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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

comparações entre a legislação abor<strong>da</strong> na Lei nº 8.666/93 e com o novo dispositivo legal, observando-se, <strong>de</strong><br />

tal maneira, as notáveis mu<strong>da</strong>nças acresci<strong>da</strong>s. Em outro plano, evi<strong>de</strong>ncia-se a questão relaciona<strong>da</strong> à limitação<br />

<strong>da</strong> eficácia constitucional, bem como se o atual dispositivo legal revogará a lei <strong>de</strong> procedimento licitatório<br />

finalisticamente. Enfim, o que se busca é analisar o <strong>de</strong>sempenho precípuo <strong>da</strong> lei e seu caráter especial, bem<br />

como as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s inerentes à reforma na Lei Geral que motivaram o Po<strong>de</strong>r Legislativo Fe<strong>de</strong>ral a adotar<br />

a opção <strong>de</strong> criar uma regulação específica, limita<strong>da</strong> nos âmbitos objetivo, subjetivo, temporal e espacial, já<br />

que se permite o afastamento <strong>de</strong> algumas hipóteses quanto à incidência <strong>da</strong> Lei nº 8.666. Portanto, volta-<br />

-se a atenção para esta conjuntura, abrangendo-se uma série <strong>de</strong> melhorias na legislação atual que tornou os<br />

processos <strong>de</strong> contratação com a Administração Pública mais ágeis e menos custosos, respeitando, assim, o<br />

preceito que <strong>de</strong>verá sempre se sobressair, o interesse público.<br />

Palavras-chave: Licitação. Contratos. Copa 2014.<br />

APLICABILIDADE DA TUTELA INIBITÓRIA AO DIREITO AMBIENTAL: A PRESERVAÇÃO<br />

DO MEIO AMBIENTE ATRÁVES DE AÇÃO INIBITÓRIA POSITIVA<br />

CAMILA VANESSA DE QUEIROZ VIDAL<br />

BRAULIO CAIO FERREIRA DA COSTA<br />

MARÍLIA DO SOCORRO DA CUNHA LIMA<br />

FRANCISCA JANYELLE DE FREITAS SILVA<br />

ELAINE RAFAELA DA SILVA<br />

Orientador: ROBERTA ABBOTT GALVÃO URURAHY<br />

Curso: DIREITO - FLORIANO PEIXOTO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br />

Este Artigo <strong>Científico</strong> tem como objetivo fun<strong>da</strong>mental tratar, metodicamente, sobre a aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> tutela inibitória<br />

no âmbito protetivo do direito ambientalista, isto é, busca-se estabelecer uma sistemática lógica capaz <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificar a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental para utilização <strong>de</strong>sta tutela, cuja natureza preventiva possibilita a edificação <strong>de</strong><br />

um contexto processual em que a Ação Inibitória é proposta com status <strong>de</strong> instrumento legal, admissível e efetivo<br />

na prevenção do ilícito ambiental. Para tanto, efetivou-se uma pesquisa informativa e interpretativa <strong>de</strong> posicionamentos<br />

doutrinários específicos, bem como uma análise legislativa <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> esfera constitucional e infraconstitucional.<br />

Prioristicamente, abor<strong>da</strong>-se o referido tema sob a ótica constitucional, <strong>de</strong>stacando-se a preceituação <strong>de</strong><br />

que todos têm direito à estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um meio ambiente ecologicamente equilibrado (Artigo 225, <strong>da</strong> CF/88),<br />

além <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar a inter-relação cognitiva entre a garantia do acesso à justiça e à efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> tutela jurisdicional,<br />

no sentido <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar a competência <strong>da</strong> Ação Inibitória para impedir a violação <strong>de</strong> um direito ameaçado,<br />

por intermédio <strong>da</strong> manifestação <strong>de</strong> um instrumento processual <strong>de</strong> caráter preventivo. Sequencialmente, o presente<br />

estudo <strong>de</strong>bruçou-se sobre a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma tutela emergencial específica que assegure o amplo <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>da</strong> consciência ambiental, através <strong>da</strong> adoção <strong>de</strong> posturas protetivas, em <strong>de</strong>trimento <strong>da</strong>s chama<strong>da</strong>s “práticas<br />

ressarcitórias”. Realizou-se, então, um breve aprofun<strong>da</strong>mento nos requisitos técnicos e pressupostos inerentes à<br />

própria tutela inibitória, tornando ain<strong>da</strong> mais clarivi<strong>de</strong>nte que o ressarcimento <strong>de</strong> <strong>da</strong>nos é totalmente ina<strong>de</strong>quado<br />

para a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> um bem difuso e <strong>de</strong> natureza não patrimonial e intergeracional, como é o meio ambiente. Por<br />

fim, tratou-se <strong>da</strong> utilização prática <strong>da</strong>s ações inibitórias, enquanto medi<strong>da</strong> protetiva em prol do meio ambiente,<br />

enfatizando-se que esta tutela específica, capaz <strong>de</strong> impedir o exercício, a repetição e a continuação <strong>de</strong> atos ilícitos,<br />

po<strong>de</strong> consistir tanto numa abstenção (não fazer), como também numa ação positiva, exigindo-se “um fazer”. Esta é<br />

a focalização primordial do presente artigo, procurando-se, notoriamente, ressaltar que o ato ilícito realizado po<strong>de</strong><br />

ocorrer mediante uma omissão, ou seja, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> preservação coletiva e pública do ambiente po<strong>de</strong> originar uma<br />

tutela inibitória positiva. Destarte, é inegável que o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável cumulado com a integrali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

preventiva, aqui discuti<strong>da</strong>, constitui o combustível norteador <strong>da</strong> preservação ambiental. Conclui-se que a tutela<br />

inibitória abre a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> prevenção, consoli<strong>da</strong>ndo-se como uma ferramenta jurídica futura à luz do direito<br />

ambiental e processual, servindo <strong>de</strong> sustentáculo para a utilização sustentável dos recursos naturais.<br />

Palavras-chave: Direito Ambiental. Preservação do Meio Ambiente. Ação Inibitória Positiva.<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 191

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