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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

EUTANÁSIA: ATO DE COMPAIXÃO E GENEROSIDADE HUMANA OU CRIME?<br />

ROMERITO GOMES DE OLIVEIRA<br />

ANA LÍDIA DE OLIVEIRA PASSOS<br />

Orientador: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: EDUCAÇÃO, DIREITO E PSICANÁLISE DO VÍNCULO SOCIAL<br />

Em todo o mundo discute-se <strong>de</strong> um modo geral a questão <strong>da</strong> eutanásia. Apesar <strong>de</strong> ser um assunto polêmico, já foi pratica<strong>da</strong><br />

muitas vezes na história <strong>da</strong> humani<strong>da</strong><strong>de</strong>. A eutanásia é a morte provoca<strong>da</strong> por outrem, em uma pessoa que sofre<br />

<strong>de</strong> enfermi<strong>da</strong><strong>de</strong> incurável, para abreviar a agonia muito gran<strong>de</strong> e dolorosa. O termo eutanásia vem do grego, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

traduzi<strong>da</strong> como “boa morte” ou “morte apropria<strong>da</strong>” (prefixo eu = beleza + sufixo tanatos = morte.). Po<strong>de</strong> ser classifica<strong>da</strong><br />

quanto ao tempo <strong>de</strong> ação em: Eutanásia Ativa: ato <strong>de</strong>liberador <strong>de</strong> provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins<br />

misericordiosos. Eutanásia Passiva ou Indireta: a morte do paciente ocorre, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma situação <strong>de</strong> terminali<strong>da</strong><strong>de</strong>, ou<br />

porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção <strong>de</strong> uma medi<strong>da</strong> extraordinária, com o objetivo <strong>de</strong> minorar o sofrimento.<br />

Eutanásia <strong>de</strong> Duplo Efeito: quando a morte é acelera<strong>da</strong> como uma consequência indireta <strong>da</strong>s ações médicas que<br />

são executa<strong>da</strong>s visando ao alívio do sofrimento <strong>de</strong> um paciente terminal. O objetivo do presente estudo é analisar e discutir<br />

no âmbito jurídico a Eutanásia, tendo como ponto <strong>de</strong> in<strong>da</strong>gação, a eutanásia: um ato <strong>de</strong> compaixão e generosi<strong>da</strong><strong>de</strong> humana<br />

ou um crime? Verifica-se no presente estudo que em alguns países não há aplicação <strong>de</strong> pena para tais atos, enquanto em<br />

outros países há; já no Direito penal Brasileiro, a Eutanásia é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> como Homicídio. Assim, o legislador contemplou<br />

o Princípio a Vi<strong>da</strong>, embora acolha a redução <strong>da</strong> pena prevista no parágrafo 1º do referido artigo, In verbis “Se o agente comete<br />

o crime impelido por motivo <strong>de</strong> relevante valor social ou moral, ou sob o domínio <strong>de</strong> violenta emoção, logo em segui<strong>da</strong><br />

há injusta provocação <strong>da</strong> vítima, o juiz po<strong>de</strong> reduzir a pena <strong>de</strong> um sexto a um terço”. Nessa concepção, o direito à vi<strong>da</strong> è o<br />

principal direito do ser humano, cabendo ao Estado preservá-lo tanto mais quanto for insuficiente ao seu titular. Também<br />

teceremos posicionamentos, <strong>de</strong> alguns setores <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> como: religioso, âmbito jurídico <strong>de</strong> acordo com a constituição<br />

<strong>de</strong> alguns países europeus e latino americano e comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, referentes ao tema em questão.<br />

Palavras-chave: Eutanásia. Direito à vi<strong>da</strong>. Paciente terminal.<br />

EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS<br />

RAISSA GABRIELA LOPES DO NASCIMENTO<br />

Orientador: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br />

O trabalho terá como objetivo esclarecer quais os procedimentos utilizados para que seja possível a exploração <strong>de</strong> águas<br />

subterrâneas em nosso país, tendo como respaldo informações disponibiliza<strong>da</strong>s pelos órgãos que integram o sistema nacional<br />

<strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> recursos hídricos como: O Conselho Nacional <strong>de</strong> Recursos Hídricos, a Agência Nacional <strong>de</strong><br />

Águas e o Ministério do Meio Ambiente. Além disso, mostraremos qual a importância <strong>da</strong> água para a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, como<br />

ela influencia na vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas, e quais são suas principais aplicações, trazendo <strong>da</strong>dos, gráficos e mapas que mostram<br />

a disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos hídricos no nosso Estado. Discutiremos também alguns artigos e incisos <strong>da</strong> LEI Nº<br />

9.433, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997, <strong>da</strong> quel abor<strong>da</strong>m em seus títulos: Título I – Da Política Nacional <strong>de</strong> Recursos Hídricos,<br />

Título II – Do Sistema Nacional <strong>de</strong> Gerenciamento dos Recursos Hídricos, Título III – Das Infrações e Penali<strong>da</strong><strong>de</strong>, Título<br />

IV – Das Disposições Geais e Transitória, para essa abor<strong>da</strong>gem <strong>da</strong>remos ênfase ao tema águas subterrâneas. Em segui<strong>da</strong><br />

apresentaremos alguns dos principais objetivos do programa <strong>de</strong> águas subterrâneas do Ministério do Meio Ambiente.<br />

E para finalização do trabalho, apresentaremos a importância <strong>da</strong> mobilização social em relação ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

campanhas <strong>de</strong> informação e educação hidroambiental, complementado com nossas análises e conclusões em relação<br />

ao tema abor<strong>da</strong>do ‘’Exploração <strong>de</strong> Águas Subterrâneas’’.<br />

Palavras-chave: Degra<strong>da</strong>ção dos recursos hídricos. Águas subterrâneas. Educação hidroambiental.<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 167

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