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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

A judicialização <strong>da</strong> politica que ocorre no Brasil <strong>de</strong> hoje <strong>de</strong>ve-se a diversos fatos, mas, o principal <strong>de</strong> todos é a passivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> nossa assembleia legislativa. Os tribunais são chamados para <strong>da</strong>r seu parecer, quando o funcionamento do<br />

Legislativo e do Executivo se mostra falho e incapacitado. Dessa forma, ocorre certa aproximação entre Direito e Política<br />

e, em vários casos, fica, ca<strong>da</strong> vez mais, difícil diferenciar entre direito e interesse político. Com essa aproximação, vem<br />

a questão do gran<strong>de</strong> risco apontado pelos <strong>de</strong>legados na elaboração <strong>da</strong> constituição americana, em Virginia U.S.A., que<br />

a união do Judiciário com o Executivo seria um perigo para a <strong>de</strong>mocracia, pois o interpretador e o executor estariam na<br />

mesma casa. Sendo assim, um judiciário ativista ignoraria o texto <strong>da</strong> Constituição, a história <strong>de</strong> sua promulgação, as<br />

<strong>de</strong>cisões anteriores e as morosas tradições <strong>de</strong> nossa cultura política. O ativista ignoraria tudo isso para impor a outros<br />

po<strong>de</strong>res do Estado seu próprio ponto <strong>de</strong> vista sobre o que a justiça exige. Nesse momento, <strong>de</strong>vemos questionar: será que<br />

o ativismo judicial promove a <strong>de</strong>mocracia ou a corrompe? E, não estaria ai um risco <strong>de</strong> se formar uma nova aristocracia,<br />

um governo <strong>de</strong> juízes, uma ¨juristocracia¨, exercita<strong>da</strong> sob o artificioso contexto <strong>de</strong> ser apenas uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica <strong>de</strong><br />

interpretação <strong>da</strong>s normas, natural à função jurisdicional atualiza<strong>da</strong>? O direito, como justiça, con<strong>de</strong>na qualquer prática<br />

<strong>de</strong> imposição. O que se verifica é que as atitu<strong>de</strong>s do ativismo possuem <strong>de</strong>feitos, mas que po<strong>de</strong>m ficar anos a vigorar,<br />

encobertas sob a forma <strong>de</strong>mocrática, pois é permitido pela força esmagadora <strong>de</strong> ocupantes temporários <strong>de</strong> cargos executivos<br />

e legislativos, que atribuem obrigações <strong>de</strong>sproporcionais a grupos socialmente minoritários. O STF <strong>de</strong>veria permanecer<br />

em seu papel <strong>de</strong> guardião <strong>da</strong> Constituição Brasileira e buscar interpretações que façam com que o legislativo<br />

e o executivo exerçam seu po<strong>de</strong>r para <strong>de</strong>liberar o que lhes foi aferido na nossa constituição.<br />

Palavras-chave: Ativismo Judiciario. Democracia. Política.<br />

BULLYING NAS ESCOLAS<br />

SANDRA MARIA CAMPOS BARBOSA<br />

Orientador: RENATA LAIZE ALVES COELHO LINS<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: EDUCAÇÃO, DIREITO E PSICANÁLISE DO VÍNCULO SOCIAL<br />

O Bullying, nas escolas, é uma <strong>da</strong>s formas mais covar<strong>de</strong>s <strong>de</strong> causar <strong>da</strong>nos psicológicos a outro. Esse é um triste<br />

comportamento, doentio. Trata-se <strong>de</strong> uma “brinca<strong>de</strong>ira” <strong>de</strong> muito mal gosto, em que prevalecem a humilhação, o<br />

<strong>de</strong>scaso com a pessoa e sua digni<strong>da</strong><strong>de</strong>, o <strong>de</strong>sdém, a chacota, o abuso, até o ponto <strong>de</strong> adoecer a mente, tudo isso<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um ambiente que <strong>de</strong>veria ser educacional, a escola. Lugar on<strong>de</strong> <strong>de</strong>veria ser <strong>da</strong><strong>da</strong> mais atenção à formação<br />

do ser para o bem e para o que é ético, no entanto, o que temos visto é o <strong>de</strong>scaso, a omissão e a conivência<br />

com o bullying, pois, na maioria dos casos, a direção <strong>da</strong> escola, professores e funcionários tomam conhecimento<br />

e fazem <strong>de</strong> conta que na<strong>da</strong> está ocorrendo. Essa postura acaba colaborando com essa prática absur<strong>da</strong>, até chegar<br />

ao ponto <strong>de</strong> terríveis tragédias, como o caso do garoto <strong>de</strong> Realengo, no Rio <strong>de</strong> Janeiro, que matou doze crianças<br />

e adolescentes <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> escola, on<strong>de</strong> estudou e, na qual, foi vitima <strong>de</strong> bullying. A reportagem mostra que todos,<br />

na escola, sabiam do que estava acontecendo, porém, nenhum registro <strong>de</strong> ocorrência foi feito pela direção<br />

<strong>da</strong> instituição para que o caso fosse <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente apurado e punido, para que fosse abolido, entre os alunos, tal<br />

conduta selvagem, <strong>de</strong>sumana, imoral, anti-ética e lastimável. O bullying tem sido tão comum e frequente, que tem<br />

chamado a atenção <strong>da</strong> mídia e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> em geral, porém, quase na<strong>da</strong> tem sido feito para punir os selvagens<br />

agressores. Os efeitos do bullying não são apenas na alma e psicológicos, eles refletem no comportamento social.<br />

O prejuízo é incalculável para o resto <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>. A justiça tem <strong>de</strong>monstrado pouco preocupação com essa situação.<br />

As leis do Brasil, em sua maioria, só são sanciona<strong>da</strong>s, quando uma tragédia absur<strong>da</strong> e chocante acontece e a mídia<br />

discute com insistência, gerando opiniões públicas e formando i<strong>de</strong>ias em massa. Muitas tragédias já ocorreram<br />

sem dúvi<strong>da</strong>, mas nenhuma tão forte aponto <strong>de</strong> mobilizar o <strong>Congresso</strong> Nacional para abominar esse comportamento<br />

macabro. Provavelmente, se o índice <strong>de</strong> ocorrências acontecesse nas escolas particulares <strong>de</strong> luxo e as vítimas<br />

fossem os filhos dos ricos, po<strong>de</strong>rosos, políticos e influentes do nosso país, certamente, o código penal brasileiro<br />

já trataria <strong>de</strong>sse assunto com muito rigor e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Contudo, o índice <strong>de</strong> ocorrência se dá mais elevado<br />

nas escolas municipais e estaduais, on<strong>de</strong> nenhum filho <strong>de</strong> pessoas ricas, po<strong>de</strong>rosas, políticos e influentes estu<strong>da</strong>.<br />

Apesar <strong>de</strong>ssa triste reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, é importante que ca<strong>da</strong> ci<strong>da</strong>dão não perca <strong>de</strong> vista o bom senso e o sentido do<br />

que realmente é justo, e passe a ser combatente e intolerante diante dos casos <strong>de</strong> bullying, por uma questão <strong>de</strong><br />

humani<strong>da</strong><strong>de</strong> e inteligência social.<br />

Palavras-chave: Educação. Bullying. Leis na escola.<br />

ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011 | 229

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