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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

muitas vezes um padrão <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> elevado em <strong>de</strong>trimento ao credor. Inclusive em recente julgado o Tribunal Regional<br />

do Trabalho <strong>de</strong> Minas Gerais <strong>de</strong>terminou a penhora <strong>de</strong> 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente, até o<br />

pagamento integral <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>, para assegurar uma vi<strong>da</strong> digna ao credor. Essa corrente, que parece a mais acerta<strong>da</strong>,<br />

assevera que <strong>de</strong>ve haver um equilíbrio entre a preservação <strong>da</strong>s condições mínimas do <strong>de</strong>vedor e a garantia <strong>da</strong> efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> tutela jurisdicional executiva, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>srespeito ao princípio <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Palavras-chave: Impenhorabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Absoluta. Execução força<strong>da</strong>. Processo CXivil.<br />

STJD- O SUPREMO QUE NINGUÉM CONHECE<br />

EDUARDO LUIS DE SOUZA PACHECO<br />

LUIS FERNANDO FREITAS PEREIRA PINTO<br />

Orientador: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: ESTUDOS SÓCIOAMBIENTAIS E CULTURAIS<br />

Neste trabalho iremos abor<strong>da</strong>r o STJD, já que enten<strong>de</strong>mos que o mesmo não é conhecido por gran<strong>de</strong> parte <strong>da</strong> população,<br />

apesar <strong>de</strong> possuir uma gran<strong>de</strong> importância no cenário esportivo nacional. O STJD é o órgão administrativo máximo<br />

que discute e <strong>de</strong>fine as legali<strong>da</strong><strong>de</strong>s do esporte no Brasil em se<strong>de</strong> administrativa, cabendo ain<strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> análise<br />

<strong>da</strong> matéria pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário, conforme previsão expressa <strong>da</strong> Constituição, O STJD se baseia num sistema semelhante<br />

ao do Po<strong>de</strong>r Judiciário. As <strong>de</strong>núncias são feitas por procuradores do STJD, <strong>da</strong> mesma forma que um promotor<br />

público. A <strong>de</strong>núncia é analisa<strong>da</strong> em primeira instância, nomea<strong>da</strong> “Comissão Disciplinar”. São quatro comissões no total,<br />

ca<strong>da</strong> um com cinco auditores, que são o júri. É possível o recurso em segun<strong>da</strong> instância, chamado <strong>de</strong> “Pleno”. O Pleno<br />

é composto por nove auditores: dois indicados pela CBF, dois pela socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil (representados pela OAB) e um pelo<br />

sindicato dos árbitros, a ANAF. As <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> primeira instância po<strong>de</strong>m ter efeito suspensivo por or<strong>de</strong>m do presi<strong>de</strong>nte<br />

do STJD, que também tem o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> reverter 50% <strong>da</strong>s penas em multas ou cestas básicas, o principal tribunal é<br />

mantido pela CBF mesmo sendo um órgão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. Por isso, faz-se necessário um aprofun<strong>da</strong>mento <strong>de</strong>sse tema<br />

tão pouco visto pela população, porém <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância, pois envolve o esporte, algo <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> interesse dos<br />

brasileiros envolvendo também investimentos <strong>de</strong> diversos empresários e <strong>de</strong> pessoas físicas para isso irá explorar o tema<br />

<strong>de</strong> forma contextualiza<strong>da</strong> e dinâmica, com o objetivo <strong>de</strong> difundir esse notório tema.<br />

Palavras-chave: STJD. Administração Pública. Judiciário.<br />

UMA ANÁLISE ACERCA DA UNIÃO HOMOAFETIVA À LUZ DO STF<br />

DAIANY PINHEIRO MACEDO DE LIMA<br />

Orientador: JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: ÉTICA, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DIREITOS HUMANOS<br />

A homossexuali<strong>da</strong><strong>de</strong> é um tema bastante discutido e que diverge entre as mais diversas opiniões em meio à socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

no que diz respeito à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ter relações com pessoas do mesmo sexo, enfrentando, assim, uma série <strong>de</strong> preconceitos<br />

e discriminação. O Estado é norteado pela constituição Fe<strong>de</strong>ral, on<strong>de</strong> seu artigo 5° confere a todos os ci<strong>da</strong>dãos<br />

a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> e liber<strong>da</strong><strong>de</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquer natureza. Com essa premissa é que não po<strong>de</strong>mos em hipóteses<br />

alguma estabelecer tratamentos diferentes in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>da</strong> escolha sexual, incluindo assim o direito a todos <strong>da</strong> tutela<br />

jurisdicional. Sem se falar no respeito à digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa humana, que todos <strong>de</strong>vemos ter, fazendo-se assim merecedor<br />

do respeito e consi<strong>de</strong>ração por parte <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> como do Estado. Decisões recentes do STF apontam para o<br />

reconhecimento <strong>da</strong> união homoafetiva como enti<strong>da</strong><strong>de</strong> familiar, ganhando os mesmos direitos <strong>de</strong> casais heterossexuais<br />

em convívio <strong>de</strong> união estável. Sendo alguns <strong>de</strong>sses direitos: a herança por morte do parceiro; pensão alimentícia; entre<br />

outros. Dessa forma, o presente trabalho tem como pretensão <strong>de</strong>bater a existência <strong>da</strong> união homoafetiva, seus princípios<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 179

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