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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

<strong>de</strong> subsídios cruzados financiados pela porção fixa <strong>da</strong>s tarifas <strong>de</strong> telefone seja benéfica.<br />

No entanto, é preciso ter cui<strong>da</strong>do especial com relação aos critérios <strong>de</strong> seleção, para<br />

não incorrer nas ineficiências existentes nos subsídios nas tarifas <strong>de</strong> energia elétrica<br />

implementados pela Lei nº 10.438/2002, conforme <strong>de</strong>monstram Danni et all (2004).<br />

A contraparti<strong>da</strong> dos resultados positivos em termos <strong>de</strong> ampliação do acesso foram<br />

aumentos <strong>de</strong> preços muito superiores ao <strong>da</strong> inflação verifica<strong>da</strong> na economia como um<br />

todo, especialmente para o setor <strong>de</strong> telefonia. Esse resultado é importante para <strong>de</strong>linear,<br />

<strong>de</strong>ntro dos consumidores resi<strong>de</strong>nciais, qual o possível grupo <strong>de</strong> per<strong>de</strong>dores com as reformas<br />

estruturais e privatização dos serviços públicos: parte <strong>da</strong> classe média <strong>da</strong>s gran<strong>de</strong>s ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

que já tinha acesso aos serviços, e viu esta conta representar uma parcela crescente dos<br />

gastos domésticos.<br />

Apesar dos fortes aumentos verificados, <strong>da</strong>dos preliminares <strong>da</strong> POF 2002/2003<br />

divulgados pelo IBGE apontam que os gastos com energia elétrica, telefone fixo e celular<br />

representam respectivamente 2,21%, 1,79% e 0,63% <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas totais <strong>da</strong>s famílias<br />

brasileiras.<br />

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Mesmo representando uma pequena parcela <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas totais do orçamento<br />

familiar, o que faz com que mu<strong>da</strong>nças nos preços <strong>de</strong>stes serviços tenham pequeno<br />

impacto sobre o bem-estar <strong>da</strong>s famílias quando expresso em termos <strong>de</strong> seu orçamento<br />

total, conforme argumentam McKenzie e Mookherjee (2002), a percepção <strong>de</strong> que os<br />

serviços públicos aumentaram muito mais do que os outros preços <strong>da</strong> economia é mais<br />

um elemento a explicar a percepção negativa <strong>da</strong> privatização que aparece nas pesquisas:<br />

uma vez que a classe média urbana é um grupo formador <strong>de</strong> opinião, e consi<strong>de</strong>rando<br />

que ao menos parte <strong>de</strong>ste grupo esteja relativamente em pior situação do que antes <strong>da</strong><br />

privatização (mesmo que em termos absolutos estejam melhor, <strong>de</strong>vido a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

maior acesso a uma segun<strong>da</strong> linha telefônica, ou a celulares), é possível que esta parcela<br />

<strong>da</strong> população consiga ter feito prevalecer seu ponto <strong>de</strong> vista sobre os efeitos do processo<br />

sobre os serviços.<br />

Ain<strong>da</strong> com relação a impactos <strong>da</strong> privatização sobre os serviços, é preciso lembrar<br />

que o racionamento <strong>de</strong> energia, com conseqüências negativas evi<strong>de</strong>ntes sobre o bem-estar<br />

<strong>da</strong> população e sobre o crescimento <strong>da</strong> economia, contribuiu muito para uma percepção<br />

negativa do processo pelos brasileiros. Some-se a isso a percepção popular dos efeitos<br />

<strong>de</strong>scritos por Macedo (2000): mesmo sem ter <strong>da</strong>dos para inferir que a privatização permitiu<br />

adiar um ajuste fiscal necessário, as pessoas ten<strong>de</strong>m a associar o fato <strong>de</strong> que os recursos<br />

<strong>da</strong> privatização não foram suficientes para reduzir as vulnerabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> economia. Ou<br />

que, como parte <strong>da</strong>s amplas reformas estruturais ocorri<strong>da</strong>s nos anos 90, não resultaram<br />

na prometi<strong>da</strong> retoma<strong>da</strong> do crescimento econômico sustentado, como <strong>de</strong>monstra Arbache<br />

(2004).<br />

Uma avaliação completa dos resultados <strong>da</strong> privatização e reformas estruturais será<br />

possível para o Brasil a partir <strong>da</strong> disponibilização dos micro<strong>da</strong>dos <strong>da</strong> POF pelo IBGE.<br />

Com estes, será possível aplicar mo<strong>de</strong>los para medir os efeitos <strong>de</strong> mu<strong>da</strong>nças nos preços e<br />

acesso aos serviços, como o <strong>de</strong> McKenzie Mookherje (2003). De posse <strong>de</strong>stes resultados,<br />

comparando-se os efeitos <strong>de</strong>scritos pelos trabalhos existentes para o Brasil, será possível<br />

traçar um quadro mais completo do resultado distributivo <strong>da</strong>s reformas, como proposto<br />

qualitativamente por Birdsall e Nellis (2002) para o setor <strong>de</strong> telefonia: os autores<br />

consi<strong>de</strong>ram que a privatização do setor po<strong>de</strong> ter trazido enormes ganhos <strong>de</strong> eficiência,<br />

com gran<strong>de</strong>s aumentos na cobertura e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviços para os consumidores, e em<br />

especial para setores produtivos em que as telecomunicações são um insumo crítico.

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