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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

o final do prazo <strong>de</strong> concessão pelo custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> do negócio. Posteriormente,<br />

fixa-se a TIRM no valor <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto calcula<strong>da</strong> e passa-se a utilizar o valor <strong>da</strong> tarifa<br />

básica <strong>de</strong> pedágio como o parâmetro a ser variado.<br />

A implementação <strong>da</strong> metodologia dinâmica <strong>de</strong> aferição do equilíbrio econômicofinanceiro<br />

exige a implantação <strong>de</strong> revisões periódicas durante a execução contratual.<br />

Com isso, outras alterações no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação do setor <strong>de</strong>vem ser realiza<strong>da</strong>s:<br />

compartilhamento entre concessionário e usuários <strong>de</strong> ganho <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

aperfeiçoamento industrial, avanço tecnológico, produtos novos e alterações nos processos<br />

<strong>de</strong> trabalho; ajustes nos valores <strong>de</strong> insumos e itens <strong>de</strong> investimentos; atualização <strong>da</strong>s bases<br />

<strong>de</strong> incidência dos impostos; e atualização <strong>da</strong> matriz <strong>de</strong> tráfego utiliza<strong>da</strong> para calcular a<br />

receita operacional. Quanto a esta última alteração proposta, por exemplo, po<strong>de</strong>r-se-ia<br />

estu<strong>da</strong>r a utilização <strong>da</strong>s ban<strong>da</strong>s <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> qual qualquer variação não<br />

implicaria revisão contratual.<br />

Já quanto ao programa <strong>de</strong> financiamento, a par <strong>de</strong> se buscar formas <strong>de</strong><br />

compartilhamento dos ganhos financeiros dos concessionários com os usuários – que não<br />

é objeto <strong>de</strong>ste trabalho –, assevera-se que o referido programa não <strong>de</strong>ve ser inserido no<br />

fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> concessão, <strong>de</strong>vendo, portanto, ser acompanhado em fluxo <strong>de</strong> caixa<br />

próprio, a fim <strong>de</strong> não contaminar a TIRM e inviabilizar tecnicamente e economicamente o<br />

mo<strong>de</strong>lo proposto.<br />

262<br />

Por fim, sugere-se, para trabalhos futuros, o aprofun<strong>da</strong>mento dos estudos quanto<br />

ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação atual <strong>da</strong>s concessões <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais, haja vista que neste<br />

trabalho procurou-se centrar nos aspectos econômico-financeiros. Dessa forma, seria<br />

proposto como os custos e as <strong>de</strong>spesas operacionais, o programa <strong>de</strong> investimentos, os<br />

impostos, a receita operacional, entre outros parâmetros dos contratos <strong>de</strong> concessão<br />

<strong>de</strong>sse setor, seriam atualizados ou ajustados nas revisões periódicas, bem como os ganhos<br />

<strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> seriam compartilhados entre concessionário e usuários. No setor <strong>de</strong><br />

distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, por exemplo, utiliza-se uma empresa mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> referência<br />

com custos otimizados e com o Fator X.<br />

Outro estudo que po<strong>de</strong> ser realizado diz respeito à verificação dos atuais contratos<br />

<strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais, se estariam equilibrados econômico-financeiramente<br />

em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s (TIRs) permanecerem constantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início <strong>da</strong><br />

execução contratual. Tal questão justifica-se em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> forte alteração do cenário<br />

econômico <strong>de</strong> nosso País, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que foram licitados os cinco primeiros lotes <strong>de</strong> concessão<br />

<strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais. Assim, uma TIR por volta <strong>de</strong> 23% a.a. po<strong>de</strong>ria ser compatível com<br />

a perspectiva <strong>de</strong> risco em 1994 ou 1995 – ambiente com inflação não controla<strong>da</strong> (Plano<br />

Real, à época, era incipiente), incertezas políticas etc.. No entanto, o cálculo do custo <strong>de</strong><br />

oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> atualmente implicaria taxas <strong>de</strong> rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> bem mais módicas, ou seja,<br />

alterariam-se as condições “iniciais” em que foi calcula<strong>da</strong> a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s concessões<br />

em an<strong>da</strong>mento. Então, pergunta-se: Com a alteração <strong>da</strong>s condições iniciais, não foi<br />

quebrado o equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos <strong>de</strong> concessão? A fim <strong>de</strong><br />

respon<strong>de</strong>r esta questão, <strong>de</strong>ve-se aprofun<strong>da</strong>r tanto na doutrina administrativista quanto nos<br />

aspectos econômico-financeiros dos atuais contratos <strong>de</strong> concessão.<br />

Por fim, vale ressaltar que este trabalho consiste em parte <strong>da</strong> monografia – seleção<br />

dos principais capítulos – apresenta<strong>da</strong>, em outubro <strong>de</strong> 2004, à Comissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação<br />

do Curso <strong>de</strong> Pós-Graduação em Controle Externo (PGCE) do Instituto Serze<strong>de</strong>llo Corrêa<br />

do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União, como requisito parcial à obtenção do título <strong>de</strong> Especialista<br />

em Controle Externo, Área Regulação <strong>de</strong> Serviços Públicos Concedidos. Assim, caso o<br />

leitor <strong>de</strong>seje ler a íntrega <strong>da</strong> monografia, <strong>de</strong>verá acessar o sítio do TCU na internet, no

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