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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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ADMINISTRAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS<br />

A satisfação no ambiente <strong>de</strong> trabalho é um dos maiores <strong>de</strong>safios para os gestores <strong>da</strong> atuali<strong>da</strong><strong>de</strong> e para as organizações<br />

que preten<strong>de</strong>m continuar competindo no turbulento mercado atual. Encontrar prazer no que faz e conseguir<br />

a realização através do trabalho que <strong>de</strong>sempenha são características que <strong>de</strong>senham o perfil do indivíduo satisfeito<br />

com o trabalho. Neste entendimento, as organizações buscam encontrar o profissional que consiga se alegrar com<br />

o trabalho, que reconheça no trabalho um ambiente <strong>de</strong> resultados, porque as organizações existem para alcançar<br />

resultados, mas, sobretudo, um local em que se possa ser feliz. Assim, o presente trabalho objetivou i<strong>de</strong>ntificar os<br />

fatores que influenciam na satisfação dos trabalhadores no ambiente <strong>de</strong> trabalho. Para alcançá-lo foi <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong><br />

uma pesquisa bibliográfica com base nos principais autores que escrevem sobre a temática. Os resultados do estudo<br />

revelam que a satisfação no trabalho <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma gama <strong>de</strong> fatores presentes no cotidiano <strong>da</strong>s organizações<br />

e entre eles estão: A satisfação com a chefia, a satisfação com o salário, a satisfação com os colegas <strong>de</strong> trabalho,<br />

a satisfação com as promoções, a satisfação com a natureza do trabalho, entre outros fatores. Nesta perspectiva,<br />

os resultados permitem concluir que a satisfação é um tema subjetivo e complexo, pois <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> vários fatores<br />

organizacionais que perpassam o ambiente <strong>de</strong> trabalho, como também <strong>da</strong> relação dos colaboradores com seus<br />

pares e <strong>da</strong> vonta<strong>de</strong> do próprio trabalhador em querer ser feliz no trabalho.<br />

Palavras-chave: Satisfação dos colaboradores. Ambiente <strong>de</strong> trabalho. Administração <strong>de</strong> Recursos Humanos.<br />

ESTUDO SOBRE OS TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO<br />

GIZIANE TILEMON DA SILVA NOGUEIRA<br />

PATRICIA FERNANDES DE SOUZA<br />

TEREZA CRISTINA SILVA DE SENA<br />

DANIELLE TARGINO SANTOS<br />

NADJA NARA PEREIRA E SILVA<br />

Orientador: FERNANDO ANDRÉ TAVARES DE MENEZES<br />

Curso: ADMINISTRAÇÃO - RF<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS<br />

A relação empregatícia é fun<strong>da</strong>mental para o fundo econômico, por meio <strong>de</strong>la po<strong>de</strong>-se alcançar a ligação entre empregado<br />

e empregador. A legislação atual <strong>de</strong>termina que essa relação entre empregado e empregador se firme através<br />

<strong>da</strong> celebração <strong>de</strong> contrato, porém o contrato correspon<strong>de</strong> a uma relação <strong>de</strong> emprego envolvendo trabalho manual<br />

e intelectual. Este trabalho proporcionará ao congressista a explanação clara e objetiva dos contratos <strong>de</strong> trabalhos<br />

existentes na legislação atual através <strong>de</strong> uma pesquisa bibliográfica. As condições necessárias para um contrato <strong>de</strong><br />

trabalho são: continui<strong>da</strong><strong>de</strong>; subordinação, onerosi<strong>da</strong><strong>de</strong>, pessoali<strong>da</strong><strong>de</strong> e alteri<strong>da</strong><strong>de</strong>. Os contratos po<strong>de</strong>m ser vigentes<br />

por prazo <strong>de</strong>terminado ou in<strong>de</strong>terminado (art.443 <strong>da</strong> CLT), nos que possuem prazo <strong>de</strong>terminado os membros acertam<br />

previamente os termos. Já os <strong>de</strong> prazo in<strong>de</strong>terminado não há prazo para terminação dos termos e geralmente são<br />

utilizados como regra geral para os contratos <strong>de</strong> trabalho. O Contrato <strong>de</strong> Experiência tem como finali<strong>da</strong><strong>de</strong> verificar se<br />

o empregado tem competência para <strong>de</strong>sempenhar a função para a qual foi contratado, o prazo <strong>de</strong> vigência é <strong>de</strong> noventa<br />

dias po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado uma vez como rege o art. 451 <strong>da</strong> CLT, caso contrário, passará a ser tratado como<br />

contrato por prazo in<strong>de</strong>terminado. O Contrato Temporário é aquele celebrado entre uma pessoa física a uma pessoa<br />

jurídica para aten<strong>de</strong>r à necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> seus colaboradores efetivos ou ampliação <strong>da</strong> produção e/ou<br />

serviços, esse contrato é válido por três meses, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado apenas com a autorização do Ministério do<br />

Trabalho, cujo prazo total não po<strong>de</strong> ser superior a cento e oitenta dias. Contrato <strong>de</strong> Trabalho por Obra tem prazo <strong>de</strong><br />

término <strong>de</strong>terminado, po<strong>de</strong>ndo ser i<strong>de</strong>ntificado como “serviços especificados” como tratam o §1° do art. 443 <strong>da</strong> CLT<br />

assim como “um acontecimento suscetível <strong>de</strong> previsão aproxima<strong>da</strong>” encontrado no mesmo ensinamento legalístico.<br />

O contrato <strong>de</strong> trabalho distingue-se <strong>de</strong> vários outros contratos que possuem natureza civil. Trata-se <strong>de</strong> um acordo<br />

típico, nominado, com regras oportunas e próprias, assegurando ao trabalhador, melhores condições <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong><br />

benefícios sociais a que ele tem direito, zelando para que serviços prestados sejam executados num ambiente seguro,<br />

sadio, e recebendo <strong>de</strong> forma justa sua remuneração para assim ter uma melhor quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>.<br />

Palavras-chave: Contratos <strong>de</strong> trabalho. CLT. Direitos do trabalhador.<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 51

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