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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

<strong>da</strong>s agências reguladoras fe<strong>de</strong>rais, será <strong>de</strong>monstrado claramente que esse controle,<br />

em vez <strong>de</strong> se antagonizar com a autonomia dos reguladores, legitima os atos <strong>de</strong>stes,<br />

confere maior estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ao sistema regulatório e acaba por se consagrar como fator <strong>de</strong><br />

incentivo aos investimentos, posto que resulta em maior previsibili<strong>da</strong><strong>de</strong> na interpretação e<br />

no cumprimento <strong>da</strong>s regras.<br />

A contextualização a partir <strong>da</strong>s reformas será útil para <strong>de</strong>monstrar <strong>de</strong> que forma<br />

a atuação do TCU po<strong>de</strong> contribuir para minimizar problemas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> herança<br />

institucional, principalmente aqueles oriundos <strong>da</strong> falta <strong>de</strong> clareza <strong>de</strong> man<strong>da</strong>tos entre<br />

ministérios e agências reguladoras. Tensões estruturais inerentes ao sistema regulatório<br />

– relaciona<strong>da</strong>s à <strong>de</strong>legação e às diferentes características dos grupos <strong>de</strong> interesse que<br />

atuam no processo regulatório – também po<strong>de</strong>m ser estabiliza<strong>da</strong>s pela atuação do<br />

controle. Os argumentos para essa afirmativa <strong>de</strong>rivam <strong>da</strong> Nova Economia Institucional.<br />

Por fim, resultados <strong>da</strong> atuação do TCU ilustrarão, com casos concretos, como se <strong>de</strong>ram as<br />

contribuições ao ambiente regulatório.<br />

AS REFORMAS NO BRASIL<br />

Discorrer sobre o histórico <strong>da</strong>s reformas ocorri<strong>da</strong>s no Brasil na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 90 é<br />

útil para enten<strong>de</strong>r o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong> oferta <strong>de</strong> infra-estrutura antes e <strong>de</strong>pois <strong>da</strong>s<br />

privatizações. Nesse mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>ve-se <strong>de</strong>dicar especial atenção a quatro tarefas<br />

fun<strong>da</strong>mentais: (i) estabelecimento <strong>de</strong> políticas e diretrizes; (ii) planejamento e coor<strong>de</strong>nação<br />

<strong>da</strong> oferta e <strong>da</strong> expansão nos diversos setores; (iii) regulação e, finalmente, (iv) a oferta<br />

propriamente dita.<br />

80<br />

Como tradicionalmente to<strong>da</strong>s essas tarefas eram endógenas ao setor estatal, houve<br />

pouco <strong>de</strong>bate sobre o locus on<strong>de</strong> eram pratica<strong>da</strong>s. Ocorre que as reformas dos anos<br />

90 promoveram dois importantes movimentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>legações, um para fora e um para<br />

<strong>de</strong>ntro Estado. O primeiro <strong>de</strong>u-se pelas privatizações e <strong>de</strong>legações e se refere à tarefa iv.<br />

A tarefa iii parece obviamente 3 <strong>de</strong>lega<strong>da</strong> às novas agências reguladoras – uma <strong>de</strong>legação<br />

para <strong>de</strong>ntro Estado (do núcleo político para o burocrático). Contudo, as tarefas i e ii,<br />

que eram <strong>de</strong>sempenha<strong>da</strong>s pelas empresas estatais objeto <strong>da</strong> privatização, precisariam ser<br />

absorvi<strong>da</strong>s por outros entes estatais. A compreensão <strong>de</strong>sse esquema revela o que está em<br />

jogo na <strong>de</strong>legação e, portanto, quais são efetivamente os objetos <strong>de</strong> controle e sob que<br />

perspectiva e critérios <strong>de</strong>vem ser controlados.<br />

Um breve histórico <strong>da</strong>s reformas<br />

Des<strong>de</strong> meados <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 90, intensificou-se no Brasil o Programa Nacional<br />

<strong>de</strong> Desestatização (PND), que consiste na transferência para o setor privado <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

econômicas e <strong>de</strong> serviços públicos prestados, até então, prepon<strong>de</strong>rantemente ou<br />

exclusivamente pelo Estado. Além <strong>da</strong>s privatizações propriamente ditas, outros mecanismos<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s prestacionais do Estado para a iniciativa priva<strong>da</strong> –<br />

principalmente concessões – passaram a ser mais utilizados.<br />

A soma <strong>de</strong>sses movimentos privatizações e <strong>de</strong>legações fez surgir uma profusão<br />

<strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>dores privados como provedores <strong>de</strong> serviços públicos, além dos agentes<br />

públicos remanescentes. Para regular esse novo ambiente, foi necessário construir todo<br />

um aparato institucional e normativo, visto que praticamente não havia uma distinção<br />

clara entre po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte e concessionário, num cenário ain<strong>da</strong> dominado pelo setor<br />

público (governo e empresas estatais).

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