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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

reduzido, consi<strong>de</strong>rado o intervalo <strong>de</strong> tempo compreendido entre o último reajuste e<br />

o proposto.<br />

- Mint e Minto é o valor do minuto <strong>de</strong> utilização do serviço local na <strong>da</strong>ta do<br />

reajuste e na <strong>da</strong>ta do último reajuste respectivamente.<br />

- FT é o fator <strong>de</strong> reposição inflacionário <strong>da</strong> tarifa e é <strong>da</strong>do por:<br />

FT= ISTt<br />

ISTto<br />

O Índice <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações (IST) é o índice <strong>de</strong> atualização <strong>de</strong> tarifas<br />

composto por uma combinação <strong>de</strong> nove índices existentes na economia, com o objetivo<br />

<strong>de</strong> refletir as reais variações <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>da</strong>s prestadoras <strong>da</strong> melhor forma possível.<br />

Entre os seus principais formadores estão o Índice Nacional <strong>de</strong> Preços ao<br />

Consumidor Amplo (IPCA), com peso <strong>de</strong> 44%, e o Índice <strong>de</strong> Preços por Atacado - Oferta<br />

Global/Máquinas e Equipamentos Industriais (IPA-OG/Máquinas), com peso <strong>de</strong> 32%. A<br />

seleção dos índices que compõem o IST foi realiza<strong>da</strong> em um trabalho conjunto entre a<br />

Anatel e o Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística (IBGE).<br />

334<br />

A Anatel, ao <strong>de</strong>finir IST, mitiga as críticas em relação ao índice a ser utilizado no reajuste<br />

tarifário, pois a utilização do IGPD-I nos contratos <strong>de</strong> concessão anteriores foi duramente<br />

critica<strong>da</strong> por repassar às tarifas o impacto <strong>da</strong> variação cambial ocorri<strong>da</strong> no período <strong>de</strong><br />

duração do contrato, e por outro lado a utilização <strong>de</strong> índices específicos do setor possibilitam<br />

a manipulação <strong>de</strong>sses índices pelos agentes. Assim, o IST sendo um índice composto <strong>de</strong><br />

vários índices com pesos e características variados, tentando refletir o mais próximo possível<br />

a variação dos custos <strong>da</strong>s empresas apresenta-se como solução satisfatória.<br />

- K= X + FA<br />

On<strong>de</strong>:<br />

- FA é um fator <strong>de</strong> amortecimento que será aplicado em caso <strong>de</strong> a variação<br />

apresentar índices altos, que significa uma alta inflacionária no período <strong>de</strong> reajuste<br />

tarifário consi<strong>de</strong>rado, tentando proteger os usuários dos efeitos nocivos <strong>de</strong> uma<br />

alta dos índices que compõem o IST. O valor <strong>de</strong> FA foi <strong>de</strong>finido para os seguintes<br />

patamares <strong>de</strong> variação do IST:<br />

- 0, para variações do IST, no período consi<strong>de</strong>rado, até 10%;<br />

- 0,01, para variações do IST, no período consi<strong>de</strong>rado, acima <strong>de</strong> 10% e até<br />

20%;<br />

- 0,02 , para variações do IST, no período consi<strong>de</strong>rado, acima <strong>de</strong> 20% .<br />

- X é o fator <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> a ser utilizado no reajuste tarifário com o objetivo <strong>de</strong><br />

compartilhar os ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os usuários. O valor <strong>de</strong> X ain<strong>da</strong> será<br />

<strong>de</strong>finido pela Anatel, a partir <strong>de</strong> 2008, utilizando a metodologia <strong>de</strong> otimização <strong>de</strong><br />

custos, conforme <strong>de</strong>finido no Decreto nº4.733, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003.<br />

A Anatel, no novo contrato <strong>de</strong> concessão, manteve a figura <strong>da</strong> excursão dos valores<br />

dos componentes <strong>da</strong> cesta <strong>de</strong> tarifas, mas reduziu esse valor <strong>de</strong> 9% para 5%. A Anatel

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