamente assegura<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Constituição <strong>de</strong> 1988, a instituição do Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça visou, sobretudo, à adoção<br />

<strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> controle eficaz <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa dos vários órgãos jurisdicionais. Constitui-se, pois,<br />

o Conselho mais como órgão <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e planejamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas do Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

do que, propriamente, como órgão disciplinador. Apesar do pouco tempo <strong>de</strong> atuação efetiva, o Conselho Nacional<br />

<strong>de</strong> Justiça já <strong>de</strong>monstrou estar respon<strong>de</strong>ndo inteiramente aos <strong>de</strong>safios <strong>da</strong> mo<strong>de</strong>rnização, corrigindo, no âmbito do<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário, <strong>de</strong>ficiências oriun<strong>da</strong>s <strong>de</strong> práticas administrativas ultrapassa<strong>da</strong>s. Cabe <strong>de</strong>stacar, nesse sentido, o<br />

esforço <strong>de</strong> informatização plena <strong>de</strong> todos os órgãos <strong>da</strong> Justiça no País. Em aperta<strong>da</strong> síntese, é possível dizer que<br />

a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> do Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça centra-se na formulação <strong>da</strong> política estratégica do Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

como instrumento essencial para aumentar o grau <strong>de</strong> correção e eficiência <strong>da</strong> justiça brasileira. Por sua vez, é essa<br />

maior eficiência, obti<strong>da</strong>, principalmente, com a redução <strong>da</strong> morosi<strong>da</strong><strong>de</strong> processual, que garantirá, ca<strong>da</strong> vez mais,<br />

a segurança jurídica <strong>de</strong>man<strong>da</strong><strong>da</strong> no nosso país, em que transparência é quase sinônimo <strong>de</strong> credibili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Palavras-chave: Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça (CNJ). Segurança Jurídica. Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />

A SOBERANIA DO ESTADO<br />

ELOISA CUNHA HERCULANO<br />

DÉBORA DE SOUZA E SILVA RIBEIRO<br />

Orientador: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

Este trabalho objetiva tratar sobre a soberania, que, basicamente, po<strong>de</strong> ser entendi<strong>da</strong> como quali<strong>da</strong><strong>de</strong> máxima<br />

do po<strong>de</strong>r social <strong>de</strong> um Estado, através <strong>da</strong> qual as normas e <strong>de</strong>cisões emana<strong>da</strong>s do Estado prevalecem. Seu<br />

conceito se encontra atrelado a três importantes teóricos políticos: Jean Bodin, Jean-Jacques Rosseau e Thomas<br />

Hobbes. Para Bodin, a soberania é absoluta, pois seu exercício é livre e não po<strong>de</strong> sofrer interferência <strong>de</strong><br />

natureza política, po<strong>de</strong>-se, assim, dizer que se <strong>de</strong>signa ao soberano o po<strong>de</strong>r absoluto e supremo, não estando<br />

subordinado a na<strong>da</strong>. Com Hobbes, a essência <strong>da</strong> soberania se torna in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do governante, ela é impessoal.<br />

E, finalmente, Rosseau transfere a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> soberania do governante para o povo. E a soberania<br />

possui algumas características: é una, indivisível, inalienável e imprescritível. Essencialmente, o povo é soberano<br />

e procura fazer com que seus interesses sejam válidos no contexto internacional. Quanto mais <strong>de</strong>senvoltura<br />

mostrar em tais questões, mais autonomia o Estado possui. Trazendo para um contexto mais atual, a questão<br />

<strong>da</strong> <strong>de</strong>senvoltura po<strong>de</strong> ser mais difusa, uma vez que existe uma maior integração entre os governos, empresas,<br />

negócios e particulares, que é intensifica<strong>da</strong> pela globalização. Para haver a garantia <strong>da</strong> soberania, é necessária<br />

a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> entre as nações, e as dispari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r é o fator que traz a submissão dos que o possuem em<br />

menor grau. Portanto, po<strong>de</strong>mos concluir, que a soberania <strong>de</strong> um Estado não está somente liga<strong>da</strong> a noções <strong>de</strong><br />

Direito interno, mas intimamente uni<strong>da</strong> a uma política internacional.<br />

Palavras-chave: Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Soberania. Teóricos políticos.Autonomia do Estado.<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 221

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