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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

O RECONHECIMENTO DA PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE QUINTA GERAÇÃO<br />

ANA PAULA ANDRADE MENDES<br />

Orientador: JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: ÉTICA, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DIREITOS HUMANOS<br />

A civilização humana passou <strong>de</strong> maneira lenta e gradual por diversas evoluções, cientificas, culturais, políticas, econômicas,<br />

judiciais, entre outras. Trazendo em seu contexto características próprias. Acompanhando tais evoluções, os<br />

direitos fun<strong>da</strong>mentais também se modificaram <strong>de</strong> maneira sistemática. A i<strong>de</strong>ia <strong>da</strong> paz, integra<strong>da</strong> ao universo jurídico,<br />

configura um dos maiores progressos já alcançados pela teoria dos direitos fun<strong>da</strong>mentais. Por conseguinte é <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

importância a análise histórica dos Direitos Fun<strong>da</strong>mentais, para o entendimento relevante, <strong>de</strong> que tais direitos que são<br />

consi<strong>de</strong>rações essenciais à pessoa humana. E ain<strong>da</strong> enten<strong>de</strong>rmos como estes chegaram ao estágio atual, haja vista que<br />

tais direitos não surgem como uma elevação ou <strong>de</strong>scoberta, mas sim como resultados <strong>de</strong> pesquisas acadêmicas, teóricas<br />

e principalmente <strong>de</strong> luta contra o po<strong>de</strong>r. Além <strong>de</strong>sta análise histórica dos direitos fun<strong>da</strong>mentais, o presente trabalho<br />

explica o conceito dos direitos fun<strong>da</strong>mentais, bem como sua área <strong>de</strong> atuação, restrições e as dimensões por quais passaram<br />

tais direitos, até chegarmos ao direito fun<strong>da</strong>mental <strong>de</strong> quinta geração – o direito à paz, <strong>de</strong>fendido pelo professor<br />

Paulo Bonavi<strong>de</strong>s. A i<strong>de</strong>ia <strong>da</strong> paz, integra<strong>da</strong> ao universo jurídico, configura um dos maiores progressos já alcançados pela<br />

teoria dos direitos fun<strong>da</strong>mentais. Porém, a visualização <strong>da</strong> paz enquanto um direito <strong>de</strong> quinta geração ain<strong>da</strong> encontra-<br />

-se em um estágio obscuro. Dessa forma, e para que este assunto chegue a um discurso renovado se faz necessária<br />

a sua retira<strong>da</strong> dos direitos <strong>de</strong> terceira geração, para um lugar <strong>de</strong> maior vislumbre, <strong>de</strong>vendo ser eleva<strong>da</strong> ao mesmo grau<br />

<strong>de</strong> importância e ascendência que tiveram os outros direito fun<strong>da</strong>mentais <strong>de</strong> gerações anteriores, garantindo assim, o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do povo e a paz para à humani<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Palavras-chave: Paz . Direito Fun<strong>da</strong>mental. Direito <strong>de</strong> Quinta Geração.<br />

O TRABALHO COMO FATOR DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO<br />

CYNTHIA DE OLIVEIRA MARRAFA<br />

Orientador: ROSSANO DE SOUZA E SILVA AZEVEDO<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

O presente tralho tem o escopo <strong>de</strong> investigar o relacionamento <strong>da</strong>s principais leis e normas que regulamentam<br />

o trabalho do apenado no sistema penitenciário brasileiro, i<strong>de</strong>ntificando os fatores que facilitam ou dificultam a<br />

inserção do apenado em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Na Roma Antiga, o con<strong>de</strong>nado era submetido a trabalhos forçados, que era<br />

consi<strong>de</strong>rado como um castigo. No <strong>de</strong>correr do tempo, o processo histórico veio influenciar a noções mo<strong>de</strong>rnas,<br />

no que tange as suas práticas punitivas na difícil tarefa <strong>de</strong> conciliar as profun<strong>da</strong>s mazelas sociais e um necessário<br />

e eficiente sistema penitenciário. No Brasil, as questões estratégicas <strong>de</strong> controle social e político atual estão disciplina<strong>da</strong>s<br />

na Lei <strong>de</strong> Execuções Penais (7210/84), que prevê a atribuição <strong>de</strong> trabalho ao con<strong>de</strong>nado que cumpre<br />

pena privativa <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> não apenas como um <strong>de</strong>ver, mas também como um direito, <strong>de</strong>vendo ser consi<strong>de</strong>rado<br />

como condição <strong>de</strong> digni<strong>da</strong><strong>de</strong> humana, tendo finali<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa e produtiva. A referi<strong>da</strong> legislação estabelece que<br />

a imposição <strong>de</strong> trabalho será feita <strong>de</strong> acordo com a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e aptidão do con<strong>de</strong>nado. Prevê, ain<strong>da</strong>, que haverá<br />

remuneração, distinguindo o trabalho penitenciário em interno e externo, para os regimes fechado, semiaberto e<br />

aberto, que <strong>de</strong>verá ser gerenciado por fun<strong>da</strong>ção ou empresa pública. Através do trabalho prisional, o con<strong>de</strong>nado<br />

po<strong>de</strong>rá reduzir a sua pena, pelo instituto <strong>da</strong> remissão na razão <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> três dias trabalhados, um será reduzido.<br />

O trabalho penitenciário não <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado apenas um modo <strong>de</strong> preencher o tempo ocioso do con<strong>de</strong>nado,<br />

<strong>de</strong>ve representar um meio eficaz <strong>de</strong> reduzir os malefícios <strong>da</strong> prisão, fornecendo a pena um ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro caráter<br />

ressocializante e colocando nas mãos do sentenciado o tempo <strong>de</strong> duração <strong>da</strong> sua pena. A relevância do tema está<br />

relacionado com o fato <strong>de</strong> que uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> justa não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecer a dimensão social do homem, e esta<br />

dimensão se reproduz no interior do Sistema Penitenciário. A<strong>de</strong>mais, será feita uma análise <strong>de</strong> como o governo está<br />

174 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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