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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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O CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SOBRE<br />

OS ATOS DISCRICIONÁRIOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS<br />

À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS<br />

MARCIA CRISTINA NOGUEIRA VIEIRA<br />

INTRODUÇÃO<br />

A República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático <strong>de</strong> Direito,<br />

cujos objetivos fun<strong>da</strong>mentais são: construir uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> livre, justa e solidária;<br />

garantir o <strong>de</strong>senvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as<br />

<strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais e regionais; assim como promover o bem <strong>de</strong> todos, nos termos dos<br />

artigos 1º e 3º <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.<br />

Nesse contexto, estruturar um serviço público capaz <strong>de</strong> funcionar <strong>de</strong> forma a<br />

promover a inclusão social, organizar a ação do Estado com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> combater<br />

a pobreza e produzir políticas públicas capazes <strong>de</strong> reduzir as <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais e<br />

regionais são, hoje, <strong>de</strong>safios adicionais do Estado brasileiro.<br />

As agências reguladoras <strong>de</strong>têm importante papel na universalização dos serviços<br />

públicos. Sua atuação afeta diretamente a vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> indivíduo, visto que alcança,<br />

<strong>de</strong>ntre outros segmentos, e <strong>de</strong> acordo com a respectiva competência, o preço <strong>da</strong>s tarifas,<br />

a oferta <strong>de</strong> energia elétrica, a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s e os serviços <strong>de</strong> telecomunicações.<br />

No essencial, o fim último <strong>da</strong> política regulatória, mediante, entre outros mecanismos, a<br />

regulamentação <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviços públicos e a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> tarifas, é a busca <strong>da</strong><br />

igual<strong>da</strong><strong>de</strong> social e do <strong>de</strong>senvolvimento econômico.<br />

107<br />

Além <strong>de</strong> terem impacto no cotidiano dos usuários, os setores regulados movimentam<br />

gran<strong>de</strong> parcela do Produto Interno Bruto brasileiro, <strong>de</strong> sorte que o bom funcionamento <strong>da</strong>s<br />

agências é <strong>de</strong> suma importância para o <strong>de</strong>senvolvimento do País e para a consecução<br />

<strong>de</strong> certa estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> social, cabendo à ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> regulatória a árdua missão <strong>de</strong> garantir<br />

a atrativi<strong>da</strong><strong>de</strong> do negócio (equilíbrio econômico-financeiro), como condição para a<br />

existência <strong>de</strong> investimentos privados, e proteger os usuários, em favor dos quais a Lei<br />

nº 8.987/1995 – Lei <strong>de</strong> Concessões – garante a prestação <strong>de</strong> serviços públicos com<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> forma contínua, com cortesia e a preços módicos.<br />

Nesse cenário, a in<strong>de</strong>finição acerca <strong>de</strong> certos arranjos regulatórios, o fato <strong>de</strong> não<br />

estar claro o relacionamento <strong>de</strong> algumas agências com seus órgãos supervisores e com a<br />

área econômica, a assimetria <strong>de</strong> informação do processo regulatório e o medo <strong>da</strong> captura<br />

<strong>da</strong>s agências por grupos <strong>de</strong> interesse são alguns dos fatores que concorrem para tornar<br />

necessário o controle externo sobre a atuação autônoma dos órgãos encarregados <strong>da</strong><br />

regulação.<br />

O compromisso do Estado mo<strong>de</strong>rno com a prestação <strong>de</strong> serviços públicos <strong>de</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> a um custo condizente com as expectativas <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> é inadiável. É certo<br />

que a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> está, dia a dia, mais interessa<strong>da</strong> na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> gerência pública e em<br />

seus resultados.<br />

O controle <strong>da</strong> regulação dos serviços públicos concedidos assume especial<br />

<strong>de</strong>staque nesse contexto, <strong>da</strong>dos os extensos po<strong>de</strong>res outorgados pelo legislador ordinário<br />

às agências reguladoras.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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