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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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consi<strong>de</strong>rado obsoleto, sendo, portanto, suprimido <strong>da</strong> rotina <strong>de</strong> trabalho, substituído por<br />

outro <strong>de</strong> menor custo etc.. No entanto, este fato não modificará o valor <strong>de</strong>ssa rubrica<br />

aloca<strong>da</strong> no fluxo <strong>de</strong> caixa, portanto, haverá apropriação <strong>de</strong> todo esse ganho <strong>de</strong><br />

produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> exclusivamente por parte <strong>da</strong> concessionária, ao contrário do que ocorre no<br />

setor elétrico. Ressalte-se que esse procedimento fere o interesse público e a modici<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

tarifária, prevista em lei.<br />

A utilização dos custos e <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas operacionais em valores fixos não altera a<br />

TIR contratual, entretanto, faz com que a TIR do acionista quase sempre aumente, ou seja,<br />

esta somente não se elevará no caso improvável <strong>de</strong> os custos e as <strong>de</strong>spesas operacionais<br />

<strong>da</strong> concessão subirem durante a execução contratual, em valores reais trazidos a <strong>da</strong>ta base<br />

<strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta 23 . Como tal possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> é exceção, pois haverá um forte<br />

incentivo econômico para que todos os licitantes superdimensionem os custos quando <strong>da</strong><br />

apresentação <strong>da</strong>s propostas, esse mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação econômico-financeira favorece às<br />

concessionárias em <strong>de</strong>trimento ao interesse público.<br />

Outro fato que po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sequilibrar econômico-financeiramente a concessão, em<br />

favor do concessionário, diz respeito à possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> implementação, em médio prazo<br />

e durante a execução contratual, <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> controle eletrônico <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s<br />

<strong>da</strong> rodovia, ou seja, ter-se-ia uma rodovia fecha<strong>da</strong>. Assim, a utilização, por exemplo, <strong>de</strong><br />

um transmissor em ca<strong>da</strong> veículo e <strong>de</strong> um receptor nas principais entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s <strong>da</strong><br />

rodovia permitiria a redução <strong>de</strong> custos e <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas operacionais, sobretudo, aqueles<br />

vinculados com o processo <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> pedágios. Caso isso venha a acontecer, caberá<br />

necessariamente uma atuação do ente regulador no sentido <strong>de</strong> não permitir a apropriação<br />

<strong>de</strong>sse ganho, <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> evolução tecnológica e do aumento <strong>da</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

exclusivamente para a concessionária. A<strong>de</strong>mais, essa situação vislumbra<strong>da</strong> alteraria<br />

fortemente o risco <strong>de</strong> tráfego assumido pela concessionária, necessitando também <strong>de</strong> uma<br />

ação <strong>da</strong> ANTT.<br />

251<br />

Ain<strong>da</strong> em relação aos custos, nos atuais contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias<br />

fe<strong>de</strong>rais em an<strong>da</strong>mento, não há previsão <strong>de</strong> quem (po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte ou concessionária)<br />

é responsável pela recuperação do passivo ambiental. Agrava a situação a omissão do<br />

po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte quanto ao ca<strong>da</strong>stramento e acompanhamento dos eventos que <strong>de</strong>ram<br />

origem aos passivos ambientais. Sem essa informação, po<strong>de</strong>rá haver discussões <strong>da</strong>s<br />

partes (po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte e concessionária) quanto à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela recuperação<br />

do passivo. Dessa forma, caso se aceite que <strong>de</strong>terminados passivos foram originários por<br />

obras realiza<strong>da</strong>s antes do início <strong>da</strong> concessão, po<strong>de</strong>rá o usuário ter <strong>de</strong> arcar com esse<br />

ônus.<br />

No que alu<strong>de</strong> ao imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong>, acontece um fato bastante peculiar. O<br />

imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> foi projetado conforme legislação vigente à época <strong>da</strong> apresentação<br />

<strong>da</strong> proposta no certame licitatório, permanecendo constante durante to<strong>da</strong> execução<br />

contratual, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> alteração <strong>da</strong> legislação sobre a matéria. No entanto,<br />

os <strong>de</strong>mais impostos são atualizados conforme as mu<strong>da</strong>nças nas legislações pertinentes.<br />

Assim, passados cerca <strong>de</strong> oito anos do início <strong>da</strong> operação <strong>da</strong>s concessões, os fluxos <strong>de</strong><br />

caixa apresentam uma situação, no mínimo, inconsistente, ou seja, todos os impostos<br />

acompanharam a legislação aplicável 24 , sendo revistos seus valores no fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong><br />

concessão, exceto o imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong>, que ain<strong>da</strong> reflete legislação revoga<strong>da</strong>. Tal fato<br />

vem corroborar a ficção do atual método <strong>de</strong> verificação e recomposição do equilíbrio<br />

econômico-financeiro utilizado em contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais. Assim,<br />

para o imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> aplica-se o mo<strong>de</strong>lo tradicional ou estático, já para os <strong>de</strong>mais<br />

impostos utiliza-se o mo<strong>de</strong>lo dinâmico. Deve-se, no entanto, ressaltar que a manutenção<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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