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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

para a vali<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Ficha Limpa <strong>de</strong>correu <strong>de</strong> campanhas promovi<strong>da</strong>s pelo MCCE (Movimento <strong>de</strong> Combate<br />

à Corrupção Eleitoral), uma re<strong>de</strong> <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Civil. Ou seja, foram campanhas que mobilizaram a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

como abaixo-assinado (com aproxima<strong>da</strong>mente 2 milhões <strong>de</strong> assinaturas), passeatas, mobilização em re<strong>de</strong>s sociais,<br />

<strong>de</strong>ntre outras, que levaram os congressistas a aprovarem a Lei Complementar n° 135/ 2010, sendo aprova<strong>da</strong> pela<br />

Câmara Fe<strong>de</strong>ral em 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, pelo Senado em 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010 e sanciona<strong>da</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong><br />

República, o qual a transformou na Lei Complementar n° 135, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010. É necessário que a socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

acompanhe a questão <strong>da</strong> sua vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, que tem sofrido diversos reveses, no STF, seja por políticos que se<br />

sentem prejudicados com a sua vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, seja por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais anticorrupção, como a OAB. A Lei que vigoraria<br />

a partir <strong>de</strong> 2010 foi vota<strong>da</strong> pelos ministros do STF para vigorar um ano após a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, em 23 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2011. É oportuno <strong>de</strong>stacar que o artigo 5° <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> lei é posto em vício <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>, pois<br />

se refere a todos os dispositivos a serem válidos a partir <strong>da</strong> sua publicação que ocorreu no ano <strong>de</strong> 2010. Assim, a<br />

OAB já entrou com uma Ação Declaratória <strong>de</strong> Constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>, que ain<strong>da</strong> não foi julga<strong>da</strong>. A partir do exposto,<br />

traz-se uma visão geral <strong>da</strong> Lei 135/2010 – Lei <strong>da</strong> Ficha Limpa. Concluem-se que a Lei <strong>da</strong> Ficha Limpa é <strong>de</strong> iniciativa<br />

popular e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> repercussão por to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e não apenas no âmbito do Direito Eleitoral. Cabe a to<strong>da</strong><br />

a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> a vigilância para que a lei seja cumpri<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong> continuam lutando as associações <strong>de</strong> classe como a<br />

OAB, CNBB e o MCCE, diga-se <strong>de</strong> passagem, as mesmas que lutaram pela vali<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Lei 135/2010, perante aos<br />

órgãos legislativos e executivos <strong>da</strong> nossa nação. Atualmente, o instrumento legal em questão passou a vigorar em<br />

4 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 (1 ano após sua publicação), ocasionando inelegibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, até 8 anos após a eleição em que<br />

se verificou a cassação do diploma, para os políticos que tenham cometido atos <strong>de</strong> corrupção no exercício <strong>de</strong> seu<br />

man<strong>da</strong>to e que tenham sido julgados pela justiça, consequentemente, trazendo baixas ou per<strong>da</strong>s <strong>de</strong> participação<br />

para os respectivos partidos aos quais são filiados.<br />

Palavras-chave: Lei <strong>da</strong> Ficha Limpa. Movimento <strong>de</strong> Combate à Corrupção Eleitoral. Direito Eeleitoral.<br />

OS IMPACTOS AMBIENTAIS E SUA RELAÇÃO COM A AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO<br />

AMBIENTAL NA ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 9 (ZPA-9) EM NATAL/RN<br />

ROSENBERG CALAZANS SOARES<br />

Orientador: ANA NERI DA PAZ JUSTINO<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL<br />

A partir <strong>da</strong> caracterização dos impactos ambientais na Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental 9 (ZPA-9), situa<strong>da</strong> no baixo curso<br />

<strong>da</strong> bacia hidrográfica do rio Doce, Natal/RN, propõe-se evi<strong>de</strong>nciar a importância <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> planejamento ambiental<br />

para a proteção dos espaços territoriais especialmente protegidos. A expansão urbana em direção à periferia <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do Natal, inicia<strong>da</strong> através <strong>da</strong> construção <strong>de</strong> conjuntos resi<strong>de</strong>nciais, ocorre, hoje, <strong>de</strong> forma acelera<strong>da</strong> e <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>,<br />

muitas vezes com a ocupação <strong>de</strong> áreas que apresentam certa fragili<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental, gerando, como consequência, a<br />

intensificação dos processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção do meio ambiente, <strong>de</strong>ntre os quais, po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>stacados: diminuição <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s águas superficiais, assoreamento dos corpos d’água, processos erosivos, alagamentos. Estes refletem<br />

direta e indiretamente na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> população. Diante <strong>de</strong>sse contexto e com o objetivo <strong>de</strong> preservação,<br />

melhoria e recuperação <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental, foram cria<strong>da</strong>s, em Natal, as Zonas <strong>de</strong> Proteção Ambiental – ZPAs, em<br />

número <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z), sendo estas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s como áreas, nas quais, as características do meio físico restringem o uso e<br />

ocupação do solo urbano, visando à proteção, manutenção e recuperação dos aspectos paisagísticos, históricos, arqueológicos<br />

e científicos. Apesar <strong>de</strong> já terem sido instituí<strong>da</strong>s por lei <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1992, algumas ain<strong>da</strong> não foram regulamenta<strong>da</strong>s,<br />

o que, <strong>de</strong> fato, dificulta a proteção <strong>de</strong>ssas zonas. No caso em estudo (ZPA-9), sua importância está liga<strong>da</strong> à necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> se assegurar a perenização do rio, a recarga do aquífero, bem como a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s águas, e <strong>de</strong> manter o gran<strong>de</strong><br />

potencial paisagístico e turístico <strong>da</strong> área. O diagnóstico ambiental está estruturado no levantamento <strong>da</strong>s relações do<br />

uso e ocupação do solo. Os resultados mostram que os impactos estão associados à ação antropogênica e a ausência<br />

<strong>de</strong> ações efetivas que assegurem o cumprimento <strong>da</strong> legislação referente à proteção <strong>da</strong> ZPA-9, permitindo concluir que<br />

a ausência <strong>de</strong> intervenção do po<strong>de</strong>r público acarreta per<strong>da</strong> <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> população.<br />

Palavras-chave: Impactos Ambientais. Planejamento Ambiental. Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental 9 (Zpa-9).<br />

260 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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