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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

É importante se ter em mente que a prestação dos serviços públicos é atribuição<br />

originária <strong>da</strong> Administração, que po<strong>de</strong> <strong>de</strong>legá-la (a prestação) a terceiros. O Po<strong>de</strong>r<br />

Conce<strong>de</strong>nte não po<strong>de</strong>, portanto, per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista que o objetivo final <strong>de</strong> todo o<br />

relacionamento construído com os agentes <strong>de</strong>legados é o <strong>de</strong> assegurar o fornecimento <strong>de</strong><br />

serviços a um conjunto <strong>de</strong> usuários (famílias e empresas), que os <strong>de</strong>man<strong>da</strong>m e para quem,<br />

em muitos casos, são essenciais.<br />

Consi<strong>de</strong>rando o objetivo geral <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong> analisar um dos aspectos que<br />

ganhou maior importância após a reestruturação <strong>da</strong>s telecomunicações em vários países,<br />

o incentivo e fiscalização do cumprimento <strong>da</strong>s metas <strong>de</strong> universalização <strong>de</strong> acesso ao<br />

sistema fixo <strong>de</strong> telefonia, esse ponto ganha importância principalmente no Brasil, on<strong>de</strong> a<br />

parcela <strong>da</strong> população atendi<strong>da</strong> pelas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> telefonia ain<strong>da</strong> é pequena. Historicamente<br />

a garantia <strong>da</strong> universalização foi financia<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> subsídios cruzados, pois, a<br />

universalização <strong>de</strong> serviços e outras obrigações não-econômicas resultaram em tarifas<br />

insuficientes para cobrir os custos marginais.<br />

Apesar <strong>de</strong>ssa maneira <strong>de</strong> financiamento ser possível num ambiente <strong>de</strong> monopólio,<br />

a distorção que ela causa sobre as tarifas é insustentável no ambiente competitivo. Outras<br />

empresas terão estímulos distorcidos para entrar nos mercados que estiverem com tarifas<br />

artificialmente altas, enquanto que nos mercados subsidiados sua entra<strong>da</strong> seria dificulta<strong>da</strong>.<br />

No entanto é necessário garantir às empresas incumbentes condições <strong>de</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong> com<br />

as entrantes, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> surge o problema <strong>de</strong> como financiar essas obrigações quando as<br />

empresas não po<strong>de</strong>m mais utilizar os subsídios cruzados.<br />

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No Brasil, os compromissos para a universalização dos serviços foram <strong>de</strong>finidos<br />

no próprio processo <strong>de</strong> reestruturação e privatização. Foram também utilizados como<br />

condições para a transição para uma segun<strong>da</strong> etapa mais competitiva do mercado.<br />

Nesse contexto, para cumprir estes papéis, a Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações<br />

foi cria<strong>da</strong> <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter sido montado o marco regulatório <strong>da</strong>s telecomunicações, e <strong>de</strong><br />

se criarem condições para <strong>de</strong>flagrar o processo <strong>de</strong> privatização, ao contrário do setor<br />

elétrico. A ampliação <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> linhas e serviços telefônicos, a partir <strong>da</strong> privatização<br />

<strong>da</strong> telefonia, bem como a diminuição <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> acesso, como apontado no relatório é<br />

inegável, foi um movimento bastante auspicioso.<br />

Outrossim, a aferição do cumprimento <strong>da</strong>s metas <strong>de</strong> universalização, papel que<br />

cabe à Anatel, e que é também um direito tanto quanto o próprio direito ao acesso,<br />

envolve, em alguns casos, o monitoramento <strong>de</strong> um número enorme <strong>de</strong> observações, ou<br />

micro<strong>da</strong>dos. Esse é o caso, por exemplo, <strong>da</strong> aferição <strong>da</strong> distância máxima a percorrer em<br />

uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> locali<strong>da</strong><strong>de</strong>, para acessar um “orelhão”. Consi<strong>de</strong>rando a existência <strong>de</strong><br />

cerca <strong>de</strong> 1,3 milhões <strong>de</strong> “orelhões” a impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliar o cumprimento <strong>de</strong>ssa<br />

obrigação em todo Território Nacional <strong>de</strong> forma censitária é algo evi<strong>de</strong>nte.<br />

Entre os achados <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong> universalização, recorrentemente cita<strong>da</strong> neste<br />

artigo, o fato <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> gerenciamento <strong>da</strong>s obrigações <strong>de</strong> universalização ter sido<br />

implantado pela Anatel muito <strong>de</strong>pois do início do processo <strong>de</strong> certificação <strong>de</strong> antecipação<br />

<strong>de</strong> metas, que começou em novembro <strong>de</strong> 2001, <strong>de</strong>monstrou que a Agência não se<br />

preparou a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente em termos <strong>de</strong> uso eficiente <strong>de</strong> tecnologia <strong>da</strong> informação. Tanto

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