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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

e o porquê do assunto tornar-se tão polêmico em nosso meio social. Nesse contexto, oportuno <strong>de</strong>stacar que a eutanásia<br />

é um assunto complexo, bastante <strong>de</strong>batido na área bioética e do biodireito, chegando, atualmente, a questão a ser<br />

discuti<strong>da</strong> pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral. Em face do exposto, iremos, também, apontar aspectos que apresentam-se<br />

fun<strong>da</strong>mentais sobre à eutanásia, tais como: a perspectiva do direito à vi<strong>da</strong> no âmbito jurídico, a posição <strong>da</strong> Igreja à<br />

respeito do tema em discussão e a questão <strong>da</strong> ética médica na prática <strong>da</strong> eutanásia, buscando revelar à socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

brasileira o ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro significado do direito à vi<strong>da</strong>, a influência <strong>da</strong> concepção moral cristã e o <strong>de</strong>ver legal do profissional<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter a ética médica, diante <strong>da</strong> prática <strong>da</strong> Eutanásia. O tema <strong>da</strong> matéria em estudo encontra amparo<br />

nas disciplinas <strong>de</strong> Direito Constitucional e Direito Penal, pois ambas buscam tutelar os bens jurídicos mais importantes<br />

e vitais ao convívio <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, como o direito à vi<strong>da</strong> e à liber<strong>da</strong><strong>de</strong>. Por fim, é importante, ain<strong>da</strong>, afirmar que tanto o<br />

direito constitucional quanto o direito penal buscam, através <strong>da</strong> não legalização <strong>da</strong> prática <strong>da</strong> eutanásia, proteger a vi<strong>da</strong>,<br />

que é um direito fun<strong>da</strong>mental não absoluto, tendo a natureza <strong>de</strong> ser indisponível e inerente à pessoa humana.<br />

Palavras-chave: Eutanásia. Direito à vi<strong>da</strong>. Ética médica. Moralismo cristão.<br />

A REFORMA AGRÁRIA COM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA<br />

PROPRIEDADE RURAL<br />

PEDRO PAULO DE ARAUJO PONTES<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br />

O objetivo <strong>de</strong>ste trabalho é discutir a <strong>de</strong>ficitária política agrária do nosso país, tendo em vista que somos um país <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>s, on<strong>de</strong> há uma gran<strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s nas mãos <strong>de</strong> poucos latifundiários, enquanto que a<br />

gran<strong>de</strong> maioria dos trabalhadores rurais luta por um pequeno lote <strong>de</strong> terra, visando tirar <strong>de</strong>la, simplesmente, sua subsistência.<br />

Ain<strong>da</strong> sobre o assunto, será abor<strong>da</strong>do também que, antes <strong>de</strong> qualquer forma <strong>de</strong> exploração <strong>da</strong>s terras, é preciso<br />

adotar medi<strong>da</strong>s que visem a não agressão ao meio ambiente, pois é possível produzir sem <strong>de</strong>struí-lo. A reforma agrária<br />

está prevista no Título constitucional relativo à Or<strong>de</strong>m Econômica, porém, especificamente, o capítulo III é que trata <strong>da</strong><br />

Política Agrícola e Fundiária e <strong>da</strong> Reforma Agrária. Para que enten<strong>da</strong>mos a importância <strong>de</strong> se fazer reforma agrária, é<br />

preciso, antes, enten<strong>de</strong>r a função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> rural, ou seja, é preciso que ela esteja <strong>de</strong> acordo com o artigo<br />

186 <strong>da</strong> CF, pois, observando os requisitos <strong>de</strong>ste artigo ela estará insuscetível <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação. É salutar <strong>de</strong>stacar que,<br />

apesar <strong>de</strong>, nos últimos anos, o país ter avançado muito na política agrária, é preciso intensificar mais os investimentos<br />

nessa política, visando à diminuição dos altos índices <strong>de</strong> improdutivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e melhor distribuição <strong>da</strong>s nossas terras,<br />

<strong>de</strong>ixando-as nas mãos dos que realmente precisam, que são os agricultores que tentam sua sobrevivência no campo.<br />

Portanto, reforma agrária é um assunto muito amplo, que <strong>de</strong>ve ser discutido em to<strong>da</strong>s as esferas governamentais, assim<br />

como na socie<strong>da</strong><strong>de</strong> em geral, a fim <strong>de</strong> que sejam encontrados caminhos a<strong>de</strong>quados para essa questão que está diretamente<br />

liga<strong>da</strong> ao homem do campo. Porém, para isso, é preciso interesse, sobretudo, dos nossos governantes.<br />

Palavras-chave: Reforma Agrária. Desenvolvimento Sustentável. Proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> Rural.<br />

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A SEGURANÇA JURíDICA NO BRASIL<br />

ALDEMIR CÂNDIDO JúNIOR<br />

ABDIAS BESERRA PEREIRA JUNIOR<br />

Orientador: PAULO HENRIQUE MARQUES SOUTO<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

A segurança jurídica no nosso país cresce com a criação do Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça (CNJ). Criado pela<br />

Emen<strong>da</strong> Constitucional n° 45, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, trouxe importantes inovações no âmbito do sistema ju-<br />

220 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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