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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

UMA ANÁLISE DA RECONVENÇÃO À LUZ DO ANTEPROJECTO DO NOVO CÓDIGO DE<br />

PROCESSO CIVIL<br />

JEANNY ALMEIDA AMORIM DAS VIRGENS<br />

MARIA CLARA ELIENAI PIRES DE OLIVEIRA<br />

Orientador: ROSANGELA VIANA ZUZA<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: PLURALISMO CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS E INTERCULTURALIDADE<br />

O presente trabalho tem o <strong>de</strong>sígnio <strong>de</strong> incitar o conhecimento acerca <strong>de</strong> uma análise <strong>da</strong> peça processual intitula<strong>da</strong><br />

Reconvenção, sob o prisma do anteprojecto do Código <strong>de</strong> Processo Civil, que encontra-se em fase <strong>de</strong> análise para aprovação.<br />

Assim, logo que esta ocorrer acarretará uma mu<strong>da</strong>nça na órbita do direito processual civil, gerando, entre outras<br />

mu<strong>da</strong>nças, maior celeri<strong>da</strong><strong>de</strong> ao processo. Esse anteprojecto traz, em seu bojo, uma releitura dos atuais elementos do<br />

Processo Civil. Nesse âmbito, o presente trabalho tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> analisar o instituo <strong>da</strong> reconvenção, como meio <strong>de</strong><br />

resposta do atual CPC que encontra-se em vigor, e percebendo como se dá a transição <strong>de</strong>ste instituo ao anteprojecto<br />

do CPC. A priori, far-se-á um estudo dinâmico do atual Código <strong>de</strong> Processo Civil, elaborado no ano <strong>de</strong> mil novecentos e<br />

setenta e três, o qual inclui esse inci<strong>de</strong>nte processual como meio <strong>de</strong> resposta e contra-ataque do réu, em face do que<br />

propõe o novo CPC, que, por intermédio <strong>da</strong> exclusão <strong>de</strong>ssa peça, <strong>de</strong>seja impulsionar a presteza em diluir o litígio no<br />

processo. A proposição supra trata<strong>da</strong> transpõe, com particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>, o objeto <strong>de</strong>sta pesquisa científica, cujas pretensões<br />

são <strong>de</strong> sintetizar e avaliar o juízo, no que diz respeito a este instrumento <strong>de</strong> resposta indireta do réu à luz do anteprojecto<br />

do Novo CPC, que foi projetado com o fim <strong>de</strong> alcançar, efetivamente, a tão sonha<strong>da</strong> celeri<strong>da</strong><strong>de</strong> processual. Aqui,<br />

serão expostos, assim, quais as reais mu<strong>da</strong>nças que o anteprojeto almeja alcançar acerca <strong>de</strong>ssa agili<strong>da</strong><strong>de</strong> processual,<br />

observando se teria a reconvenção apenas sido mascara<strong>da</strong>, tornando-se um pedido contraposto, ou houve apenas uma<br />

mu<strong>da</strong>nça na nomenclatura, em prol <strong>de</strong> fomentar essa rapi<strong>de</strong>z no processo; vale salientar, ain<strong>da</strong>, as consequências <strong>de</strong>ssa<br />

mu<strong>da</strong>nça e a sua efetiva importância. Caminhando na vere<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma visão aberta e inovadora, pon<strong>de</strong>rando a proposta<br />

<strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong>ssa peça processual no atual procedimento do Processo, faz-se mister a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> apreciar, ca<strong>da</strong><br />

vez mais, esse projeto <strong>de</strong> reforma processual, o qual será <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> valia para o futuro do meio jurídico, <strong>de</strong>vido à tão<br />

excelsa, necessária e árdua busca pela <strong>de</strong>cadência <strong>da</strong> morosi<strong>da</strong><strong>de</strong> no procedimento processual civil.<br />

Palavras-chave: Reconvenção. Anteprojecto do Novo Código0<strong>de</strong> Processo Civil. Direito Civil.<br />

UMA ANÁLISE DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES<br />

BRASILEIRAS E SEU CONTRIBUTO ATUAL PARA A ORDEM DEMOCRÁTICA<br />

VICTOR BARROS BRAGA DOS ANJOS<br />

RILTON BARACHO DA SILVA<br />

PATRICIA MARIA ROSA DE MEDEIROS<br />

CANDICE BEZERRA DE ARAúJO<br />

Orientador: GRAZIELLY DOS ANJOS FONTES<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1988 afirmou ser a educação base para uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> melhor, sendo um direito fun<strong>da</strong>mental, garantido<br />

a todos. Os vestígios <strong>da</strong> educação no Brasil <strong>de</strong>correm do início <strong>da</strong> colonização, com a presença dos jesuítas junto à população<br />

indígena, através <strong>da</strong> educação basea<strong>da</strong> na moral, e nos costumes. Gran<strong>de</strong>s modificações e rupturas se suce<strong>de</strong>ram.<br />

A Constituição do Império passou a garantir o ensino primário a todos os ci<strong>da</strong>dãos e a criação <strong>de</strong> colégios e universi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

para o ensino <strong>de</strong> Ciências, Artes e Letras. Com a proclamação <strong>da</strong> República, iniciou-se uma nova fase constitucional, <strong>de</strong>vido<br />

à laicização do Estado e à adoção <strong>da</strong> estrutura fe<strong>de</strong>ralista. Foi instituído o ensino leigo ministrado nos estabelecimentos<br />

públicos. A Constituição <strong>de</strong> 1934 estabeleceu mecanismos <strong>de</strong> organização <strong>da</strong> educação nacional, através <strong>da</strong> criação <strong>de</strong><br />

um do Plano Nacional <strong>de</strong> Educação, a ser elaborado pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação. Em 1937, foi promulga<strong>da</strong> a<br />

<strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> Constituição do Estado Novo, em que estabeleceu, como competência privativa <strong>da</strong> União, fixar as diretrizes,<br />

bases e quadros <strong>da</strong> educação nacional, para a formação física, intelectual e moral <strong>de</strong> crianças e jovens. Em 1946, a<br />

272 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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