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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

eutanásia é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> crime e, ao falar em crime, po<strong>de</strong>mos fazer mais uma pergunta pertinente: a eutanásia é crime<br />

ou direito do ci<strong>da</strong>dão? Esse assunto ain<strong>da</strong> será muito discutido por todos, pois é realmente muito difícil você saber o que<br />

está certo ou errado. A prática <strong>da</strong> morte sem sofrimento foi autoriza<strong>da</strong> pela justiça pela primeira vez na Holan<strong>da</strong>, segui<strong>da</strong><br />

pela Bélgica. Na Alemanha e França, a ortotanásia é permiti<strong>da</strong>, que seria o reconhecimento <strong>da</strong> morte natural. A seguir,<br />

tentaremos expor a eutanásia na nossa legislação, como ela está sendo trata<strong>da</strong> pela jurisdição brasileira. Tentaremos<br />

abor<strong>da</strong>r, também, a relação existente entre a eutanásia e a medicina e saber mais sobre sua história nas civilizações mais<br />

antigas, <strong>de</strong>monstrando que a prática já foi utiliza<strong>da</strong> por povos <strong>de</strong> todo o mundo <strong>da</strong> antigui<strong>da</strong><strong>de</strong>. Depois que esgotarmos<br />

esse assunto, <strong>de</strong>ixando claro todos os prós e contras, po<strong>de</strong>remos nos posicionar melhor sobre a prática <strong>da</strong> boa morte.<br />

Palavras-chave: Eutanásia. Ética. Direitos do ci<strong>da</strong>dão.<br />

EVOLUÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: DA<br />

CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA À CONSTITUIÇÃO REAL<br />

FABRICIO MADEIRA CARDOSO<br />

JÉSSICA FASSANARO CORTEZ DE CARVALHO<br />

MARTHA ISABELLE ASTRID MEDEIROS BEZERRA LIMA DE MESQUITA<br />

ANA KARINA LOBO<br />

Orientador: LUIZ GONZAGA MEDEIROS BEZERRA<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: PLURALISMO CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS E INTERCULTURALIDADE<br />

O estudo em apreço tem como proposta estu<strong>da</strong>r a evolução dos direitos fun<strong>da</strong>mentais, suas características e <strong>de</strong>linear<br />

sua escritura no quadro <strong>da</strong> Constituição <strong>de</strong> 1988. Desse modo, nossa abor<strong>da</strong>gem tem como pilares as teorias <strong>de</strong><br />

Noberto Bobbio, Paulo Bonavi<strong>de</strong>s, Jose Afonso <strong>da</strong> Silva e Pedro Lenza. Seguiremos o procedimento <strong>da</strong> interpretação<br />

doutrinaria e sistemática. <strong>Mostra</strong>remos que o estudo dos direitos fun<strong>da</strong>mentais será essencial ao homem livre e<br />

individual, face ao Estado. Far-se-á uma revisão político/social <strong>da</strong> digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa humana e seu entendimento<br />

gera um nascimento <strong>da</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> ci<strong>da</strong>dã. <strong>Mostra</strong>remos a evolução <strong>da</strong>s lutas <strong>de</strong> classes, pelas quais seguem as conquistas<br />

pelos <strong>de</strong>mais direitos, através <strong>de</strong> suas dimensões ou gerações até chegarmos a sua escrituração no quadro <strong>da</strong><br />

Constituição. Po<strong>de</strong>mos dizer que estamos na busca pelos direitos <strong>da</strong> 1ª e 2ª geração, no sentido <strong>de</strong> sua efetivação,<br />

e que os direitos <strong>da</strong> 3ª e 4ª geração também não estão consoli<strong>da</strong>dos. Por fim, fun<strong>da</strong>mentados nas teorias <strong>de</strong> Jose<br />

Afonso <strong>da</strong> Silva, Uadi Lamego Bullos e Paulo Bonavi<strong>de</strong>s, mostramos que não está consoli<strong>da</strong>do o estudo <strong>da</strong> segun<strong>da</strong><br />

geração, e os <strong>de</strong> terceira e quarta geração, que dizem respeito à fraterni<strong>da</strong><strong>de</strong> e à generosi<strong>da</strong><strong>de</strong>, são ain<strong>da</strong> uma gran<strong>de</strong><br />

hiância. Os diplomas legais, nas catedrais dos po<strong>de</strong>res legais racionais burocráticos, <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>rramados como um<br />

direito <strong>de</strong> todos, sendo os direitos fun<strong>da</strong>mentais: os direitos sociais, individuais, coletivos, culturais, educacionais, à<br />

saú<strong>de</strong>, e o princípio <strong>da</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>da</strong> divisão dos po<strong>de</strong>res, <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>da</strong> segurança jurídica e o <strong>da</strong> justiça social.<br />

De certo, <strong>de</strong>vemos continuar buscando-a para que ela não seja simboliza<strong>da</strong> apenas como uma gran<strong>de</strong> ilusão.<br />

Palavras-chave: Direito Fun<strong>da</strong>mental. Garantias Fun<strong>da</strong>mentais. Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

EXCURSO SOBRE A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO E OS PRINCíPIOS<br />

CONSTITUCIONAIS COMO CANDELABROS DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL<br />

ANA KARINA LOBO<br />

JÉSSICA FASSANARO CORTEZ DE CARVALHO<br />

MARTHA ISABELLE ASTRID MEDEIROS BEZERRA LIMA DE MESQUITA<br />

FABRICIO MADEIRA CARDOSO<br />

Orientador: LUIZ GONZAGA MEDEIROS BEZERRA<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

240 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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