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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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10 ANOS DE CONTROLE EXTERNO DA REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS<br />

MARCELO BARROS GOMES,<br />

MARIA DO AMPARO COUTINHO,<br />

MAURÍCIO DE ALBUQUERQUE WANDERLEY<br />

INTRODUÇÃO<br />

O presente artigo busca <strong>de</strong>screver o papel do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União (TCU),<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização superior do Brasil, no controle externo <strong>de</strong> entes reguladores <strong>de</strong><br />

infra-estrutura. Inicialmente, o TCU acompanhou os processos <strong>de</strong> privatização <strong>de</strong> empresas<br />

incluí<strong>da</strong>s no Plano Nacional <strong>de</strong> Desestatização, nos termos <strong>da</strong> Lei nº 8.031/1990,<br />

altera<strong>da</strong> pela Lei nº 9.491/1997. A partir <strong>de</strong> 1998, o TCU passou a realizar, <strong>de</strong> forma<br />

sistematiza<strong>da</strong> e centraliza<strong>da</strong> em uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica, trabalhos <strong>de</strong> controle externo no<br />

ambiente regulatório. Tal atuação ocorreu por meio <strong>da</strong> análise concomitante <strong>de</strong> processos<br />

<strong>de</strong> outorga <strong>de</strong> serviços públicos e <strong>da</strong> análise <strong>da</strong> execução dos contratos <strong>de</strong>correntes, bem<br />

como por intermédio <strong>de</strong> auditorias e <strong>de</strong> avaliações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho dos entes formuladores<br />

e reguladores setoriais.<br />

Primeiro, apresenta-se o contexto <strong>de</strong> atuação do TCU, para em segui<strong>da</strong> <strong>de</strong>screver-se<br />

o modus operandi, os principais intrumentos <strong>de</strong> fiscalização e as ações <strong>de</strong> aprimoramento<br />

<strong>de</strong> controle externo <strong>da</strong> regulação. Como <strong>de</strong>staque do artigo, são apresentados exemplos<br />

<strong>de</strong> trabalhos do TCU na área <strong>de</strong> regulação, nos últimos <strong>de</strong>z anos.<br />

Preten<strong>de</strong>-se, <strong>de</strong>sta forma, <strong>de</strong>monstrar que o controle externo, exercido pelo TCU,<br />

sobre as agências reguladoras garante accoutability <strong>da</strong> gestão regulatória e, sem preten<strong>de</strong>r<br />

substituí-las ou tornar-se instância regulatória, contribui para a melhoria <strong>da</strong> atuação<br />

<strong>de</strong>sses entes sob os aspectos <strong>da</strong> eficiência, economici<strong>da</strong><strong>de</strong>, efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e eqüi<strong>da</strong><strong>de</strong> na<br />

implementação <strong>de</strong> políticas públicas <strong>de</strong> regulação.<br />

11<br />

O CONTEXTO DE ATUAÇÃO DO TCU<br />

O processo <strong>de</strong> privatização e a reforma regulatória, iniciados na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 90,<br />

implicaram novos arranjos institucionais no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços públicos<br />

no setor <strong>de</strong> infra-estrutura brasileiro. A participação <strong>de</strong> agentes privados nos setores<br />

<strong>de</strong> telecomunicações, petróleo, gás natural e energia elétrica surgiu como resposta às<br />

pressões do movimento internacional pela redução do Estado como provedor direto <strong>de</strong><br />

bens e serviços.<br />

O estabelecimento <strong>de</strong>sse novo ambiente na administração pública teve como<br />

conseqüência uma profun<strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça na forma <strong>de</strong> atuação do Estado, que passou a atuar<br />

indiretamente no setor <strong>de</strong> infra-estrutura, mediante processos <strong>de</strong> privatização <strong>de</strong> empresas<br />

e <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> serviços públicos à iniciativa priva<strong>da</strong>. A redução <strong>da</strong> participação estatal<br />

na economia do País exigia, paralelamente, o fortalecimento <strong>da</strong>s instituições incumbi<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> formular políticas públicas e <strong>de</strong> regular os setores <strong>de</strong>sestatizados (Bemerguy, 2004).<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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