09.03.2014 Views

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

mesmo serviço, sofre sim a concorrência <strong>de</strong> outros serviços <strong>de</strong> telecomunicações que<br />

po<strong>de</strong>m afetar as receitas <strong>da</strong>s concessionárias <strong>de</strong> STFC.<br />

Dessa forma, caso o governo tenha o interesse <strong>de</strong> manter um serviço <strong>de</strong><br />

telecomunicações prestado em regime público, é necessário que se preocupe em<br />

estimular a competição sem prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos<br />

<strong>de</strong> concessão. Outra preocupação é que os grupos controladores <strong>da</strong> concessões do<br />

STFC são também <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> parte do mercado dos serviços prestados em<br />

regime privado, com menor submissão às regras <strong>de</strong> regulação, e po<strong>de</strong>m assim focar sua<br />

ações para estes serviços em <strong>de</strong>trimento do serviço público consi<strong>de</strong>rado essencial para a<br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Percebe-se então que o setor <strong>de</strong> telecomunicações apresenta uma maior diversi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> serviços e <strong>de</strong> aspectos <strong>de</strong> competição, que tornam bem mais complexa a atuação<br />

<strong>da</strong> Agência na regulação econômico-financeira do mercado, e dificultam a análise do<br />

equilíbrio econômico-financeiro dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong>sse setor.<br />

Comparação dos Processos <strong>de</strong> Revisão Tarifária<br />

Na seção anterior observamos que existem diferenças marcantes entre os três setores<br />

analisados, e essas diferenças também se fazem presentes nos processos <strong>de</strong> garantia do<br />

equilíbrio econômico-financeiro <strong>de</strong>sses setores. Ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>les está em um estágio <strong>de</strong><br />

evolução diferente em relação a esse aspecto, que <strong>de</strong>monstra uma não-uniformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

tratamento <strong>da</strong> questão do equilíbrio econômico-financeiro entre os serviços públicos <strong>de</strong><br />

infra-estrutura.<br />

Nos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias, a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro<br />

é verifica<strong>da</strong> pela preservação <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> retorno <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> na proposta vencedora<br />

<strong>da</strong> licitação, enquanto para os setores <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica e <strong>de</strong> telefonia<br />

fixa, que anteriormente também já foram regulados por taxa <strong>de</strong> retorno, o controle tarifário<br />

é realizado via preço teto (price cap), com previsão <strong>de</strong> repasse <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> (Fator X)<br />

para os usuários.<br />

341<br />

Esses dois setores, apesar <strong>de</strong> usarem o controle tarifário por preço teto, encontramse<br />

em fases bem distintas na sua aplicação nos reajustes tarifários e na análise do equilíbrio<br />

econômico-financeiro <strong>da</strong>s concessões.<br />

Os contratos <strong>de</strong> setor elétrico já trazem a metodologia <strong>de</strong> cálculo do reajuste tarifário<br />

do Fator X, e já foram realiza<strong>da</strong>s revisões periódicas para as empresas concessionárias,<br />

sendo observados problemas em sua execução, como erros na pesquisa <strong>de</strong> satisfação<br />

que invali<strong>da</strong>ram seu resultado na aplicação do Fator Xc, e o uso <strong>de</strong> resultados ain<strong>da</strong> não<br />

<strong>de</strong>finitivos para cálculo dos valores <strong>de</strong> Xe.<br />

Nos primeiros três anos, o Fator X foi estabelecido como 0%. Para o setor<br />

<strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, o Fator X é composto <strong>de</strong> três parcelas, sendo uma<br />

relaciona<strong>da</strong> à avaliação <strong>da</strong>s empresas pelo usuário (pesquisa <strong>de</strong> satisfação), a segun<strong>da</strong><br />

referente à pon<strong>de</strong>ração dos índices <strong>de</strong> reajuste IPCA e IGP-M para reajuste <strong>de</strong> custos <strong>de</strong><br />

mão-<strong>de</strong>-obras, e a terceira referente a uma análise <strong>da</strong> eficiência <strong>da</strong> empresas, comparando<br />

seus custos com os <strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong> referência com as mesmas características <strong>da</strong>s<br />

concessionárias.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!