16.01.2013 Views

XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DIREITO<br />

cito o ilustre Defensor Público do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, Paulo César Ribeiro Galliez “A prestação jurisdicional está<br />

para a magistratura e o exercício <strong>da</strong> ação penal para o Ministério Público <strong>da</strong> mesma forma que a garantia do acesso à<br />

justiça e os corolários do <strong>de</strong>vido processo legal, em espécie o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa do ci<strong>da</strong>dão necessitado,<br />

estão para a <strong>de</strong>fensoria pública. GALLIEZ, Paulo Cesar Ribeiro. Principios institucionais <strong>da</strong> <strong>de</strong>fensoria pública.<br />

Rio <strong>de</strong> janeiro, Lúmen Juris, 2001, p.24<br />

Palavras-chave: Defensoria Pública. Direito do Ci<strong>da</strong>dão. Constituição.<br />

DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL<br />

YASMIN MAYARA DANTAS CURY<br />

JULIANE ASSUNÇÃO PAIVA<br />

Orientador: JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: EDUCAÇÃO, DIREITO E PSICANÁLISE DO VÍNCULO SOCIAL<br />

Trata-se <strong>de</strong> uma comunicação oral volta<strong>da</strong> para explanar divergentes opiniões sobre a redução <strong>da</strong> maiori<strong>da</strong><strong>de</strong> penal. O<br />

trabalho visa analisar se essa medi<strong>da</strong> seria eficaz como artifício para a diminuição <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong> no Brasil. Muitos<br />

acreditam que essa seria uma <strong>da</strong>s soluções mais eficazes para esse problema. A gran<strong>de</strong> massa, contudo, afirma que tal<br />

crença é leiga em questões jurisdicionais e ain<strong>da</strong> <strong>de</strong>sconhece o teor <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral sobre a proteção penal aos<br />

menores <strong>de</strong> 18 anos. Segundo o Art. 228,CF esse é um direito fun<strong>da</strong>mental do indivíduo. Portanto não é permiti<strong>da</strong> a sua<br />

abolição, que também é assegura<strong>da</strong> por outros artigos <strong>da</strong> Carta Magna. O IBCCRIM, Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Ciências Criminais,<br />

apresenta, em seus argumentos, outros pontos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sse assunto e discor<strong>da</strong> que a redução <strong>da</strong> maiori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

seja a solução para a diminuição <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong>. A gran<strong>de</strong> solução proposta pelo instituto é a melhoria na educação<br />

e a construção <strong>de</strong> mais escolas (e não <strong>de</strong> mais prisões). Reduzindo-se a maiori<strong>da</strong><strong>de</strong> penal para 16 anos, os menores que<br />

estes entrariam para a criminali<strong>da</strong><strong>de</strong> e, seguindo essa linha <strong>de</strong> acontecimentos, ao invés <strong>de</strong> encher escolas, estaríamos<br />

enchendo prisões com crianças. Por sua vez, a Associação Civil “Não à impuni<strong>da</strong><strong>de</strong>” afirma que, na socie<strong>da</strong><strong>de</strong> atual,<br />

um adolescente <strong>de</strong> 16 anos possui maturi<strong>da</strong><strong>de</strong> suficiente para ter o discernimento completo do que faz. Sendo assim,<br />

também tem condições <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r penalmente por suas atitu<strong>de</strong>s ilícitas, uma vez que, nessa mesma i<strong>da</strong><strong>de</strong>, adquire<br />

a facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> votar. Por fim, conclui-se que não é a diminuição <strong>da</strong> maiori<strong>da</strong><strong>de</strong> penal que vai trazer o prazer <strong>de</strong> ter um<br />

país com baixo índice <strong>de</strong> violência, uma vez que os crimes não abrangem apenas autores <strong>de</strong>ssa faixa etária.<br />

Palavras-chave: Maiori<strong>da</strong><strong>de</strong> Penal. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Criminal. Atitu<strong>de</strong>s Ilícitas.<br />

DIREITO AMBIENTAL E O NOVO CÓDIGO FLORESTAL<br />

GILMAR AMADOR ROCHA JUNIOR<br />

DIÊGO GOMES<br />

HERIBERTO PEREIRA PONTES<br />

Orientador: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: ESTUDOS SÓCIOAMBIENTAIS E CULTURAIS<br />

O presente estudo tem como finali<strong>da</strong><strong>de</strong> essencial <strong>de</strong>tectar os pontos divergentes <strong>da</strong> implantação do novo<br />

Código Florestal no sistema jurídico brasileiro, visto que este trata <strong>da</strong>s condições ambientais e <strong>da</strong> relação<br />

<strong>de</strong> sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> como instrumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>alização social. Vale salientar que o Código Florestal foi criado<br />

em 1965 e seu objetivo é regulamentar a exploração <strong>da</strong> terra no Brasil. O texto do novo Código Florestal traz<br />

consigo uma série <strong>de</strong> in<strong>da</strong>gações ao processo <strong>de</strong> formulação e discussão <strong>de</strong> sua temática, dividindo ruralistas,<br />

ambientalistas e estudiosos. Como po<strong>de</strong>mos observar, esse código está sendo mal construído, confuso e<br />

repleto <strong>de</strong> lacunas. Não se sabe ao certo o que realmente preten<strong>de</strong>m aqueles que o <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m, mas <strong>de</strong> fato<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 165

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!