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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

Para o perfeito entendimento <strong>de</strong>ste assunto, citemos a nível ilustrativo algumas <strong>da</strong>s evoluções que o código civil<br />

<strong>de</strong> 2002 nos trouxe. Nessas dicções legais, a família que até então era constituí<strong>da</strong> unicamente pelo matrimonio,<br />

passa a ser constituí<strong>da</strong> por outras formas, como a união estável, a regra que vigorava instituindo a proibição <strong>da</strong><br />

dissolução do matrimônio ce<strong>de</strong> espaço para a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> dissolução através do divórcio, além <strong>de</strong> resguar<strong>da</strong>r<br />

a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> entre os seus membros, seja entre os cônjuges, seja entre os filhos, através <strong>da</strong> construção <strong>de</strong><br />

princípios que a Constituição Fe<strong>de</strong>ral veio a nos trazer. A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 instaurou em seu art.<br />

226 disposições que regulamentam o direito <strong>de</strong> família. Diante do apresentado, percebe-se que, embora falar<br />

em família traga a nossa mente um mo<strong>de</strong>lo convencional entre um homem e uma mulher unidos pelo casamento<br />

e cercados <strong>de</strong> filhos, convém advir que essa reali<strong>da</strong><strong>de</strong> mudou, e em face <strong>de</strong>ssa evolução, é que o Estado tendo<br />

o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> proteção à enti<strong>da</strong><strong>de</strong> familiar resguar<strong>da</strong>ndo os seus direitos.<br />

Palavras-chave: Direito <strong>de</strong> Família. Globalização. Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> contemporânea.<br />

A HISTÓRIA DO DIREITO INTERNACIONAL<br />

DÉBORA DE SOUZA E SILVA RIBEIRO<br />

ELOISA CUNHA HERCULANO<br />

Orientador: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

Este trabalho tem como finali<strong>da</strong><strong>de</strong> analisar e <strong>de</strong>screver a história e o <strong>de</strong>senvolvimento do Direito Internacional.<br />

Este examina a evolução <strong>da</strong> prática do Estado e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> doutrina <strong>da</strong>s relações internacionais.<br />

Embora boa parte dos juristas reconheça o Direito Internacional, no sentido mo<strong>de</strong>rno do termo, só tenha<br />

começado a existir no século XVI, com a Paz <strong>de</strong> Vestfália (1648) marco histórico do Estado-nação mo<strong>de</strong>rno,<br />

é inegável que se leve em conta a historiografia antiga como fonte para o <strong>de</strong>senvolvimento precoce <strong>de</strong> princípios<br />

legais internacionais. Afinal, é inegável que os povos <strong>da</strong> Antigui<strong>da</strong><strong>de</strong> já mantinham relações exteriores<br />

com regras: comerciavam entre si, enviavam embaixadores, vinculavam-se por meio <strong>de</strong> tratadores e outras<br />

formas <strong>de</strong> obrigações. Passando pela Antigui<strong>da</strong><strong>de</strong>, I<strong>da</strong><strong>de</strong> Média, I<strong>da</strong><strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rna e I<strong>da</strong><strong>de</strong> Contemporânea o<br />

Direito Internacional sempre se fez presente, evoluindo e a<strong>da</strong>ptando-se <strong>de</strong> acordo com a época e o local até<br />

consoli<strong>da</strong>r-se com os princípios que conhecemos e aplicamos atualmente. De qualquer forma, vamos nos situar<br />

historicamente, em quatro fases para <strong>da</strong> história do Direito Internacional: Da Antigui<strong>da</strong><strong>de</strong> até os Tratados<br />

<strong>de</strong> Vestfália (1648); Dos Tratados <strong>de</strong> Vestfália (1648) até <strong>Congresso</strong> <strong>de</strong> Viena (1815); Do <strong>Congresso</strong> <strong>de</strong> Viena<br />

(1815) até 1ª Gran<strong>de</strong> Guerra Mundial (1918); Da 1ª Gran<strong>de</strong> Guerra Mundial (1918) até os dias atuais, com<br />

ênfase nas conseqüências <strong>da</strong> 2ª Gran<strong>de</strong> Guerra Mundial. Por fim, apresentar o direito internacional como um<br />

importante componente para o Direito <strong>de</strong> modo universal e facilitador <strong>da</strong>s transições e diálogos entre nações,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> as épocas mais remotas <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Palavras-chave: Direito Internacional. Evolução do Direito. Relações internacionais.<br />

A IMPORTÂNCIA DAS PENAS ALTERNATIVAS NA RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO<br />

CESAR AUGUSTO REGIS AMORIM<br />

MARIA JOSÉ MEDEIROS ARAúJO<br />

Orientador: NEWTON TORRES DOS SANTOS CRUZ<br />

Curso: DIREITO - ROBERTO FREIRE<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS<br />

O presente trabalho tem por escopo fazer uma análise <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s penas alternativas no sistema jurídico<br />

brasileiro na justiça criminal, <strong>de</strong>monstrando a sua importância para a ressocialização do apenado, preten<strong>de</strong>mos<br />

212 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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