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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

um presídio feminino, a um servidor <strong>de</strong> um presídio masculino, sendo todos os supracitados estabelecimentos localizados<br />

no Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Norte. Tais entrevistas visaram a adquirir <strong>da</strong>dos referentes ao nível <strong>de</strong> participação dos<br />

presidiários nos programas a eles ofertados, envolvendo oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho como obtenção <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> suas<br />

penas. A partir do trabalho em tela, foi possível obter informação tanto no que se refere às vagas <strong>de</strong> trabalho reserva<strong>da</strong>s<br />

exclusivamente para apenados no âmbito <strong>da</strong> região Nor<strong>de</strong>ste do Brasil, como também quanto à conduta dos mesmos<br />

perante tais oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Conclui-se <strong>da</strong> realização <strong>de</strong>ste trabalho que são disponibilizados meios que possibilitam a<br />

reabilitação dos presos através do trabalho, inclusive com redução <strong>da</strong>s penas a eles aplica<strong>da</strong>s, entretanto, como resultado<br />

<strong>da</strong> pouca divulgação e incentivo quanto a esses meios, o nível <strong>de</strong> informação dos presos nesse sentido é ain<strong>da</strong><br />

insuficiente, como também o é o seu nível <strong>de</strong> interesse para ser inserido nesses mecanismos <strong>de</strong> reinserção social.<br />

Palavras-chave: Reinserção social. Mercado <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> apenados. Sistema Prisional Brasileiro.<br />

OBESIDADE<br />

RODRIGO JOSÉ DE MACÊDO SILVA<br />

THIAGO LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA<br />

Orientador: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: SAúDE COLETIVA<br />

No presente trabalho, será abor<strong>da</strong>do o tema obesi<strong>da</strong><strong>de</strong>, uma doença crônica multifatorial, na qual, a reserva natural <strong>de</strong><br />

gordura aumenta até o ponto em que passa a estar associa<strong>da</strong> a certos problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, como, em particular, cardiovascular,<br />

diabetes, apneia do sono e osteoartrite. Isso vem se tornando, ca<strong>da</strong> vez mais, comum, <strong>de</strong>vido à má alimentação<br />

<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, já que a condição <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, atualmente, exige muito <strong>da</strong> pessoa e a <strong>de</strong>ixa sem tempo, levando-a, assim, a<br />

ter uma alimentação <strong>de</strong> má quali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Um gran<strong>de</strong> problema, que vai ser abor<strong>da</strong>do no trabalho, é o <strong>da</strong> acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

seja em transportes públicos, instituições <strong>de</strong> ensino, seja entre outros. O tamanho <strong>da</strong> roleta do ônibus é ina<strong>de</strong>quado para<br />

a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> que essa parcela <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> vive; muitas vezes, não tem um acento preferencial disponível e isso dificulta<br />

mais a vi<strong>da</strong> <strong>de</strong>stas pessoas. Nas facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s, escolas, cursinhos, é comum não encontrar ca<strong>de</strong>iras diferencia<strong>da</strong>s. Sendo<br />

assim, o problema só aumenta, porque essas pessoas viram motivo <strong>de</strong> chacota dos outros. A lei nº 10.098, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> 2000, garante a pessoas com <strong>de</strong>ficiência ou com dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção lugares especiais, mas não<br />

regulamenta na<strong>da</strong> a favor dos obesos. Se uma lei <strong>de</strong>sse tipo fosse aprova<strong>da</strong> em relação às pessoas obesas, no caso <strong>de</strong><br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação, como as capitais, a vi<strong>da</strong>, para essas pessoas, tornar-se-ia mais digna, pois não passariam<br />

mais constrangimentos em locais públicos e privados, além <strong>de</strong> melhoria <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> que os mesmos teriam.<br />

Palavras-chave: Obesi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Direitos do ci<strong>da</strong>dão.<br />

ORIGEM E VALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N°135/2010 - LEI DA FICHA LIMPA<br />

RICARDO LINDEMBLATH SILVA FERREIRA<br />

Orientador: JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: REFORMA POLÍTICA E DIREITO ELEITORAL<br />

O presente trabalho tem o intuito <strong>de</strong> explicitar, em linhas gerais, questões sobre a origem e a vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

n° 135 <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, a Lei <strong>da</strong> Ficha Limpa, que serviu para alterar a Lei Complementar n°<br />

64 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1990, que trata <strong>da</strong> inelegibili<strong>da</strong><strong>de</strong> como forma <strong>de</strong> sanção para políticos que não zelam pela<br />

morali<strong>da</strong><strong>de</strong> e probi<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa em seus man<strong>da</strong>tos, tendo em vista que a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> tem cobrado <strong>de</strong> seus<br />

representantes mais morali<strong>da</strong><strong>de</strong> e ética para com a coisa pública. As discussões que <strong>de</strong>ram origem a Lei <strong>da</strong> Ficha<br />

Limpa não é recente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1993 que o <strong>Congresso</strong> Nacional já realizava essas discussões, porém, sem chegar a<br />

consenso para uma <strong>de</strong>cisão que proibisse a prática corrupta por parte dos políticos no nosso país. A motivação<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 259

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