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XIII Congresso Científico da UnP XII Mostra de Extensão da UnP

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DIREITO<br />

O “DIREITO” DO SABER PARA POVO DA FLORESTA AMAZÔNICA<br />

VICTOR HUGO MEDEIROS CAVALCANTE<br />

Orientador: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: ESTUDOS SÓCIOAMBIENTAIS E CULTURAIS<br />

Apresentação do projeto fruto <strong>da</strong>s discussões que vêm sendo realiza<strong>da</strong>s há cerca <strong>de</strong> cinco anos pelos professores,<br />

li<strong>de</strong>ranças, jovens, mulheres e idosos <strong>da</strong>ssitua<strong>da</strong>s nas terras indígenas Sai Cinza, Munduruku, Praia do<br />

Índio e Praia do Mangue, no estado do Pará. No município <strong>de</strong> Jacareacanga, a Terra Indígena Munduruku, tem<br />

2.340.360 hectares, consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a área <strong>de</strong> maior tradicionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ocupação, on<strong>de</strong> estão situa<strong>da</strong>s as al<strong>de</strong>ias<br />

mais antigas e vários locais relacionados à cosmologia munduruku. Fazendo limite com esta terra, está a Terra<br />

Indígena Sai Cinza, com 125.552 hectares. Esta proposta conta a sabedoria dos índios com sugestões <strong>de</strong> técnicos<br />

<strong>de</strong> diferentes Instituições, a exemplo do MEC, FUNAI, SEDUC-PA e Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, e do Centro Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Educação Tecnológica do Rio Gran<strong>de</strong> do Norte. Foi fun<strong>da</strong>menta legalmente principalmente pelo Plano Nacional<br />

<strong>de</strong> Educação (Lei 10.271/2001), A Lei nº 9.394 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases<br />

<strong>da</strong> Educação Nacional e ain<strong>da</strong> optamos em fazer referência aqui ao Parecer n. 14-CEB-CNE <strong>de</strong> 1999, entre<br />

outros. O processo <strong>de</strong> discussão <strong>de</strong>ste projeto oriundo <strong>da</strong>s reivindicações indígenas teve início em setembro <strong>de</strong><br />

2004, na al<strong>de</strong>ia Sai Cinza, ao final <strong>da</strong> última etapa do Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Professores Munduruku, durante<br />

reunião com professores indígenas e representantes <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Finalmente em setembro <strong>de</strong> 2006, na<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Itaituba, foi realiza<strong>da</strong> uma reunião <strong>de</strong> trabalho com a participação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 30 representantes<br />

indígenas, entre estes os coor<strong>de</strong>nadores <strong>da</strong>s Associações Pusuru e Pahyhy´p, e representantes <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação<br />

<strong>de</strong> Educação Escolar Indígena/MEC, CGE/FUNAI e SEDUC, quando apresentamos a primeira versão do projeto<br />

e foram discutidos os encaminhamentos necessários. Desta forma, a re<strong>da</strong>ção final incorporou as diferentes<br />

contribuições surgi<strong>da</strong>s durante este processo, do qual vêm participando as Instituições e uma Comissão composta<br />

por cinco representantes munduruku. O Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnica <strong>de</strong> Nível<br />

Médio Munduruku com o caráter <strong>de</strong> um projeto piloto, que po<strong>de</strong>rá sofrer ajustes no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> sua realização,<br />

pois busca se a<strong>de</strong>quar às bases legais, às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e à reali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um povo indígena <strong>da</strong> Amazônia que<br />

tem como horizonte a reconstrução <strong>de</strong> sua autonomia, e assume a situação <strong>da</strong>s relações intersocietárias que<br />

oferecem lastro para uma abor<strong>da</strong>gem com base na reflexão crítica, na valorização dos etnoconhecimentos e<br />

na interculturali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Concluímos que este projeto é <strong>de</strong> suma importância para o <strong>de</strong>senvolvimento intelectual,<br />

cultural e autônomos <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s, do baixo, médio e alto Tapajós, além <strong>de</strong> fomentar estudos <strong>da</strong> floresta,<br />

manutenção dos estoques naturais e compreensão dos seus direitos.<br />

Palavras-chave: Direitos fun<strong>da</strong>mentais. Educação. Direitos do Índio.<br />

O COMPORTAMENTO CRIMINOSO NA CLASSE MÉDIA<br />

PEDRO DAVI DE SOUZA FERNANDES<br />

Orientador: DANIELLE FREITAS DE LIMA OLIVEIRA<br />

Curso: DIREITO<br />

UNIVERSIDADE POTIGUAR - SEDE EM NATAL<br />

Linha <strong>de</strong> Pesquisa: EDUCAÇÃO, DIREITO E PSICANÁLISE DO VÍNCULO SOCIAL<br />

Muito se pesquisa sobre os estudos comportamentais que explicam a ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira razão por trás do crime,<br />

enten<strong>de</strong>r o porquê <strong>de</strong> realizarmos atos que divergem <strong>da</strong> linha do bom senso e <strong>da</strong> lei, vem se tornado uma tarefa<br />

tão complexa quanto a <strong>de</strong> solucionar crimes. Em meados do século <strong>de</strong>zessete foram inicia<strong>da</strong>s pesquisas<br />

sobre a introdução ao crime, comportamento divergente, formação do perfil do infrator e o modo <strong>de</strong> pensar do<br />

criminoso. Depois <strong>de</strong> longos estudos acerca <strong>de</strong> tal patologia social, as respostas que obtivemos em estudos<br />

sociológicos e comportamentais até pouco tempo foram que o crime se dá como uma reação colateral ao não<br />

investimento do estado em educação básica, oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> intelectualizarão e cultura, que tais pessoas<br />

eram leva<strong>da</strong>s ao crime ao se <strong>de</strong>pararem com um mundo <strong>de</strong> bens materiais que não po<strong>de</strong>riam possuir e respei-<br />

172 | ANAIS <strong><strong>XII</strong>I</strong> <strong>Congresso</strong> <strong>Científico</strong> e <strong>XII</strong> <strong>Mostra</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> - 2011

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