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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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3<br />

Todos os estudos encontrados que apresentam algum método consistente para estimar tais impactos<br />

são referentes à época em que o racionamento ain<strong>da</strong> estava em vigor.<br />

4<br />

Aí entendido como empresas que não eram inicialmente estatais.<br />

5<br />

Gran<strong>de</strong> parte dos custos <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> distribuição, como energia compra<strong>da</strong> segundo contratos <strong>de</strong><br />

transição até a liberalização do mercado, energia compra<strong>da</strong> <strong>de</strong> Itaipu, e encargos setoriais não estão<br />

sob controle <strong>da</strong>s empresas. Os custos controláveis são os <strong>de</strong>mais, como pessoal, serviços, manutenção,<br />

etc.<br />

6<br />

Fonte: SNIS, disponível em: .<br />

7<br />

O tag along <strong>da</strong>va o direito aos minoritários <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r suas ações pelo mesmo preço pago pelo bloco<br />

<strong>de</strong> controle; as cláusulas <strong>de</strong> minoritários oprimidos estipulava que suas ações <strong>de</strong>veriam ser compra<strong>da</strong>s<br />

no mínimo ao preço contábil, em casos <strong>de</strong> reestruturações, fusões ou privatizações.<br />

8<br />

Bens para os quais os consumidores gastam parcelas <strong>de</strong>crescentes <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>spesas totais à medi<strong>da</strong> em<br />

que sua ren<strong>da</strong> aumenta são essenciais. Quando os gastos são parcelas crescentes com o aumento <strong>da</strong><br />

ren<strong>da</strong>, são bens supérfluos, ou <strong>de</strong> luxo.<br />

9<br />

Esse ponto <strong>de</strong> vista é compartilhado por vários autores, e apontado nos principais trabalhos que<br />

apresentam revisões <strong>da</strong> literatura: Birdsall e Nellis (2002), Estache, Foster e Wodon (2002), Mackenzie.<br />

e Mookherje (2003).<br />

10<br />

O <strong>da</strong>do relevante consi<strong>de</strong>rado pela literatura sobre efeitos distributivos <strong>da</strong> privatização são os<br />

benefícios marginais para ca<strong>da</strong> grupo. Isto é, a variação absoluta <strong>da</strong> cobertura, e não o crescimento<br />

relativo <strong>da</strong> base.<br />

11<br />

Segundo Birdsall e Nellis (2002), governos geralmente subprecificam ativos para assegurar que a ven<strong>da</strong><br />

seja um sucesso, e evitar embaraços, o que possibilita aos maiores compradores a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

boas barganhas. Outra razão para este comportamento é incentivar ci<strong>da</strong>dãos locais a tomarem parte<br />

nos leilões. Paradoxalmente, um mecanismo com algum propósito distributivo po<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>rando-se<br />

todos seus efeitos, aumentar a <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

421<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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