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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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- IOAEo e IOAEi são os índices <strong>de</strong> Obras <strong>de</strong> Artes Especiais, relativo ao mês <strong>da</strong><br />

<strong>da</strong>ta-base e <strong>de</strong> reajuste respectivamente;<br />

- ICo e ICi são os índices <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Consultoria, relativo ao mês <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta-base<br />

e <strong>de</strong> reajuste respectivamente;<br />

- 0,14; 0,34; 0,32; e 0,20 – parâmetros cuja soma é igual a 1 (um) 3 .<br />

Observa-se que o reajuste tarifário é baseado exclusivamente em índices específicos<br />

do setor, que são calculados pela Fun<strong>da</strong>ção Getúlio Vargas, e não em índices que me<strong>de</strong>m<br />

a variação global <strong>da</strong> economia como IGP-DI e IGP-M.<br />

O contrato também estabelece as condições que ensejam a revisão tarifária que<br />

visa restabelecer as condições iniciais <strong>da</strong> concessão na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assinatura do contrato.<br />

Essa revisão po<strong>de</strong> ser provoca<strong>da</strong> pelos concessionários ou pelo órgão regulador, po<strong>de</strong>ndo<br />

ter como motivadores:<br />

criação, alteração ou extinção <strong>de</strong> impostos, exceto imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong>;<br />

acréscimo ou supressão <strong>de</strong> encargos no PER;<br />

quando ocorrências supervenientes, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> força maior, caso fortuito, fato<br />

<strong>da</strong> Administração ou <strong>de</strong> interferências imprevistas resultem comprova<strong>da</strong>mente em<br />

acréscimo <strong>de</strong> custos para a concessionária;<br />

alteração do contrato que comprova<strong>da</strong>mente altere os encargos <strong>da</strong> concessionária,<br />

para mais ou para menos;<br />

317<br />

quando a concessionária auferir receita alternativa, complementar ou acessória ou<br />

<strong>de</strong> projetos associados à concessão.<br />

sempre que forem constata<strong>da</strong>s modificações estruturais nos preços relativos aos<br />

fatores <strong>de</strong> produção ou nos preços dos insumos relativos aos custos consi<strong>de</strong>rados<br />

na formação do valor <strong>da</strong> tarifa básica <strong>de</strong> pedágio.<br />

Uma característica importante <strong>de</strong>ste processo <strong>de</strong> revisão tarifária é que ele é relativo<br />

ao fato ou ao evento que lhe <strong>de</strong>u origem, única, completa e final para todo o período <strong>da</strong><br />

concessão. Assim, será feito um ajuste ou revisão para ca<strong>da</strong> evento que teoricamente<br />

provocar distúrbio do equilíbrio econômico-financeiro.<br />

Destaca-se também a previsão contratual <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>ração <strong>da</strong>s receitas adicionais<br />

obti<strong>da</strong>s pelas concessionárias no processo <strong>de</strong> revisão tarifária com o objetivo <strong>de</strong> garantir<br />

a modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária.<br />

Constituem receitas alternativas, complementares, acessórias ou <strong>de</strong> projetos<br />

associados, quaisquer receitas <strong>da</strong> concessionária não advin<strong>da</strong>s <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong><br />

pedágio ou <strong>de</strong> aplicações financeiras, sejam elas direta ou indiretamente provenientes<br />

<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s vincula<strong>da</strong>s à exploração <strong>da</strong> rodovia, <strong>da</strong>s suas faixas marginais, acessos<br />

ou áreas <strong>de</strong> serviço e lazer, como postos, hotéis, lanchonetes e shoppings, inclusive as<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Assim, estabelecido o valor <strong>da</strong> tarifa pelo investidor na proposta vencedora, bem<br />

como os custos <strong>de</strong> operação, a partir <strong>de</strong> sua oferta <strong>de</strong> preço e <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> pedágio<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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