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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

Carta Magna estabeleceu princípios que <strong>de</strong>veriam ser obe<strong>de</strong>cidos pela legislação vigente, <strong>de</strong>ntre eles: o ensino primário<br />

obrigatório e em língua nacional, o ensino oficial ulterior e a manutenção <strong>de</strong> ensino primário pelas empresas industriais,<br />

comerciais e agrícolas com mais <strong>de</strong> cem trabalhadores. Durante a vigência <strong>da</strong> Constituição <strong>de</strong> 1967, ocorreu o fortalecimento<br />

do ensino privado, mediante previsão <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> substituição do ensino oficial gratuito por bolsas <strong>de</strong> estudos. A<br />

atual constituição, Constituição do Ci<strong>da</strong>dão, reforça a natureza pública <strong>da</strong> educação e <strong>de</strong>stina uma seção exclusiva como<br />

direito fun<strong>da</strong>mental, apresentando os princípios para sua concretização. Baseia-se no princípio <strong>da</strong> digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa<br />

humana, sendo o princípio <strong>da</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong> a concretização do direito à educação, quando do oferecimento <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

a todos. Tal direito fun<strong>da</strong>mental tem a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> proporcionar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> personali<strong>da</strong><strong>de</strong> humana, tornando<br />

todos os brasileiros pessoas com capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> crítica aprimora<strong>da</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> participação na socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Assim, a previsão constitucional iniciou com a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do ensino básico a todos, tendo as emen<strong>da</strong>s constitucionais<br />

nº 14/96 e 59/09 alterado a Carta Magna, uma retirando a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do ensino médio, no entanto, continua sendo<br />

<strong>de</strong>ver do estado a sua oferta, a segun<strong>da</strong> limitando a faixa etária quanto à obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> e à gratui<strong>da</strong><strong>de</strong>, já que a gratui<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

é extensiva a todos, quanto ao acesso ao ensino universitário; apesar <strong>da</strong> gratui<strong>da</strong><strong>de</strong>, a mesma contempla que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um, to<strong>da</strong>via, prepon<strong>de</strong>ra o princípio <strong>da</strong> progressivi<strong>da</strong><strong>de</strong> do ensino. O exercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia necessita<br />

<strong>de</strong> um processo educacional <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, não havendo como Estado se afastar <strong>de</strong>ssa tarefa fun<strong>da</strong>mentação.<br />

Palavras-chave: Direito Fun<strong>da</strong>mental. Educação. Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988. Or<strong>de</strong>m Democrática.<br />

UMA ANÁLISE DO HABEAS CORPUS COMO PRIMEIRO REMÉDIO CONSTITUCIONAL<br />

MARIA CLARA ELIENAI PIRES DE OLIVEIRA<br />

JEANNY ALMEIDA AMORIM DAS VIRGENS<br />

Orientador: JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

O presente trabalho, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fomentar o conhecimento jurídico-constitucional no âmbito dos direitos e garantias<br />

fun<strong>da</strong>mentais, tem como temática um estudo bibliográfico <strong>de</strong>scritivo sobre o Habeas Corpus. A epígrafe supracita<strong>da</strong><br />

traduz, com proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, o objetivo <strong>de</strong>sta pesquisa científica que tem por escopo sintetizar e, concomitantemente,<br />

analisar as conjecturas <strong>da</strong> doutrina constitucional pátria, no que diz respeito à interpretação e à conceituação <strong>de</strong>sse<br />

remédio constitucional, a partir <strong>da</strong> lex mater. A importância do presente tema se torna inconteste, haja vista a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> garantir o exercício dos direitos fun<strong>da</strong>mentais elencados em nossa Constituição, principalmente quando aqueles,<br />

investidos em função pública, são colocados em segundo plano para favorecer interesses pessoais, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> lado<br />

as garantias essenciais dignas <strong>de</strong> um Estado Democrático <strong>de</strong> Direito, que se constituem em submissão dos po<strong>de</strong>res<br />

do Estado à lei, limitando e prevenindo condutas arbitrárias, isto é, abusivas, que extrapolam os limites <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

A<strong>de</strong>mais, o writ a ser estu<strong>da</strong>do é uma ferramenta <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> a abrigar o gozo <strong>de</strong> direitos transgredidos ou em vias <strong>de</strong><br />

transgressão ou simplesmente in<strong>de</strong>feridos. Sendo assim, o alvo do habeas corpus é reprimir a ação concreta pela qual<br />

o indivíduo sofra a violência ou a coação na sua liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção por abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r autoritário. No caso, cabe<br />

recorrer a esse writ no instante em que qualquer pessoa seja ameaça<strong>da</strong> ou tolhi<strong>da</strong> por ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong> caracteriza<strong>da</strong> por<br />

<strong>de</strong>scomedimento <strong>de</strong> soberania. Em suma, trataremos <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir e caracterizar o Habeas Corpus como primeiro remédio<br />

constitucional originador dos <strong>de</strong>mais remédios presentes em nosso arcabouço legal e que traduz todo um processo<br />

histórico e cultural <strong>de</strong> lutas em prol dos direitos <strong>de</strong> primeira e segun<strong>da</strong> geração.<br />

Palavras-chave: Habeas Corpus. Remédio Constitucional. Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.<br />

UMA ANÁLISE DO RELACIONAMENTO ENTRE O DIREITO INTERNO E O DIREITO<br />

INTERNACIONAL<br />

JESSICA MORAIS DE LACERDA<br />

FABIANO DOUGLAS DE OLIVEIRA FERNANDES<br />

Orientador: JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 273

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