09.03.2014 Views

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

O segundo mecanismo possui a função <strong>de</strong> possibilitar a <strong>de</strong>legação conjunta <strong>de</strong><br />

um trecho não lucrativo com outro que possui rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> suficiente para compensar o<br />

resultado <strong>da</strong>quele. Assim, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>rá montar lotes <strong>de</strong> rodovias englobando<br />

trechos que isola<strong>da</strong>mente não apresentariam viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> econômico-financeira para<br />

exploração pela iniciativa priva<strong>da</strong>.<br />

Da experiência espanhola, extrai-se a forte regulação exerci<strong>da</strong> pelo governo <strong>da</strong>quele<br />

país quanto à origem dos recursos que as concessionárias <strong>de</strong>vem aportar. Na Espanha é<br />

exigi<strong>da</strong> uma composição <strong>de</strong> financiamento, a fim <strong>de</strong> suportar o programa <strong>de</strong> investimento,<br />

geralmente distribuí<strong>da</strong> <strong>da</strong> seguinte forma: 10% <strong>de</strong>vem ser cobertos com recursos próprios,<br />

até 40% por financiamento interno e pelo menos 50% buscados no mercado externo.<br />

Frise-se que essa <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> composição do capital – ou qualquer outra que o governo<br />

enten<strong>da</strong> ser apropria<strong>da</strong> e tecnicamente justificável – facilita o cálculo <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />

a ser utiliza<strong>da</strong> em um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação econômico-financeira que pu<strong>de</strong>sse remunerar<br />

o concessionário pelo custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Outro ponto a ser <strong>de</strong>stacado refere-se ao incentivo que as concessionárias <strong>de</strong><br />

rodovias espanholas obtém ao buscar financiamentos externos: <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 95% com<br />

relação aos impostos <strong>de</strong>vidos. Por fim, cita-se a diversificação <strong>da</strong> composição acionária<br />

<strong>da</strong>s concessionárias: 28,8% <strong>da</strong>s ações pertencem ao governo; 21,1% a fundos <strong>de</strong> pensão;<br />

16,4% a bancos; 21,7% a acionistas diversos; e apenas 12% a empresas construtoras.<br />

248<br />

Da experiência italiana, <strong>de</strong>staca-se, também, a obrigação <strong>de</strong> as concessionárias<br />

operarem trechos não lucrativos em conjunto com vias lucrativas, ou sejam, operam uma<br />

malha completa. Dessa forma, recursos arreca<strong>da</strong>dos em vias lucrativas são transferidos<br />

para cobrir custos e investimentos em vias não lucrativas.<br />

Da experiência Argentina, po<strong>de</strong>-se extrair várias lições, haja vista que o mo<strong>de</strong>lo<br />

<strong>de</strong> regulação nesse país sofreu três gran<strong>de</strong>s ajustes. Inicialmente, <strong>de</strong>staca-se o sistema<br />

proporcional utilizado na cobrança do pedágio, ou seja, o usuário paga proporcionalmente<br />

à distância percorri<strong>da</strong>. O sistema <strong>de</strong> reajuste <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> pedágio, sistema misto, em<br />

que se consi<strong>de</strong>ra tanto a variação do custo <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> quanto a variação cambial, merece<br />

reflexão mais aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong> quanto a seus elementos. Enten<strong>de</strong>mos ser o sistema misto um<br />

mecanismo <strong>de</strong> reajuste mais completo, no entanto, conforme já se afirmou neste trabalho,<br />

pelo menos uma parcela do índice <strong>de</strong>ve refletir as variações dos custos setoriais.<br />

A experiência argentina <strong>de</strong>monstrou não ser apropria<strong>da</strong> a cobrança <strong>de</strong> um valor<br />

para outorga do serviço público (lá <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> canon); a vinculação do valor do<br />

pedágio ao dólar americano; e a localização <strong>de</strong> praças <strong>de</strong> pedágio próximas aos gran<strong>de</strong>s<br />

centros urbanos.<br />

Ponto positivo do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação na Argentina refere-se ao repasse do risco<br />

do projeto <strong>de</strong> investimento ao concessionário, aí incluindo a discriminação <strong>da</strong> quantia <strong>de</strong><br />

recursos e o cronograma dos investimentos. Tal medi<strong>da</strong> <strong>de</strong>sonera o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

realizar estudos aprofun<strong>da</strong>dos e caros, que, em curto prazo, po<strong>de</strong>m tornar-se obsoletos<br />

ou mesmo não serem aproveitados pelo futuro concessionário. No entanto, ressalte-se<br />

que isso não exime o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> realizar os estudos econômico-financeiros que<br />

<strong>de</strong>monstrem a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> concessão e indiquem o valor máximo <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> pedágio<br />

a ser aceito no processo licitatório.<br />

Porém, talvez a melhor contribuição que o mo<strong>de</strong>lo argentino pô<strong>de</strong>-nos oferecer diz<br />

respeito ao valor <strong>da</strong> taxa interna <strong>de</strong> retorno do investimento (TIR), que naquele país situa-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!