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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

ma<strong>da</strong>mente 200 anos, tendo previsão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a constituição <strong>de</strong> 1824, que, em seu art. 160, já possibilitava às partes<br />

a nomeação <strong>de</strong> árbitros para resolver questões cíveis. Do mesmo modo, o Código Civil <strong>de</strong> 1916 previa, como forma <strong>de</strong><br />

solucionar uma obrigação (mesmo que já estivesse sendo discuti<strong>da</strong> judicialmente), a realização <strong>de</strong> compromisso arbitral<br />

(arts. 1.037/1.048) e, ain<strong>da</strong>, o Decreto nº 21.187/32 internalizou, no país, o Protocolo <strong>de</strong> Genebra <strong>de</strong> 1923 sobre compromisso<br />

arbitral e cláusula compromissória em contratos comerciais. Este estudo objetiva analisar a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> arbitragem<br />

como uma alternativa <strong>de</strong> solução nas questões controverti<strong>da</strong>s, envolvendo direitos patrimoniais, realizado através<br />

<strong>de</strong> uma revisão sistemática dos julgados dos tribunais superiores dos últimos 10 anos, que reconheceram a utilização<br />

<strong>da</strong> arbitragem com um meio compositivo <strong>de</strong> soluções <strong>de</strong> controvérsias. Nos últimos 10 anos, os julgados apontam para<br />

uma consoli<strong>da</strong>ção no entendimento dos tribunais espalhados por todo o país. As divergências ocorrem, quando há inobservância<br />

quanto à forma <strong>de</strong> utilização do procedimento nos contratos, nos quais, as cláusulas arbitrais estão inseri<strong>da</strong>s,<br />

sendo, em alguns casos, revisa<strong>da</strong>s. Nessa perspectiva, o estudo mostrou a arbitragem como um método em ascendência<br />

e que enfrenta, ain<strong>da</strong>, a falta <strong>de</strong> conhecimento e a resistência por parte do judiciário e <strong>da</strong> população. Portanto, este<br />

estudo contribuiu para sensibilizar os profissionais do direito a buscar conhecimento teórico e efetuar novas pesquisas<br />

que abor<strong>de</strong>m essa temática, já que, nos últimos tempos, houve um aumento consi<strong>de</strong>rável em seu uso. Acredita-se que<br />

a sua efetivação <strong>de</strong>verá constituir-se ferramenta <strong>de</strong> auxílio ao judiciário na redução do tempo nas <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s judiciais,<br />

trazendo, assim, melhoras significativas na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> prestação do serviço jurisdicional.<br />

Palavras-chave: Arbitragem. Resolução <strong>de</strong> Conflitos. Prestação <strong>de</strong> serviço jurisdicional.<br />

AÇÃO POPULAR: O CIDADÃO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE<br />

DIEGO DA ROCHA FERNANDES<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: MOVIMENTOS SOCIAIS<br />

O presente artigo científico preten<strong>de</strong> expor o significado e importância <strong>da</strong> ação civil processual <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> Ação Popular.<br />

Bem como os apontamentos doutrinários <strong>de</strong> suas peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s processuais, legitimação ativa (e sua diferença <strong>da</strong><br />

Ação Civil Pública), legitimação passiva, competência e objeto <strong>da</strong> ação. Sua i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> maior é ser meio constitucional<br />

à disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer ci<strong>da</strong>dão, gratuitamente, com o escopo <strong>de</strong>, preventiva ou repressivamente, anular ato lesivo<br />

ao nosso meio ambiente, incluindo proteção ao patrimônio público ou <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> que o Estado participe, à morali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

administrativa e ao patrimônio histórico e cultural – previsão legal do artigo 5º, inciso LX<strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Defen<strong>de</strong>-se a idéia <strong>de</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia ecológica participativa <strong>de</strong> forma transcen<strong>de</strong>nte ao nível que inclui o estrangeiro resi<strong>de</strong>nte<br />

no Brasil como possível autor <strong>da</strong> ação, algo não aceito pelos doutrinadores que vinculam o conceito <strong>de</strong> ci<strong>da</strong>dão àquela<br />

pessoa com capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> eleitoral. Apontam-se imediatamente os princípios <strong>da</strong> moral, <strong>da</strong> eficiência, <strong>da</strong> supremacia <strong>da</strong><br />

coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> <strong>de</strong>mocracia como sendo influenciadores <strong>da</strong> Ação Popular. Discorre-se <strong>da</strong> atuação do Po<strong>de</strong>r Público,<br />

mediante exclusiva iniciativa do ci<strong>da</strong>dão, na <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> manutenção e/ou preservação do meio ambiente, vindo aquele<br />

a intervir contra a administração pública ou priva<strong>da</strong>. O estudo utiliza-se do método dissertativo exploratório. Sendo tal<br />

instituto <strong>da</strong> Ação Popular muito importante para fazer valer o direito e o <strong>de</strong>ver do ci<strong>da</strong>dão para com a proteção do meio<br />

ambiente equilibrado e livre para todos.<br />

Palavras-chave: Ação popular. Meio Ambiente. Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />

ACESSIBILIDADE À CADEIRANTE NA UNIVERSIDADE POTIGUAR – <strong>UnP</strong><br />

UNIDADE ROBERTO FREIRE, NATAL/RN<br />

JEANNY LEITE DE AMORIM<br />

FRANKLIN MICHEL DE ANDRADE<br />

CIBELE MARIA VITORINO DE SOUZA<br />

Orientador: JANILDES LEITE DE AMORIM<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

224 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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