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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

agir. Se não pu<strong>de</strong>r ser transparente, não <strong>de</strong>ve ser agente público. A metodologia utiliza<strong>da</strong> no presente trabalho<br />

foi a pesquisa documental e bibliográfica. Esta foi realiza<strong>da</strong> a partir <strong>de</strong> uma base diversa, tais como livros,<br />

artigos científicos, constituição fe<strong>de</strong>ral, legislações, <strong>de</strong>ntre outras.<br />

Palavras-chave: Princípio <strong>da</strong> Motivação. Direito Administrativo. Administração Pública.<br />

PRINCíPIO DA PUBLICIDADE E ATOS SECRETOS<br />

CANDICY SARAIVA CALDAS<br />

Curso: DIREITO - FLORIANO PEIXOTO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: ÉTICA, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DIREITOS HUMANOS<br />

O objetivo <strong>de</strong>ssa pesquisa é analisar e interpretar o princípio <strong>da</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e os atos secretos, fun<strong>da</strong>mentando juridicamente<br />

a sua inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Entre os princípios que a Constituição Fe<strong>de</strong>ral impõe à administração pública está<br />

o princípio <strong>da</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong>. Esse, diz respeito à obrigação <strong>de</strong> levar ao conhecimento <strong>de</strong> todos os seus atos, contratos<br />

ou instrumentos jurídicos como um todo. Detém gran<strong>de</strong> importância, pois é através <strong>de</strong>le que a população tem acesso<br />

aos trabalhos realizados por seus representantes. O princípio permite além <strong>da</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong> dos atos, o controle dos atos<br />

públicos por parte dos ci<strong>da</strong>dãos e, acima <strong>de</strong> tudo, lhes confere vali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Tem o papel <strong>de</strong> manter total transparência na<br />

prática dos atos <strong>da</strong> administração pública, como também <strong>de</strong> <strong>da</strong>r conhecimento <strong>da</strong> conduta interna dos seus agentes. Em<br />

<strong>de</strong>terminados casos, esse princípio po<strong>de</strong> ser relativizado, quando interesse público ou segurança o justificarem. Existem<br />

duas exceções: quando a divulgação acarretar risco à segurança <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou quando puser em risco a digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

pessoa envolvi<strong>da</strong>. O artigo 5º, incisos XIV, XX<strong><strong>XII</strong>I</strong>, LX e LX<strong>XII</strong> <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 permite a observância ao<br />

direito <strong>de</strong> informação do ci<strong>da</strong>dão, não só em face do interesse particular, mas igualmente em face dos interesses coletivos<br />

ou gerais, <strong>de</strong> modo a operar uma forma mais eficiente <strong>de</strong> controle popular <strong>da</strong> administração pública. É <strong>de</strong> se levar em conta<br />

também, que a <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Improbi<strong>da</strong><strong>de</strong> Administrativa (Lei Nº 8.429, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1992) em seu art. 4º,<br />

impõe aos agentes públicos <strong>de</strong> qualquer nível ou hierarquia a obrigação <strong>de</strong> velar pela estrita observância dos princípios <strong>de</strong><br />

legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, impessoali<strong>da</strong><strong>de</strong>, morali<strong>da</strong><strong>de</strong> e publici<strong>da</strong><strong>de</strong> no trato dos assuntos que lhe são afetos. Mais adiante, em seu art.<br />

11, do referido diploma legal dispõe que constitui ato <strong>de</strong> improbi<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa negar publici<strong>da</strong><strong>de</strong> aos atos oficiais,<br />

prevendo como punição, a per<strong>da</strong> <strong>da</strong> função pública, suspensão dos direitos políticos <strong>de</strong> três a cinco anos e pagamento <strong>de</strong><br />

multa aos que incorrerem em tais condutas. Fica evi<strong>de</strong>nte que os atos secretos são inconstitucionais e ilegais, pois os atos<br />

administrativos <strong>de</strong>vem seguir estritamente os princípios constitucionais que os regulam. Os atos secretos não constituem<br />

somente crime contra a Constituição <strong>da</strong> República, mas também é um ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro atentado contra o povo <strong>de</strong> uma forma<br />

geral. A metodologia utiliza<strong>da</strong> no presente trabalho foi a pesquisa documental e bibliográfica. Esta foi realiza<strong>da</strong> a partir <strong>de</strong><br />

uma base diversa, tais como livros, artigos científicos, constituição fe<strong>de</strong>ral, legislações, <strong>de</strong>ntre outras.<br />

Palavras-chave: Princípio <strong>da</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong>. Atos Secretos. Administração Pública.<br />

PRISMA DO DIREITO CONSTITUCIONAL: A CIÊNCIA DO CAOS NO ENTENDIMENTO<br />

DO DIREITO<br />

DANIEL BEZERRA BEVENUTO<br />

Orientador: LEONARDO NASCIMENTO COSTA DE MEDEIROS<br />

Curso: DIREITO - FLORIANO PEIXOTO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

No entendimento do direito enquanto linguagem, ferramenta hermenêutica <strong>de</strong> interpretação e aplicação, e não ciência<br />

pura, a contribuição do Professor Ricardo Arrone <strong>da</strong> Pontifícia Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Católica do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, faz-se na<br />

busca <strong>de</strong> uma nova racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> que ultrapassa os limites <strong>da</strong> linguística com fito à proteção jurídica do ser humano,<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 207

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