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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> compartilhar com o consumidor os ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> obtidos pela<br />

empresa.<br />

O procedimento para o cálculo do reposicionamento tarifário foi essencialmente o<br />

mesmo tanto na primeira quanto na segun<strong>da</strong> revisão periódica, com algumas variações<br />

em suas etapas. Já a <strong>de</strong>terminação do Fator X foi bastante diferente em ca<strong>da</strong> revisão: na<br />

primeira o valor foi negociado entre a Aneel e a Escelsa, e na segun<strong>da</strong> foi obtido por meio<br />

<strong>de</strong> procedimento analítico.<br />

Nesses dois processos, em uma fase prévia à revisão, foram realiza<strong>da</strong>s fiscalizações<br />

econômicas e financeiras para levantamento e vali<strong>da</strong>ção dos <strong>da</strong>dos contábeis <strong>da</strong> empresa,<br />

consi<strong>de</strong>rando <strong>de</strong>terminado período <strong>de</strong> tempo, que serviram <strong>de</strong> base para as projeções<br />

efetua<strong>da</strong>s. Em segui<strong>da</strong>, houve uma fase <strong>de</strong> análise e discussões, envolvendo a Aneel, os<br />

consultores contratados e a concessionária, a partir <strong>da</strong> qual foram elabora<strong>da</strong>s as propostas<br />

iniciais <strong>de</strong> reposicionamento tarifário.<br />

Após tornar pública a proposta <strong>de</strong> reposicionamento tarifário, a Aneel realizou<br />

audiência pública para colher informações e opiniões dos diferentes agentes interessados<br />

no processo. Finalmente, ocorreu a segun<strong>da</strong> etapa <strong>de</strong> análise, com vistas a rever o<br />

reposicionamento proposto, à luz dos novos <strong>da</strong>dos apresentados. O último procedimento<br />

foi a <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> diretoria <strong>da</strong> Aneel, homologando os novos valores <strong>da</strong> tarifa, conforme<br />

a estrutura tarifária <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> (consumidores resi<strong>de</strong>nciais e industriais, segundo classes <strong>de</strong><br />

consumo).<br />

280<br />

A partir <strong>de</strong> 2003, a Aneel alterou significativamente o método <strong>de</strong> revisão tarifária<br />

periódica. Na etapa do reposicionamento tarifário, introduziu o conceito <strong>de</strong> “empresa<br />

<strong>de</strong> referência” e alterou a estimativa do custo <strong>de</strong> capital; na etapa <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição do Fator X,<br />

<strong>de</strong>senvolveu um novo método <strong>de</strong> estimativa <strong>de</strong>sse valor. A seguir, explicitaremos esses pontos.<br />

PROCEDIMENTO PARA O CÁLCULO DO REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO<br />

Em linhas gerais, o cálculo do reposicionamento tarifário consiste em comparar<br />

uma receita requeri<strong>da</strong> — suficiente para remunerar as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> operação<br />

e manutenção, os investimentos pru<strong>de</strong>ntes e o capital aplicado para a prestação<br />

dos serviços <strong>de</strong> energia elétrica aos usuários <strong>da</strong> concessão — com uma receita<br />

verifica<strong>da</strong> (ou projeta<strong>da</strong>) em um período representativo <strong>de</strong> doze meses, ano-teste. O<br />

reposicionamento tarifário é <strong>da</strong>do pelo coeficiente que, aplicado sobre a tarifa média<br />

<strong>da</strong> concessão, iguala tais receitas.<br />

Quando a diferença entre a receita verifica<strong>da</strong> e a receita requeri<strong>da</strong> é positiva,<br />

ou seja, a receita calcula<strong>da</strong> para o ano-teste é maior do que a receita necessária para<br />

remunerar o investimento do empreen<strong>de</strong>dor, o reposicionamento dá-se pela redução <strong>da</strong><br />

tarifa (conforme <strong>de</strong>monstrado na situação I <strong>da</strong> Figura 1). Se ocorrer o contrário, a tarifa é

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