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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: EDUCAÇÃO, DIREITO E PSICANÁLISE DO VÍNCULO SOCIAL<br />

Tendo em vista as frequentes alegações <strong>de</strong> que o sistema prisional brasileiro é falho e injusto, ferindo direitos<br />

humanos fun<strong>da</strong>mentais e a digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa humana, o presente estudo se empenha então em fazer um<br />

levantamento criterioso e sistemático dos estabelecimentos prisionais para o cumprimento <strong>da</strong> pena privativa<br />

<strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> em regime fechado no Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Norte. Para tal, parte-se do pressuposto <strong>de</strong> que<br />

a pena privativa <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> só é compatível com os valores compartilhados pelos estados <strong>de</strong>mocráticos <strong>de</strong><br />

direitos <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s complexamente organiza<strong>da</strong>s do mundo contemporâneo se, e somente se, houver convergência<br />

entre os elementos normativos fixados na letra <strong>da</strong> lei, os campos <strong>da</strong> segurança e <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

dos con<strong>de</strong>nados, e a estrutura física do prédio <strong>de</strong>stinado ao cumprimento <strong>da</strong> pena. Em se tratando <strong>de</strong> análise<br />

quantitativo-qualitativa adotou-se a triangulação <strong>de</strong> métodos por se enten<strong>de</strong>r que melhor se prestaria para a<br />

abor<strong>da</strong>gem em tela. O método <strong>da</strong> triangulação possibilita conectar o aspecto estrutural com a reconstrução <strong>de</strong><br />

seu o significado para os envolvidos. Consi<strong>de</strong>rando que os <strong>da</strong>dos são oriundos <strong>de</strong> diferentes fontes e métodos,<br />

viabiliza o estabelecimento <strong>da</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> relação e o processo <strong>de</strong> interação entre as variáveis elabora<strong>da</strong>s e categoriza<strong>da</strong>s<br />

para o estudo. Foram coleta<strong>da</strong>s informações e levantados <strong>da</strong>dos nos estabelecimentos penitenciários.<br />

Após coleta<strong>da</strong>s, as informações foram então submeti<strong>da</strong>s à análise. A análise dos <strong>da</strong>dos levou a concluir<br />

que no Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Norte não há convergência entre os elementos normativos fixados na letra<br />

<strong>da</strong> lei, os campos <strong>da</strong> segurança e <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos con<strong>de</strong>nados, e a estrutura física do prédio <strong>de</strong>stinado<br />

ao cumprimento <strong>da</strong> pena. Consi<strong>de</strong>rando que para a população <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nados que cumprem pena privativa<br />

<strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> em regime fechado é na convergência entre os elementos normativos, os campos <strong>da</strong> segurança<br />

e <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos con<strong>de</strong>nados e a estrutura física dos presídios que se po<strong>de</strong> auferir o respeito aos direitos<br />

humanos fun<strong>da</strong>mentais e à digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa humana; consi<strong>de</strong>rando que no Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do<br />

Norte tal convergência não está satisfatoriamente <strong>da</strong><strong>da</strong> nos estabelecimentos <strong>de</strong>stinados ao cumprimento <strong>da</strong><br />

pena em regime fechado, afirma-se que no Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Norte o cumprimento <strong>da</strong> pena privativa<br />

<strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> em regime fechado, ou seja, nas Penitenciárias, <strong>de</strong>srespeitam direitos humanos fun<strong>da</strong>mentais<br />

e ferem preceitos <strong>da</strong> digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa humana. Por fim, ressalte-se que se por um lado o estudo sugere<br />

haver urgência na reforma e a<strong>de</strong>quação <strong>da</strong> estrutura física <strong>da</strong>s Penitenciárias aos preceitos normativos fixados<br />

na legislação brasileira, por outro levanta um antigo – mas nunca vencido –, <strong>de</strong>bate acerca <strong>da</strong> sanção e sua<br />

função nos estados <strong>de</strong>mocráticos <strong>de</strong> direito contemporâneos.<br />

Palavras-chave: Sistema Penitenciário. Direitos Humanos. Direitos Fun<strong>da</strong>mentais. Digni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

PREMISSAS NA ARGUMENTAÇÃO EM TORNO DO ABORTO INDUZIDO E O<br />

POSICIONAMENTO POLíTICO ACERCA DA PRÁTICA NO BRASIL<br />

LEIDIMAR PEREIRA MURR<br />

Orientador: LUIZ GONZAGA MEDEIROS BEZERRA<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: EDUCAÇÃO, DIREITO E PSICANÁLISE DO VÍNCULO SOCIAL<br />

As controvérsias em torno do aborto induzido constituem fato incontestável e <strong>de</strong> difícil conciliação e consenso<br />

no <strong>de</strong>bate ético-moral. As convicções morais e as <strong>de</strong>cisões empíricas referentes à legalização, ou seja, à<br />

<strong>de</strong>scriminalização do aborto, permanecem divergência atual em praticamente to<strong>da</strong>s as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s, orientais<br />

ou oci<strong>de</strong>ntais, com consequências para a saú<strong>de</strong> e para as políticas públicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> mulheres do mundo<br />

inteiro, principalmente <strong>de</strong> países sub<strong>de</strong>senvolvidos ou emergentes. Essas divergências e suas consequências<br />

são váli<strong>da</strong>s e atuais para o Brasil. O Brasil é um bom exemplo <strong>da</strong>s implicações que po<strong>de</strong>m ter a não existência<br />

<strong>de</strong> políticas públicas específicas para a problemática do aborto induzido, dificulta<strong>da</strong> pela legislação vigente.<br />

No <strong>de</strong>bate ético se po<strong>de</strong>m i<strong>de</strong>ntificar argumentações ti<strong>da</strong>s por liberais e argumentações ti<strong>da</strong>s por conservadoras,<br />

argumentações essas que apontam para posicionamentos favoráveis ou contrários ao aborto, e que são<br />

enumera<strong>da</strong>s no presente estudo. De acordo com a perspectiva aqui adota<strong>da</strong>, muito mais importante que as<br />

divergências entre posições conservadoras e liberais, embora ambas incontestavelmente dignas <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>ração<br />

no plano teórico, são as questões empíricas <strong>da</strong>s quais não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>svencilhar mediante amplo consenso<br />

social vigentes nas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocráticas <strong>de</strong> direito contemporâneas. Tais consensos trazem as <strong>de</strong>cisões<br />

176 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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