16.01.2013 Views

XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

A lei 9.099/95,10. 259 e 12.153/09 vieram ao or<strong>de</strong>namento jurídico com o escopo <strong>de</strong> agilizar a prestação jurisdicional,<br />

tornando-a eficiente e eficaz, realizando a função social do direito.O escopo <strong>de</strong>ste trabalho científico é <strong>de</strong>monstrar<br />

como funcionava o trâmite <strong>da</strong>s causas <strong>de</strong> menor complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> no âmbito civil e penal (9.099/95),no âmbito<br />

fe<strong>de</strong>ral(10.259/01),e no âmbito <strong>da</strong>s fazen<strong>da</strong>s públicas (12.156/09)e como hoje e feito os trâmites legais nos juizados<br />

especiais, valor <strong>da</strong> causa,competências, o rito que segue os atos processuais os princípios que instruem os juizados,<br />

os prós e os contras <strong>de</strong>stes, seus efeitos sociais, dissecar todos estas inovações no judiciário brasileiro. Os juristas do<br />

amanhã e do agora têm que <strong>de</strong>senvolver um pensamento <strong>de</strong> políticas administrativas internas <strong>de</strong> satisfação jurídica<br />

para os litigantes, trabalhando em prol <strong>de</strong> uma justiça que satisfaça a função social <strong>da</strong> justiça, pois justiça <strong>de</strong>mora<strong>da</strong><br />

morosa não é justiça,também enfocarei o trabalho administrativo que os tribunais e as comarcas po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>senvolver<br />

para aprimorar os juizados especiais. Desenvolver um pensamento apegado, voltado à efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e não apegado ao formalismo<br />

esta é a função <strong>da</strong> lei 9.0999/95,10.259/01 e 121.153./09 instrumentos importantíssimos. A justiça tem que<br />

ser eficaz e eficiente e exercer na extrita acepção <strong>da</strong> palavra, a sua função social, que é <strong>de</strong>senvolver o controle social.<br />

Rudolf Van Ihring preceitua na sua obra, a luta pelo direito, que o ci<strong>da</strong>dão não po<strong>de</strong> <strong>de</strong> maneira alguma <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> lutar<br />

pelos seus direitos civis, penas.. Etc., pois quando vemos nosso direito pisado somos pisados junto com ele. A justiça<br />

<strong>de</strong>mora<strong>da</strong> é justiça ou é impuni<strong>da</strong><strong>de</strong>? Creio eu que a justiça lenta, calma que se <strong>de</strong>senrola através do manto do <strong>de</strong>vido<br />

processo legal cheio <strong>de</strong> minimalismos processuais, faz com que a sua função <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ser justiça, e consequentemente<br />

nosso direito é jogado no chão e somos pisados junto com ele!(ihring)No nosso or<strong>de</strong>namento jurídico, as relações<br />

processuais são <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>sta maneira, <strong>de</strong> forma lenta. Com relação às causas <strong>de</strong> menor complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> ? Eram<br />

resolvi<strong>da</strong>s <strong>da</strong> mesma forma que as <strong>de</strong>mais, com <strong>de</strong>mora, ou eram esqueci<strong>da</strong>s, pelas partes que sofreu a agressão, mas<br />

quando as partes seguiam em frente, lutavam pelo seus direitos, buscavam a justiça, e ficavam a esperar, e a justiça<br />

ficava abarrota<strong>da</strong> com inúmeros processos que apesar <strong>de</strong> possuir gênese simples, suas resoluções <strong>de</strong>moravam. A constituição<br />

fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, a constituição ci<strong>da</strong>dã em seu artigo 24 inciso X <strong>da</strong> CF dispôs que a união, os estados e distrito<br />

fe<strong>de</strong>ral implantariam os Juizados <strong>de</strong> Pequenas Causas (JEPECs) , regulamentados através <strong>da</strong> lei 7.244/84. Também<br />

na carta Magna no artigo 98 inciso I, o constituinte originário previu a criação dos juizados especiais cíveis e criminas,<br />

sendo competência <strong>da</strong> União estabelecer lei geral sobre a matéria. A lei <strong>de</strong> número 9.099/95 passou a regulamentar os<br />

juizados especiais cíveis e criminas.<br />

Palavras-chave: Juizados Especiais. Or<strong>de</strong>namento Jurídico Brasileiro. Justiça.<br />

O AUTO DE RESISTÊNCIA: UMA ANÁLISE PARA ALÉM DOS FATOS<br />

ANA BEATRIZ SILVA PESSOA<br />

LAÉLIO VASCONCELOS SIQUEIRA<br />

Curso: DIREITO - FLORIANO PEIXOTO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

Ain<strong>da</strong> que as fontes <strong>de</strong> violência sejam múltiplas e forma<strong>da</strong>s pelos mais diversos indivíduos, o tipo <strong>de</strong> comportamento<br />

que os agentes estatais vêm apresentando <strong>de</strong>sperta inquietação e preocupação quanto à garantia dos<br />

direitos humanos e sociais, uma vez que <strong>de</strong>lineiam os contornos <strong>de</strong> um controle não apenas <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong>, mas<br />

também, <strong>de</strong> um controle social. Historicamente, o Auto <strong>de</strong> Resistência surge em pleno período <strong>da</strong> ditadura militar<br />

brasileira, on<strong>de</strong> os primeiros sinais <strong>de</strong> um comportamento policial arbitrário começa a ser questionado, ain<strong>da</strong> que<br />

timi<strong>da</strong>mente, pela socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil, <strong>de</strong>vido ao <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> pessoas ou pela adoção <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong> tortura<br />

pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais. O Auto <strong>de</strong> Resistência nasce exatamente <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> que as instituições policiais<br />

têm <strong>de</strong> legitimar e <strong>da</strong>r amparo moral e jurídico à prática <strong>de</strong> comportamentos on<strong>de</strong> se observa o uso excessivo <strong>da</strong><br />

força por agentes policiais. Sendo lavrado o Auto, a versão dos policiais fica sendo a única váli<strong>da</strong> e indo além; caracterizando<br />

o outro como “bandido” não haveria por que na visão <strong>da</strong> própria policia, investigar a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

revi<strong>de</strong> ou o homicídio <strong>de</strong> um “meliante”.Tal afirmativa pô<strong>de</strong> ser confirma<strong>da</strong> com a análise <strong>de</strong> 424 Autos recolhidos<br />

<strong>da</strong>s mais diversas regiões e <strong>de</strong>legacias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, referentes à ação <strong>da</strong> policia militar, compreen<strong>de</strong>ndo os<br />

anos <strong>de</strong> 2008 e 2009. A partir <strong>da</strong> <strong>de</strong>scrição dos fatos (feita pelos próprios policiais envolvidos), fica evi<strong>de</strong>nte que<br />

não se tratava <strong>de</strong> crimes em legitima <strong>de</strong>fesa, mas <strong>de</strong> execuções sumárias, pois uma vez que, na <strong>de</strong>scrição, os poli-<br />

200 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!