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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

O setor <strong>de</strong> distribuição elétrica é o único que utiliza a opinião do usuário como um<br />

dos parâmetros <strong>de</strong> cálculo do Fator X, embora este ponto seja objeto <strong>de</strong> contestação <strong>da</strong>s<br />

empresas concessionárias e <strong>de</strong> alguns especialistas do setor.<br />

Já para os contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> telefonia fixa, o processo <strong>de</strong> revisão tarifária<br />

somente se inicia em 2006, já que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1998 só houve reajustes tarifários e os valores<br />

do Fator X aplicados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1998 foram fixados em 0% e 1% na assinatura do contrato <strong>de</strong><br />

concessão.<br />

O processo <strong>de</strong> revisão tarifária a ser aplicado em 2006 e 2007 é baseado em<br />

uma metodologia simplifica<strong>da</strong>, fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> em custos alocados (FAC), e com<br />

compartilhamento <strong>de</strong> 50% do valor <strong>da</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> aos usuários. A Anatel ain<strong>da</strong> irá<br />

<strong>de</strong>finir as regras a serem utiliza<strong>da</strong>s no processo <strong>de</strong> revisão tarifária a partir <strong>de</strong> 2008, que<br />

<strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer aos critérios <strong>de</strong> otimização <strong>de</strong> custos (conforme <strong>de</strong>finido pelo Decreto<br />

nº 4.733, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003), e, assim como ocorre no setor <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong><br />

energia elétrica, <strong>de</strong>verá utilizar uma empresa <strong>de</strong> referência para analisar a eficiência dos<br />

custos <strong>da</strong>s concessionárias.<br />

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Em relação ao índice utilizado no reajuste tarifário também são observa<strong>da</strong>s<br />

diferenças entre os três setores. Nas concessões <strong>de</strong> rodovias, o índice <strong>de</strong> reajuste do valor<br />

<strong>da</strong>s tarifas (pedágio) é formado por uma cesta composta por quatro índices específicos do<br />

setor <strong>de</strong> construção (custos <strong>de</strong> terraplanagem, pavimentação, obras <strong>de</strong> artes especiais e<br />

serviços <strong>de</strong> consultoria). Existem críticas relaciona<strong>da</strong>s à utilização <strong>de</strong> índices específicos <strong>de</strong><br />

um setor no processo <strong>de</strong> reajuste tarifário, pois esses po<strong>de</strong>m ser manipulados pelos agentes<br />

<strong>de</strong>sse mercado, especialmente em um mercado com forte concentração. No entanto, a<br />

ANTT já prevê nas minutas dos próximos <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> concessão a serem celebrados, a<br />

utilização do índice IPCA, que embora possa não refletir a variação <strong>de</strong> custos do contrato<br />

<strong>de</strong> concessão, é um índice blin<strong>da</strong>do à manipulação por parte dos agentes que atuam no<br />

setor <strong>de</strong> transporte.<br />

No setor <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, o índice utilizado no processo <strong>de</strong><br />

reajuste tarifário é o IGP-M que é um índice geral <strong>da</strong> economia para atualização <strong>de</strong> valores.<br />

Especificamente no cálculo do Fator X, é realiza<strong>da</strong> uma pon<strong>de</strong>ração do IGP-M com o<br />

IPCA, pois foi consi<strong>de</strong>rado que o IGP-M não é um índice a<strong>de</strong>quado para a correção dos<br />

custos referentes à mão-<strong>de</strong>-obra, sendo o IPCA mais apropriado para a correção <strong>de</strong>sse<br />

componente dos custos.<br />

No setor <strong>de</strong> telecomunicações, foi utilizado até o fim <strong>de</strong> 2005, o índice IGP-DI<br />

para a correção dos valores <strong>da</strong> cesta <strong>de</strong> tarifas <strong>da</strong> telefonia fixa. Esse índice foi motivador<br />

<strong>de</strong> embates entre o Ministério <strong>da</strong>s Comunicações e a Anatel, pois embora na época <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>finição dos contratos <strong>de</strong> concessão fosse o índice com menor variação, a alteração<br />

<strong>da</strong> situação cambial no período 1999 a 2003provocou valores bem superiores aos dos<br />

<strong>de</strong>mais índices utilizados para correção <strong>da</strong> economia como o IPCA. Com a situação<br />

cambial atual, o IGP-DI apresenta novamente valores inferiores ao IPCA.<br />

Em face <strong>de</strong>ssa gran<strong>de</strong> controvérsia, a Anatel estabeleceu o novo índice IST específico<br />

para o setor <strong>de</strong> telecomunicações, baseado em nove índices <strong>de</strong> reajuste <strong>de</strong> preços, que<br />

busca ao mesmo tempo refletir <strong>de</strong> melhor forma os custos dos insumos aplicados nas<br />

concessões <strong>de</strong> telefonia fixa, bem como não ser influenciável pelas operadoras do setor.<br />

Destaca-se o esforço <strong>da</strong> Anatel na <strong>de</strong>finição em <strong>de</strong>sse novo índice em cooperação com o<br />

IBGE, o qual divulga o resultado do índice mensalmente no sítio <strong>da</strong> Anatel.

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