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O Trágico do Estado Pós-colonial.pdf - Estudo Geral

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cette institution européenne qui se constitua en instance africaine<br />

d’autolégitimation politique et, d’autre part, de l’appropriation de l’écrit comme<br />

instrument formel privilégié des relations des pouvoirs africains avec le<br />

gouvernement <strong>colonial</strong> comme entre eux. (Santos, 2005: 826)<br />

A autora aborda ainda o regime de vassalagem introduzi<strong>do</strong> na colónia portuguesa<br />

como uma forma de <strong>do</strong>minação indireta, ou seja, um regime constitucional diferente <strong>do</strong><br />

que estava a ser implementa<strong>do</strong> em Portugal no decorrer <strong>do</strong> século XIX, que visava<br />

sobretu<strong>do</strong> a eficácia na gestão diária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>colonial</strong>. Neste contexto pré-Berlim – no<br />

qual a circulação entre os polos ainda era fluída e as categorias sociais ainda não tinham<br />

si<strong>do</strong> petrificadas –, o poder português deseja sobretu<strong>do</strong> encontrar uma maneira de manter<br />

uma certa paz e favorecer um desenvolvimento económico que lhe fosse vantajoso:<br />

Les protocoles des traités de vassalité laissent apparaître une relation diplomatique<br />

plutôt qu’un lien de soumission, <strong>do</strong>nt on pourrait supposer l’existence si l’on s’en<br />

tenait exclusivement au contenu formel des contrats, qui alignent de véritables<br />

catalogues des droits et devoirs respectifs des parties engagées. (Santos, 2005: 828)<br />

Por fim, o estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>s arquivos locais demonstra claramente que, muito ce<strong>do</strong>, logo<br />

em finais <strong>do</strong> século XVIII, se desenvolveu no norte de Angola uma burocracia e um<br />

embrião de organização estatal inspira<strong>do</strong> no direito importa<strong>do</strong>, mas com uma forte<br />

componente jurídica local. Os processos locais, por exemplo, utilizavam o aparato da<br />

justiça portuguesa, mas a administração da prova e o estatuto desta prendiam-se com o<br />

direito local. Para dar a entender o que aconteceu naquela zona, Santos fala de «articulação»<br />

entre ambos os direitos, pois esta noção:<br />

Permet de situer la discussion non pas dans l’un ou l’autre des systèmes discursifs,<br />

celui de la loi ou du droit coutumier, mais dans l’entre-deux, un ‘territoire du milieu’,<br />

espace où peuvent se jouer l’innovation et la négociation des contraintes politiques et<br />

idéologiques. (Santos, 2005: 835. Ênfase minha)<br />

Um estu<strong>do</strong> mais pormenoriza<strong>do</strong> da matriz <strong>colonial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> pós-<strong>colonial</strong> terá<br />

provavelmente de ter em conta os múltiplos «entre-deux» que existiram ao longo da<br />

história <strong>do</strong>s <strong>colonial</strong>ismos. De facto, a existência de espaços «fronteiriços», onde a<br />

«inovação» e a «negociação» eram não só possíveis como inevitáveis, deve, nesta hipótese,<br />

ajudar não só a matizar as diversas situações coloniais (quiçá o «entre-deux» em certas<br />

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