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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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Prestadora<br />

Data do<br />

Pedido<br />

Data <strong>da</strong><br />

Certificação<br />

Prazo <strong>de</strong><br />

Certificação<br />

Universo 1<br />

+ 2<br />

Locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Universo 1<br />

Locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Universo 2<br />

Telemar 30 nov.2001 24 jun.2002 206 dias 7.572 2.225 5.347<br />

Brasil Telecom 28 fev.2002 19 jan.2004 690 dias 2.564 596 1.968<br />

(*) Para Embratel, as metas são para locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s remotas e a estratificação em questão per<strong>de</strong> o significado.<br />

Fonte: Anatel.<br />

A dispari<strong>da</strong><strong>de</strong> entre tamanho dos universos <strong>de</strong> fiscalização e tempo <strong>de</strong> certificação<br />

não permite comparar diretamente o esforço <strong>de</strong> certificação. Não obstante, para as<br />

concessionárias <strong>de</strong> maior porte, po<strong>de</strong> ser útil avaliar a “rapi<strong>de</strong>z” associa<strong>da</strong> a processos <strong>de</strong><br />

certificação como a razão entre universo total <strong>de</strong> fiscalização e tempo total <strong>de</strong> certificação 10 .<br />

A “rapi<strong>de</strong>z” aqui medi<strong>da</strong> não é necessariamente sinônimo <strong>de</strong> eficiência. Po<strong>de</strong> significar,<br />

por exemplo, que foram inspeciona<strong>da</strong>s menos locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s que o necessário, ou que as<br />

inspeções em campo avaliavam menos ítens <strong>de</strong> controle.<br />

Fonte: SEFID tratando <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> Anatel.<br />

Tabela 10 “Rapi<strong>de</strong>z” <strong>da</strong> Certificação por Concessionária<br />

Prestadora “Rapi<strong>de</strong>z”<br />

Telemar 36,76<br />

Telesp 7,43<br />

Brasil Telecom 3,72<br />

Ao analisar a instauração <strong>de</strong> Processos Administrativos Punitivos (PADOs)<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> não conformi<strong>da</strong><strong>de</strong>s aponta<strong>da</strong>s pelos relatórios <strong>de</strong> fiscalização, constatouse<br />

gran<strong>de</strong> dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Anatel em apresentar <strong>da</strong>dos gerenciais. O <strong>de</strong>sencontro e atraso<br />

no fornecimento <strong>de</strong> tais <strong>da</strong>dos prejudicaram a análise. Não obstante, foi possível <strong>de</strong>tectar<br />

que nenhum PADO relacionado a obrigações <strong>de</strong> universalização havia sido instaurado até<br />

2003, e que, até abril <strong>de</strong> 2004, nenhum tipo <strong>de</strong> sanção <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimentos<br />

<strong>de</strong> obrigações <strong>de</strong> universalização havia sido aplica<strong>da</strong>.<br />

445<br />

ANÁLISE SOB O ENFOQUE DA TPPR E CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

Des<strong>de</strong> meados <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1990, intensificou-se no Brasil o Programa Nacional<br />

<strong>de</strong> Privatização por meio <strong>da</strong> transferência <strong>de</strong> serviços públicos, até então prestados<br />

prepon<strong>de</strong>rantemente ou exclusivamente pelo Estado, para a iniciativa priva<strong>da</strong>. Além <strong>da</strong>s<br />

privatizações propriamente ditas, outros mecanismos <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

prestacionais do Estado para a iniciativa priva<strong>da</strong> – principalmente concessões – passaram<br />

a ser amplamente utilizados.<br />

A soma <strong>de</strong>sses movimentos privatizações e <strong>de</strong>legações trouxe uma profusão<br />

<strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>dores privados como provedores <strong>de</strong> serviços públicos, além dos agentes<br />

públicos remanescentes, quase todos eles atuando como monopolistas ou oligopolistas<br />

em seus setores <strong>de</strong> mercado. Para <strong>da</strong>r conta <strong>de</strong> regular esse novo ambiente, foi necessário<br />

construir todo um aparato institucional e normativo, visto que não havia uma distinção<br />

clara entre po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte e concessionário, num cenário até então dominado pelo<br />

setor público (governo e empresas estatais).<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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