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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

ção Universal <strong>de</strong> Direitos Humanos, <strong>da</strong> qual o Brasil é signatário (subscrito), segundo o qual “todo o ser humano<br />

tem direito à vi<strong>da</strong>, à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> e à segurança pessoal”; o Pacto <strong>de</strong> São José, do qual o Brasil é também signatário,<br />

cujo artigo 1º estabelece “pessoa é todo o ser humano”, o artigo 3º que “tem o direito <strong>de</strong> reconhecimento<br />

<strong>de</strong> sua personali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica” e o artigo 4º que esse direito <strong>de</strong>ve ser protegido pela lei “<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o momento <strong>de</strong><br />

sua concepção”. A nossa Constituição é clara ao dizer, no artigo 5º, “caput”, que o direito à vi<strong>da</strong> é inviolável; O<br />

Código Civil, no seu artigo 2º, está assim redigido: “A personali<strong>da</strong><strong>de</strong> civil <strong>da</strong> pessoa começa do nascimento com<br />

vi<strong>da</strong>; mas a lei põe a salvo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a concepção, os direitos do nascituro”; Também no Estatuto <strong>da</strong> Criança e do<br />

Adolescente “Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vi<strong>da</strong> e à saú<strong>de</strong>, mediante a efetivação<br />

<strong>de</strong> políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o <strong>de</strong>senvolvimento sadio e harmonioso, em condições<br />

dignas <strong>de</strong> existência”. Como se percebe, o arsenal <strong>de</strong> disposições jurídicas internacionais, constitucionais<br />

e infraconstitucionais do Estado Democrático <strong>de</strong> Direito brasileiro coinci<strong>de</strong>m e todos apontam para a impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

ain<strong>da</strong> que <strong>de</strong> forma indireta, <strong>da</strong> constitucionalização do aborto em nosso País. Não se <strong>de</strong>ve esquecer<br />

que todos os projetos para institucionalização do aborto não têm sido aprovados pelo Parlamento, uma vez que,<br />

a esmagadora maioria <strong>da</strong> população brasileira opõe-se a essa prática, como visto no livreto do Ministério <strong>da</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, que <strong>de</strong>monstra estudos e estatísticas que procuram traçar o perfil <strong>da</strong> mulher que aborta baseado na<br />

sua inserção no mercado <strong>de</strong> trabalho, entre outros critérios. Como se percebe, a questão não é religiosa, mas<br />

jurídica, refletindo, <strong>de</strong> rigor, a vonta<strong>de</strong> <strong>da</strong> maioria <strong>da</strong> população brasileira, que é contrária ao aborto.<br />

Palavras-chave: Legalização do aborto. Direito à vi<strong>da</strong>. Políticas Sociais.<br />

DOS VíCIOS REDIBITÓRIOS E DA EVICÇÃO<br />

IÂNOA ALVES ALBUQUERQUE<br />

Orientador: DAYSIANNE SIMOES ANDRADE<br />

Curso: DIREITO - FLORIANO PEIXOTO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: PLURALISMO CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS E INTERCULTURALIDADE<br />

O assunto a ser trabalhado se refere aos Contratos, que é uma parte especial <strong>da</strong> disciplina do Direito Civil. O trabalho<br />

tem como objetivo discorrer sobre os vícios redibitórios, ressaltando o conceito ( que segundo Maria Helena<br />

Diniz, são falhas ou <strong>de</strong>feitos ocultos existentes na coisa aliena<strong>da</strong>, objeto <strong>de</strong> contrato comutativo, não comuns a<br />

congêneres, que a tornam imprópria ao uso a que se <strong>de</strong>stinam ou lhe diminuem sensivelmente o valor, <strong>de</strong> tal modo<br />

que o ato negocial não se realizaria se esses <strong>de</strong>feitos fossem conhecidos, <strong>da</strong>ndo ao adquirente ação para redibir o<br />

contrato ou para obter abatimento no preço), fun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do alienante, os requisitos necessários<br />

e os efeitos; e sobre a evicção, enfatizando sua <strong>de</strong>finição ( que segundo a autora cita<strong>da</strong>, é a per<strong>da</strong> <strong>da</strong> coisa,<br />

por força <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicial, fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em motivo jurídico anterior, que a confere a outrem, seu ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro dono, e o<br />

reconhecimento em juízo <strong>da</strong> existência <strong>de</strong> ônus sobre a mesma coisa, não <strong>de</strong>nunciando oportunamente no contrato),<br />

as condições necessárias para a configuração <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela evicção e os direitos do evicto. Dentre a<br />

importância <strong>de</strong>stes temas discorridos a serem apresentados, po<strong>de</strong>mos encontrá-los <strong>de</strong>ntro dos efeitos do contrato,<br />

on<strong>de</strong> existem subdivisões em que se encontram os efeitos particulares do contrato. Assim, a metodologia utiliza<strong>da</strong><br />

terá como recursos a apresentação oral e visual através <strong>de</strong> sli<strong>de</strong>s. Enfim, irá mostrar uma relação existente entre<br />

os assuntos abor<strong>da</strong>dos, concretizando a aprendizagem <strong>de</strong> forma mais clara e objetiva; na certeza que trará certo<br />

esclarecimento referente a estes assuntos, entre suas tantas particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s, àqueles que fazem parte do meio<br />

jurídico e as <strong>de</strong>mais pessoas interessa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Palavras-chave: Contratos.Vícios Redibitórios. Evicção.<br />

ENTENDENDO A TEORIA PURA DE KELSEN<br />

MÔNICA ESTEVAM DE ARAúJO<br />

Orientador: JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR<br />

Curso: DIREITO - FLORIANO PEIXOTO<br />

198 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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