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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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viii) atualmente, o único serviço <strong>de</strong> telecomunicação prestado em regime público é o<br />

STFC (art. 64, parágrafo único <strong>da</strong> LGT);<br />

ix) <strong>da</strong> mesma forma, existe um único plano geral <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> universalização<br />

aprovado para o STFC, conhecido como PGMU (Decreto nº 2.592, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 1998);<br />

x) a LGT possibilita ao Po<strong>de</strong>r Executivo a criação <strong>de</strong> novos serviços e sua instituição no<br />

regime público, sujeitando as concessionárias <strong>de</strong>ssa nova mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> à obrigações<br />

<strong>de</strong> universalização.<br />

A LGT <strong>de</strong>fine bem as características do tipo <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> telecomunicações que<br />

a União <strong>de</strong>ve assegurar, qual seja: serviços <strong>de</strong> interesse coletivo, prestados em regime<br />

público e que, além <strong>da</strong> universalização, não po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>scontinuados. Com o objetivo<br />

<strong>de</strong> acelerar o suprimento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> acesso, o Plano Geral <strong>de</strong> Outorgas<br />

previu um incentivo para a antecipação <strong>da</strong>s metas previstas para até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2003: a concessionária que antecipasse suas metas – <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente certifica<strong>da</strong><br />

pela Anatel – po<strong>de</strong>ria atuar fora <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> concessão e prestar qualquer tipo <strong>de</strong><br />

serviço <strong>de</strong> telecomunicações, a partir <strong>de</strong> janeiro do ano subseqüente ao <strong>da</strong> antecipação, a<br />

partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, conforme a Tabela 3.<br />

Tabela 3: Serviços <strong>de</strong> Telecomunicação Prestados por Segmento e Metas<br />

SEGMENTO 1999 2000 2001 2002 2003a 2004 b<br />

Local<br />

Intra-regional<br />

Inter-regional<br />

Duopólio regional formado pelas<br />

três concessionárias e as empresasespelho<br />

locais<br />

Concorrência entre as três<br />

concessionárias, as três empresasespelho<br />

locais, a Embratel e a sua<br />

empresa-espelho<br />

Duopólio entre a Embratel e a sua<br />

empresa-espelho<br />

Autoriza<strong>da</strong> a livre entra<strong>da</strong> em<br />

qualquer segmento ou tipo<br />

<strong>de</strong> serviços (será permiti<strong>da</strong> a<br />

entra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s concessionárias<br />

e <strong>da</strong>s empresas-espelho se as<br />

metas estabeleci<strong>da</strong>s para to<strong>da</strong>s<br />

as empresas que atuam em<br />

suas regiões forem cumpri<strong>da</strong>s<br />

antecipa<strong>da</strong>mente).<br />

435<br />

Internacional<br />

Duopólio entre a Embratel e a sua<br />

empresa-espelho<br />

Fonte: PIRES (1999).<br />

a<br />

A partir <strong>de</strong> 2003, será permiti<strong>da</strong> a entra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s autoriza<strong>da</strong>s em qualquer segmento <strong>de</strong> mercado ou serviços,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam cumpri<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as obrigações <strong>de</strong> atendimento e <strong>de</strong> expansão previstas nos contratos.<br />

b<br />

A partir <strong>de</strong> 2004, será permiti<strong>da</strong> a entra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s concessionárias em qualquer segmento <strong>de</strong> mercado ou<br />

serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam cumpri<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as obrigações <strong>de</strong> atendimento e <strong>de</strong> expansão previstas nos contratos.<br />

c<br />

Se as metas previstas para <strong>de</strong>z./2003 forem antecipa<strong>da</strong>s para <strong>de</strong>z./2001, será permiti<strong>da</strong>, em<br />

2002, a entra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s concessionárias em qualquer segmento <strong>de</strong> mercado ou serviços.<br />

Deve-se ressaltar que o prêmio para a antecipação <strong>de</strong> metas (a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

atuar no mercado <strong>de</strong> longa distância nacional e internacional) representou uma gran<strong>de</strong><br />

oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> para as empresas <strong>de</strong> telefonia. A partir <strong>de</strong> pesquisa nas notas explicativas<br />

<strong>da</strong>s <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> algumas empresas, foi possível acessar <strong>da</strong>dos que<br />

<strong>de</strong>monstram o incremento <strong>de</strong> receita possível graças ao prêmio pela antecipação <strong>de</strong> metas<br />

do PGMU. A empresa Telemar <strong>de</strong>staca <strong>de</strong> maneira bastante clara este incremento <strong>de</strong> sua<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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