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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO<br />

A certificação digital. O processo <strong>de</strong> informatização do Po<strong>de</strong>r Judiciário do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Norte,<br />

e como acontece a certificação digital. No Rio Gran<strong>de</strong> do Norte, o Tribunal <strong>de</strong> Justiça inovou no processo <strong>de</strong><br />

documentação digital e <strong>de</strong> correspondência oficial, programa que levou ao CNJ firmar o termo <strong>de</strong> cooperação<br />

técnica 004/2008 em julho <strong>de</strong> 2009 para regulamentar a implantação do Sistema <strong>de</strong> digitalização <strong>de</strong><br />

documentos e correspondências em alguns Tribunais do país e no Conselho Superior <strong>de</strong> Justiça. O sistema<br />

Hermes foi criado no TJRN, para o envio <strong>de</strong> documentos oficiais e que <strong>de</strong>vido a sua economia com papel,<br />

postagem e a agili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> envio na correspondência vai se tornando uma importante ferramenta para o Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário trazendo a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> certificação digital <strong>de</strong> advogados, juízes, promotores e operadores do<br />

direito nas peças processuais digitais O passo mais importante para a implementação <strong>da</strong> assinatura digital no<br />

Brasil foi a edição <strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória n.° 2.200-2 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2001. Por meio <strong>de</strong>la foi instituí<strong>da</strong> a<br />

“Infraestrutura <strong>de</strong> Chaves Públicas Brasileira / ICP-Brasil”, o que possibilitou a plena vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do documento<br />

eletrônico em todo território nacional. Entrou em vigor no dia 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007, a Lei nº 11.419/06, que<br />

dispõe sobre a informatização do processo judicial. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados<br />

aos processos eletrônicos, serão consi<strong>de</strong>rados originais para todos os efeitos legais. A procuração também<br />

po<strong>de</strong>rá ser assina<strong>da</strong> digitalmente. Da mesma forma, a assinatura dos juízes, em todos os graus <strong>de</strong> jurisdição,<br />

também po<strong>de</strong>rá ser feita eletronicamente. Os originais dos documentos digitalizados <strong>de</strong>verão ser preservados<br />

pelo seu <strong>de</strong>tentor até o final do prazo para interposição <strong>de</strong> ação rescisória. Foi instituído, também, que o termo<br />

final do prazo processual se <strong>da</strong>rá nas 24 horas <strong>de</strong> seu último dia, já que era obe<strong>de</strong>cido o disposto no §3º<br />

do art. 172 do Código <strong>de</strong> Processo Civil, ou seja, o prazo vencia <strong>de</strong>ntro do horário <strong>de</strong> expediente. A adoção<br />

<strong>de</strong>stas medi<strong>da</strong>s contribuirá em muito para o judiciário, já que a morosi<strong>da</strong><strong>de</strong> se <strong>de</strong>ve não só ao gran<strong>de</strong> número<br />

<strong>de</strong> recursos, mas também ao trâmite interno nos cartórios, ou secretarias judiciárias, on<strong>de</strong> os processos<br />

permanecem parados em cerca <strong>de</strong> 90% do tempo. O Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil<br />

(OAB), já ajuizou Ação Direta <strong>de</strong> Inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Adi/3880) contra parte <strong>da</strong> Lei, uma vez que muitos<br />

advogados não possuem recursos econômicos suficientes para ter aparelhos eletrônicos e pagar provedores<br />

<strong>de</strong> acesso à Internet. Além disso, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> que a assinatura digital <strong>de</strong>veria ser disponibiliza<strong>da</strong> exclusivamente<br />

pela OAB, que é a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> responsável por i<strong>de</strong>ntificar os advogados, questão que norteia o nosso trabalho,<br />

tendo em conta a diminuta a<strong>de</strong>são dos advogados a certificação digital.<br />

Palavras-chave: Novas Tecnologias. Informatização do Judiciário. Certificação Digital.<br />

UMA ANÁLISE JURIDICA DA LEI N º 12.403<br />

DAVI VASCONCELOS TAUMATURGO DIAS<br />

Orientador: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

A Lei 12.403 foi sanciona<strong>da</strong> no dia 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011 pela presi<strong>de</strong>nte Dilma Rousseff modificando vários pontos<br />

do Código <strong>de</strong> Processo Penal (Lei 3.689/46), trazendo modificações significativas e polêmicas em relação às prisões,<br />

fianças e liber<strong>da</strong><strong>de</strong> provisória, tendo como <strong>de</strong>staque a mu<strong>da</strong>nça nas prisões preventivas, que só serão admiti<strong>da</strong>s nos<br />

crimes dolosos com penas superiores a quatro anos, caso o acusado já tenha sido con<strong>de</strong>nado por outro crime doloso,<br />

ou ain<strong>da</strong>, para proteger a vítima, caso seja mulher, criança, adolescente, idoso, doente ou pessoa com <strong>de</strong>ficiência. A<br />

nova lei tem como principais objetivos equilibrar o código penal com a nossa Constituição, assim como o <strong>de</strong> aproximar a<br />

política criminal do Brasil com políticas criminais mais eficazes <strong>de</strong> controle à criminali<strong>da</strong><strong>de</strong>. O presente trabalho busca<br />

fazer uma análise jurídica geral <strong>da</strong> nova lei mostrando pontos positivos <strong>de</strong>sta mu<strong>da</strong>nça, como a modificação <strong>de</strong> alguns<br />

pontos no processo penal, que não levam a uma liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>smedi<strong>da</strong> e, sim, a uma maior responsabilização do Estado<br />

quanto à criminali<strong>da</strong><strong>de</strong>; os pontos negativos, como a banalização do uso <strong>de</strong> fiança como meio <strong>de</strong> “<strong>de</strong>safogar” o já superlotado<br />

sistema carcerário brasileiro, além <strong>de</strong> mostrar a visão <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> quanto a essas mu<strong>da</strong>nças, visto que, logo<br />

quando <strong>da</strong> sua publicação, começaram a repercutir na mídia em geral, muitos alar<strong>de</strong>s afirmando que estas mu<strong>da</strong>nças<br />

150 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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