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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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2<br />

Revoga<strong>da</strong> pela IN/TCU nº 47, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2004, que alberga dispositivo <strong>de</strong> semelhante teor –<br />

artigo 12 (Diário Oficial <strong>da</strong> União <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2004 e <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2004).<br />

3<br />

Art. 16. As contas serão julga<strong>da</strong>s:<br />

[...]<br />

III - irregulares, quando comprova<strong>da</strong> qualquer <strong>da</strong>s seguintes ocorrências:<br />

a) omissão no <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> prestar contas;<br />

b) prática <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar<br />

<strong>de</strong> natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;<br />

c) <strong>da</strong>no ao erário <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> gestão ilegítimo ao antieconômico;<br />

d) <strong>de</strong>sfalque ou <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> dinheiros, bens ou valores públicos.<br />

4<br />

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União, ao qual compete: [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso <strong>de</strong> ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa ou irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras<br />

cominações, multa proporcional ao <strong>da</strong>no causado ao erário.<br />

5<br />

No cenário nacional, <strong>de</strong>stacam-se as agências reguladoras, no âmbito <strong>da</strong> Administração Pública, em<br />

razão <strong>de</strong> sua forte influência na atração <strong>de</strong> investimentos; na expansão <strong>da</strong> oferta e na melhoria <strong>de</strong><br />

serviços e produtos regulados, assim como nos preços praticados nesses mercados (CNI, 2004, p. 23).<br />

6<br />

O artigo 1.518 do Código Civil <strong>de</strong> 1916 correspon<strong>de</strong> ao artigo 942 do novo Código, cuja re<strong>da</strong>ção é a<br />

que se segue:<br />

“Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito <strong>de</strong> outrem ficam sujeitos à<br />

reparação do <strong>da</strong>no causado; e, se a ofensa tiver mais <strong>de</strong> um autor, todos respon<strong>de</strong>rão soli<strong>da</strong>riamente<br />

pela reparação.<br />

Parágrafo único. São soli<strong>da</strong>riamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s<br />

no art. 932”.<br />

7<br />

Prece<strong>de</strong>ntes jurispru<strong>de</strong>nciais noticiados por Benjamin Zymler, em palestra proferi<strong>da</strong> no ano <strong>de</strong> 2004.<br />

8<br />

Artigo publicado no jornal Valor Econômico, edição <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> junho 2004, <strong>de</strong> autoria <strong>de</strong> Júlio<br />

Marcelo <strong>de</strong> Oliveira, José Márcio <strong>da</strong> Silveira e Silva e Rodrigo <strong>de</strong> Oliveira Fernan<strong>de</strong>s, reproduzido no<br />

informativo União, do TCU, <strong>da</strong> mesma <strong>da</strong>ta, p. 14-15, sob o título O <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União e as<br />

agências reguladoras.<br />

157<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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