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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

percebe-se que a principal diferença entre o novo Código Florestal e o que está em vigor relaciona-se à área<br />

<strong>de</strong> terra em que será permitido o <strong>de</strong>smate, o reflorestamento <strong>de</strong>ssa área e à punição para quem já <strong>de</strong>smatou,<br />

sendo assim, evi<strong>de</strong>ncia-se a certeza <strong>de</strong> que uns serão beneficiados em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outros. Atualmente<br />

encontramos muitos ruralistas interessados na ampliação <strong>da</strong> área agricultável e <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à pecuária, entretanto,<br />

esse <strong>de</strong>sejo gera ao mesmo tempo um sentido contraditório, visto que acarretaria consequências<br />

nefastas para o ambiente. Quando se fala em prejuízo para o ambiente, não se fala em algo etéreo, impessoal<br />

ou inexistente, estamos relacionando o momento atual vivenciado por nossa socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. Segundo o novo texto,<br />

as proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s que utilizam topos <strong>de</strong> morros e encostas, bem como as margens <strong>de</strong> rios (terrenos conhecidos<br />

como APPs) para suas plantações, além <strong>de</strong> pastoreio extensivo, continuariam on<strong>de</strong> estão localiza<strong>da</strong>s sem nenhum<br />

prejuízo para seus proprietários, ou seja, apesar <strong>de</strong> estarem situa<strong>da</strong>s em áreas <strong>de</strong> APPs (Áreas <strong>de</strong> Preservação<br />

Permanente), não seriam consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s irregulares. Não se trata apenas em reduzir a dimensão <strong>da</strong>s<br />

reservas florestais, mas <strong>de</strong> acabar com a mata ciliar, secar os cursos d´água, ca<strong>da</strong> vez mais preciosos e raros.<br />

O sistema jurídico brasileiro, por meio do artigo 225 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, consagra o direito fun<strong>da</strong>mental<br />

<strong>de</strong> todos ao meio ambiente saudável e equilibrado e o <strong>de</strong>ver do Estado e <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> em criar condições<br />

ao <strong>de</strong>senvolvimento econômico sustentável. Se analisarmos com efervescência esse cenário, constatamos a<br />

magnitu<strong>de</strong> do problema, uma vez que as características envolvi<strong>da</strong>s nesse projeto dilaceram o aspecto ambiental<br />

e camuflam suas reais vertentes. Assim, constata-se que a aprovação do novo Código Florestal implicará<br />

significativo agravamento <strong>da</strong>s consequências ambientais, isto é, mesmo que o Código Florestal em vigor tenha<br />

sido editado antes <strong>da</strong>s discussões ecológicas, ain<strong>da</strong> apresenta as melhores proposituras acerca <strong>da</strong> natureza e<br />

<strong>de</strong> suas atribuições, o ambiente encontra-se como um direito fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong> mais eleva<strong>da</strong> expressão.<br />

Palavras-chave: Direito Ambiental. Novo Código Florestal. Recursos Naturais.<br />

DIREITO E IDEOLOGIA: UMA INTERRELAÇÃO À LUZ DO PENSAMENTO MARXISTA<br />

DANIELE DE FÁTIMA BEZERRA CHAVES<br />

ANDRE LUIZ DOS SANTOS PAIVA<br />

Orientador: LUIZ GONZAGA MEDEIROS BEZERRA<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

Na concepção contemporânea, o Direito é visto como a busca pelo justo, instrumento <strong>de</strong> controle social que visa<br />

ao bem comum, exercido pelo Estado, sendo este imparcial. Mas, até que ponto vai esta imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong>, uma vez<br />

que Marx enxerga o Estado, e consequentemente o Direito, como expressão política <strong>de</strong> uma classe dominante? É<br />

uma forma <strong>de</strong> opressão socialmente organiza<strong>da</strong>, que se revela com to<strong>da</strong> clareza nos choques entre classes que<br />

preten<strong>de</strong>m o po<strong>de</strong>r. Analisando a i<strong>de</strong>ologia no sentido restrito, enquanto a classe domina<strong>da</strong> não tiver consciência<br />

<strong>da</strong> ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, sempre <strong>da</strong>rá o injusto como justo, o errado como certo. Há relação direta entre Direito<br />

e I<strong>de</strong>ologia, no entanto, ela é muitas vezes distorci<strong>da</strong> por questões político-econômicas. Esse trabalho tem por<br />

objetivo <strong>de</strong>monstrar a correlação existente entre o Direito e a I<strong>de</strong>ologia, tendo como base o pensamento marxista.<br />

A i<strong>de</strong>ologia é algo intrínseco à vi<strong>da</strong> em socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong>ssa forma acaba por influenciar as diversas instituições que<br />

formam o todo social, é ela que serve como linha <strong>de</strong> direção na formulação <strong>de</strong> regras. O direito que rege <strong>de</strong>terminado<br />

Estado é fun<strong>da</strong>mentalmente baseado em sua i<strong>de</strong>ologia, é a doutrinação e valores do Estado que estabelecerão<br />

e buscarão influenciar, até mesmo obrigando os seus membros a seguirem seus preceitos, mantendo assim o statu<br />

quo. É <strong>de</strong>ssa forma que a i<strong>de</strong>ologia capitalista e neoliberal se impõe na construção do nosso Direito, fazendo com<br />

tornando-se, na concepção marxista, uma superestrutura que garanta, ao ser basea<strong>da</strong> num sistema econômico,<br />

a geração <strong>de</strong> um instrumento mantenedor dos mol<strong>de</strong>s que a priori o criou. Muito além <strong>de</strong> uma simples reflexão<br />

acerca <strong>da</strong> relação existente entre o Direito e I<strong>de</strong>ologia, o presente trabalho po<strong>de</strong> ser interpretado como uma tentativa<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar clara essa influência, uma vez que, normalmente, ela é distorci<strong>da</strong> por questões político-econômicas.<br />

Importantíssimo é a percepção <strong>da</strong> interferência que áreas, inicialmente vistas como in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, exercem entre<br />

si, para que se possa perceber que, diferentemente do que normalmente se apregoa, estamos inseridos num mol<strong>de</strong><br />

que por muitas vezes não é construído por todos, como tampouco voltado para todos.<br />

Palavras-chave: Direito. I<strong>de</strong>ologia. Marxismo.<br />

166 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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