REGULAÃÃO - Tribunal de Contas da União
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Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, nas esferas fe<strong>de</strong>ral e estadual, com enfoque central na <strong>de</strong>limitação entre<br />
as competências dos órgãos fiscalizadores quanto a sua atuação sobre convênios celebrados<br />
entre a União e os estados fe<strong>de</strong>rados, com base na Lei nº 9.277/1996.<br />
O terceiro bloco <strong>de</strong> artigos envolve a discussão sobre aspectos particulares <strong>da</strong><br />
regulação <strong>de</strong> serviços públicos, tais como as questões do equilíbrio econômico-financeiro e<br />
<strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração unilateral <strong>de</strong> contrato. Assim, neste bloco, inicialmente temos<br />
o artigo <strong>de</strong> A<strong>da</strong>lberto Santos <strong>de</strong> Vasconcelos – O equilíbrio econômico-financeiro nas<br />
concessões <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais no Brasil –, cujo objetivo é contribuir com o processo <strong>de</strong><br />
aferição e <strong>de</strong> recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em <strong>de</strong>legações <strong>de</strong> serviço<br />
público, com vistas a que se tenha maior transparência do processo e maior conhecimento<br />
sobre o tema. Em segui<strong>da</strong>, temos o artigo <strong>de</strong> Maria do Amparo Coutinho – Vali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica<br />
do Mo<strong>de</strong>lo Regulatório para aferição do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos<br />
<strong>de</strong> concessões <strong>de</strong> serviços públicos <strong>de</strong> eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> no Brasil –, em que a autora discute<br />
se o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> revisão tarifária periódica proposto pela Agência Nacional <strong>de</strong> Energia<br />
Elétrica (Aneel) em relação aos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong><br />
energia elétrica é juridicamente sustentável, tendo em vista romper com o teoria clássica<br />
do princípio do equilíbrio econômico-financeiro, aceita pela doutrina e jurisprudência<br />
brasileiras. Ain<strong>da</strong> sobre este tema, há o artigo <strong>de</strong> Paulo Sisnando Rodrigues <strong>de</strong> Araújo –<br />
Análise comparativa dos processos <strong>de</strong> revisão tarifária dos setores <strong>de</strong> transporte, energia<br />
elétrica e telecomunicações –, que tem por objetivo contribuir para a melhor compreensão<br />
dos mecanismos <strong>de</strong> equilíbrio-financeiro, mediante <strong>de</strong>scrição sucinta <strong>de</strong>sses mecanismos nos<br />
setores <strong>de</strong> infra-estrutura com forte impacto na vi<strong>da</strong> dos ci<strong>da</strong>dãos, como os <strong>de</strong> transporte,<br />
energia elétrica e telecomunicações, regulados, respectivamente, pela Agência Nacional <strong>de</strong><br />
Transportes Terrestres (ANTT), pela Aneel e Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações (Anatel).<br />
Também são comparados nesse trabalho os processos <strong>de</strong> revisão tarifária em ca<strong>da</strong> um<br />
<strong>de</strong>sses setores e a atuação dos órgãos reguladores. Fecha esse bloco o artigo <strong>de</strong> Demóstenes<br />
Três <strong>de</strong> Albuquerque – Execução dos contratos <strong>de</strong> concessão - possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração<br />
unilateral dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> serviço público –, cuja principal questão a ser<br />
examina<strong>da</strong> é a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> a Administração Pública alterar unilateralmente os<br />
contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> serviço público, sem que isso implique o direito do concessionário<br />
em obter a rescisão <strong>da</strong> avença, por <strong>de</strong>srespeito a cláusula contratual. O autor busca tratar<br />
<strong>de</strong>ssa questão a partir do estudo <strong>de</strong> casos concretos que se apresentam aos Tribunais <strong>de</strong><br />
<strong>Contas</strong>.<br />
O quarto bloco <strong>de</strong> artigos envolve temas relacionados à atuação <strong>de</strong> órgãos reguladores<br />
quanto ao cumprimento <strong>de</strong> obrigações contratuais. O artigo <strong>de</strong> Luciano dos Santos Danni<br />
– Análise do efeito <strong>da</strong>s reformas regulatórias e <strong>da</strong> privatização dos serviços públicos no<br />
Brasil - eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> e telefonia – visa analisar se as reformas regulatórias e a privatização<br />
nos setores <strong>de</strong> telefonia e energia elétrica contribuíram para a redução <strong>da</strong>s <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
e <strong>da</strong> pobreza no Brasil. Na mesma linha, o trabalho <strong>de</strong> Marcelo Nascimento Barbosa Uma<br />
análise dos efeitos <strong>da</strong> privatização dos serviços <strong>de</strong> telefonia no Brasil e <strong>da</strong> implantação<br />
do marco regulatório no processo <strong>de</strong> universalização tem por objetivo específico tecer<br />
consi<strong>de</strong>rações sobre alguns aspectos <strong>da</strong>s reformas regulatórias e <strong>da</strong> privatização no setor <strong>de</strong><br />
telecomunicações sob a ótica <strong>da</strong> Teoria Política Positiva <strong>da</strong> Regulação (TPPR). O autor analisa<br />
o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong> Anatel, agência reguladora do setor <strong>de</strong> telecomunicações brasileiro,<br />
quanto a uma <strong>de</strong> suas principais atribuições: incentivar e fiscalizar o cumprimento <strong>da</strong>s metas<br />
<strong>de</strong> universalização <strong>de</strong> acesso ao sistema <strong>de</strong> telefonia fixa – serviço público exercido em regime<br />
<strong>de</strong> concessão que <strong>de</strong>ve ser obrigatoriamente garantido pelo Estado.